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Belmonte: Prefeito autoriza a volta do funcionamento da feira livre

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O prefeito de São José do Belmonte Romonilson Mariano, autorizou por decreto, assinado nesta quinta-feira(4), o retorno da comercialização de alimentos na feira livre do município.

A publicação está em conformidade o inciso II do Anexo Único, combinado com o artigo 3º, ambos do Decreto Estadual N.º 49.055, de 31 de maio de 2020.

O decreto passa a valer a partir desta quinta, porém, com a proibição da presença de feirantes de outros municípios. Os feirantes deverão observar as determinações sanitárias e de saúde previstas na legislação local e estadual, como o distanciamento das bancas, 10 metros uma da outra, e a exigência do uso de máscaras, por exemplo.

O cumprimento das exigências deste decreto será fiscalizado a partir desta sexta-feira (05), pela Vigilância Sanitária Municipal.

Estabelecimentos autorizados a funcionar em São José do Belmonte e em todo o Estado de Pernambuco

O município de São José do Belmonte segue as recomendações das Governo do Estado como também das autoridades máximas de Saúde. O decreto municipal publicado nesta quinta-feira (04/06) segue o que diz o Decreto Estadual N.º 49.055. Confira abaixo o que está autorizado a funcionar no município e em todo o Estado de Pernambuco.

Decreto Estadual N.º 49.055

ANEXO ÚNICO – ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

II – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

III – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

IV – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

V – lojas de produtos de higiene e limpeza;

VI – postos de gasolina;

VII – casas de ração animal;

VIII – depósitos de gás e demais combustíveis;

IX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

X – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº 107 , de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

XI – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

XII – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;

XIII – lavanderias;

XIV – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XV – serviços funerários;

XVI – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

XVII – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

XVIII – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;

XIX – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XX – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XXI – em relação à construção civil:

a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;

b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto;

c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e

d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;

XXII – em relação ao transporte intermunicipal de passageiros:

a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários;

b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e

c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% (dez por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI;

XXIII – serviços de advocacia;

XXIV – restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XXV – lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;

XXVI – serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;

XXVII – preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;

XXVIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XXIX – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XXX – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XXXI – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXXII – imprensa;

XXXIII – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

XXXIV – restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXV – restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;

XXXVI – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XXXVII – atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;

XXXVIII – serviços de contabilidade;

XXXIX – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros; e

XL – transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor.

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Programa Ponto a Ponto(03Abr24)

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Acompanhe o Programa Ponto a Ponto com o Jornalista Silva Lima, desta Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.

 

           

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Haddad diz que MP do hedge cambial vai abarcar três propostas para destravar crédito no Brasil

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira, 27, que a medida provisória do novo hedge cambial vai abarcar três propostas para destravar o mercado de crédito no Brasil. A expectativa é de que as medidas seja anunciadas na semana que vem.

De acordo com Haddad, a primeira medida propõe a criação de um mercado secundário de recebíveis imobiliários no País. “O banco financia uma casa e ele pode pegar os títulos de recebíveis dessa casa financiada e que tem imóvel como garantia e repassar para liberar seu balanço para novo financiamento. Este tipo de mecanismo, que é comum em todo mundo, é raro no Brasil, isso vai alavancar muito a construção civil”, explicou o ministro.

A segunda proposta, de acordo com Haddad, prevê a renegociação de dívidas dos beneficiários pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o programa de socorro a empreendedores e companhias de pequeno porte.

“Foi um programa bem sucedido, mas tinha uma trava de negociação inaceitável. Então hoje tem muita gente inadimplente que não consegue renegociar suas dívidas. E penso que é um defeito do Pronampe que precisa ser corrigido pelo atual governo”, disse Haddad.

A última medida mencionada pelo ministro diz respeito à criação de uma linha de microcrédito para pessoas que recebem Bolsa Família, mas querem empreender e se emancipar do programa de transferência de renda.

Fonte:ESTADAO CONTEUDO

 

           

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Israel mata dezenas em ataques em Gaza e cerca dois hospitais

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As Forças Armadas israelenses mataram dezenas de pessoas em novos ataques em Gaza, disseram médicos palestinos nesta segunda-feira (25). Suas forças mantiveram o bloqueio de dois hospitais onde, segundo os militares, estão escondidos militantes do Hamas.

Enquanto Israel prosseguia com sua ofensiva, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, disse que há crescente consenso internacional em torno da necessidade de um cessar-fogo e que um ataque a Rafah causaria desastre humanitário.

Rafah, o último refúgio para mais de 1 milhão de palestinos na fronteira sul da Faixa de Gaza com o Egito, está entre as cidades que foram atacadas.

Médicos palestinos disseram que 30 pessoas foram mortas nas últimas 24 horas em Rafah, cuja população foi aumentada por palestinos deslocados que fugiram dos combates em outras partes de Gaza após mais de cinco meses de guerra.

“A cada bombardeio que ocorre em Rafah, tememos que os tanques cheguem. As últimas 24 horas foram um dos piores dias desde que nos mudamos para Rafah”, disse Abu Khaled, pai de sete filhos, que não quis dar seu nome completo por medo de represálias.

“Em Rafah, vivemos com medo, passamos fome, estamos sem teto e nosso futuro é desconhecido. Sem um cessar-fogo à vista, podemos acabar mortos ou deslocados para outro lugar, talvez para o norte ou para o sul (para o Egito)”, afirmou ele à Reuters por meio de um aplicativo de bate-papo.

Dezenas de palestinos participaram de manifestações e compareceram a funerais no início desta segunda-feira, depois que um ataque aéreo israelense matou 18 palestinos em uma casa em Deir Al-Balah, no centro de Gaza, informaram médicos palestinos e testemunhas.

As forças israelenses também sitiaram os hospitais Al-Amal e Nasser na cidade de Khan Younis, no sul do país, uma semana depois de entrarem no hospital Al Shifa, na Cidade de Gaza, o principal hospital da Faixa.

Israel alega que os hospitais de Gaza são usados pelo grupo militante palestino Hamas como bases, e divulgou vídeos e fotos que comprovam essa afirmação. O Hamas e a equipe médica negam a alegação e não disseram se algum combatente estava entre os mortos nos últimos ataques.

Os militares israelenses disseram ainda, em comunicado, que suas forças estavam “continuando a conduzir atividades operacionais precisas na área do hospital Shifa, evitando danos a civis, pacientes, equipes médicas e equipamentos médicos”.

O governo afirmou que suas forças detiveram 500 pessoas afiliadas ao Hamas e à aliada Jihad Islâmica e localizaram armas na região. O Ministério da Saúde de Gaza, administrado pelo Hamas, disse que centenas de pacientes e funcionários médicos foram detidos em Al Shifa.

As Forças Armadas de Israel também disseram que suas forças continuavam “atacando com precisão a infraestrutura terrorista em Al-Amal” e que “20 terroristas foram eliminados na área de Al Amal no último dia em combates a curta distância e ataques aéreos”.

A Reuters não conseguiu acessar as áreas hospitalares de Gaza e verificar os relatos de ambos os lados.

Fonte:Agência Brasil

 

 

           

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