Em defesa da lisura na administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, que se abstenha de realizar contratações temporárias relatadas no edital da seleção simplificada, publicado em fevereiro deste ano, nos casos de preenchimento e exercício de funções públicas passíveis de serem exercidas pelos servidores de cargos efetivos.
É também necessário que, no prazo de dez dias, sejam rescindidos os contratos temporários, ocasionalmente celebrados, para auxiliar de limpeza, auxiliar de merenda, motorista e educador infantil.
Segundo a promotora de Justiça, Gabriela Tavares Almeida ainda está em vigor o concurso público municipal realizado em 2016. Parte das vagas ofertadas no recente edital de Seleção Simplificada poderiam ser ocupadas pelos aprovados no certame, principalmente para os cargos de auxiliar de serviços gerais da Educação, merendeira, professor I e motorista.
Antes da recomendação, a Promotoria de Justiça de São José do Belmonte expediu ofícios à Prefeitura com o intuito de obter esclarecimentos acerca das razões pelas quais realizou Seleção Simplificada, tendo em vista haver concurso público em tramitação com aprovados dentro do número de vagas. Não houve manifestação por parte do Poder Público municipal, demonstrando inércia contundente.
“A contratação temporária não pode ser efetivada para o preenchimento de cargo vago efetivo, mas apenas para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o que, comprovadamente, não é o caso”, lembrou a promotora de Justiça.
Gabriela Tavares Almeida frisou que o não acatamento da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e administrativas visando a responsabilização dos gestores públicos pela prática de ato de improbidade administrativa. Por Mikael Sampaio
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