Conecte-se Conosco

Política

Bolsonaro sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Publicado

em

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female”]

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e que cria um capítulo no Código Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.

Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a “comunicação enganosa em massa”, as fake news. O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido por inverídico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurídica” diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente.

“A redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.

Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado.

Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacífica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.

Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a “comunicação enganosa em massa”, as fake news. O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido por inverídico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurídica” diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente.

“A redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.

Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado.

Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacífica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.

Também foi barrado o dispositivo que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra envolvidos em crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições caso o Ministério Público não o fizesse no prazo estabelecido em lei.

O argumento é de que a medida não é “razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, levando o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, tendente a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público”. “Nesse sentido, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, diz a justificativa encaminhada ao Congresso.

Criada em 1983, no final da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional, agora revogada, estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes de poderes pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.

A nova lei, sancionada por Bolsonaro, prevê que não constitui crime previsto no Código Penal “a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

O texto acrescenta à legislação a tipificação de oito crimes contra a democracia: atentados à soberania e à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção de processo eleitoral, violência política e sabotagem. Entenda cada um desses crimes:

– Atentado à soberania: Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. Pena de reclusão, de três a oito anos. Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas. Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena vai de quatro a 12 anos.

– Atentado à integridade nacional: Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena de reclusão, de dois a seis anos, além da pena correspondente à violência.

– Espionagem: Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena de reclusão, de três a 12 anos. Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública. Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado, com violação do dever de sigilo, a pena sobe para de seis a 15 anos.

Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos nesta tipificação mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, a pena é de um a quatro anos.

Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena de reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

– Golpe de Estado: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

– Interrupção do processo eleitoral: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Pena de reclusão de três e seis ano e multa.

– Violência política: Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de reclusão de três a seis anos e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Sabotagem: Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. Pena de reclusão, de dois a oito anos.

Com informações da Agência Brasil

 

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9101-6973.

Política

STF reage e diz que relatório dos EUA não mostra a íntegra das decisões

Publicado

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre o relatório de congressistas do Partido Republicanos dos Estados Unidos a respeito da remoção de perfis e conteúdos nas redes sociais no Brasil.

O documento, divulgado na quarta-feira 17, apresenta mais de oitenta decisões judiciais que, de acordo com os autores, indicariam uma restrição à liberdade de expressão.

A Corte, por sua vez, sustentou que o relatório não trata “das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”.

Segundo o Supremo, o documento promoveu desinformação. “É como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio).”

“Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação”, completou a Corte.

Por  CartaCapital

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Política

Deputados dos EUA divulgam decisões sigilosas de Moraes removendo perfis do X

Publicado

em

A ala republicana da Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes dos EUA divulgou na quarta-feira, 17, um relatório sobre a suposta “censura do governo brasileiro” ao X (antigo Twitter) e a outras redes sociais, como Facebook e Instagram. O documento inclui 88 decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando a retirada de perfis das plataformas. Muitas delas foram tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes em processos que tramitam sob sigilo no STF. A reportagem do Estadão procurou o STF para comentários, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto, perto do fim do período da noite da quarta-feira.

Segundo um comunicado de imprensa divulgado pelo grupo, o relatório inclui “cópias de 28 decisões em inglês e português exaradas pelo ministro Alexandre de Moraes e destinadas à X Corp”; outras 23 decisões de Moraes “para as quais a X Corp não possui uma tradução em inglês” e ainda 37 decisões do TSE. Alexandre de Moraes é o presidente do TSE desde agosto de 2022.

Segundo os deputados do Partido Republicano, o relatório “expõe a campanha de censura do Brasil e apresenta um estudo de caso surpreendente de como um governo pode justificar a censura em nome do combate ao chamado ‘discurso de ódio’ e à ‘subversão’ da ‘ordem'”.

Ainda de acordo com os representantes republicanos, o “governo brasileiro” estaria “tentando forçar o X e outras empresas de redes sociais a censurar mais de 300 contas, incluindo as de Jair Messias Bolsonaro, a do senador Marcos do Val (Podemos-ES), e Paulo Figueiredo, jornalista brasileiro”. No entanto, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) continua com seus perfis ativos nas principais redes sociais.

Alguns dos perfis derrubados por ordem de Alexandre de Moraes já são conhecidos. É o caso de perfis ligados ao empresário Luciano Hang, das Lojas Havan; dos blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio; do ex-deputado federal cassado Daniel Silveira; e do youtuber Monark; além do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Nos casos acima, a acusação é a de que eles teriam divulgado versões falsas sobre fraudes nas urnas, promovido ataques contra o STF e defendido até mesmo a edição de um novo AI-5, instrumento de supressão de garantias individuais durante a ditadura militar – caso de Silveira.

Outros, como os jornalistas Bernardo Kuster e Paulo Figueiredo, foram acusados de incentivar os apoiadores de Jair Bolsonaro a “romperem a normalidade democrática”. No dia 8 de janeiro de 2023, centenas de bolsonaristas depredaram as sedes do Congresso, do STF e o Palácio do Planalto, em Brasília.

Vários dos perfis derrubados pelas decisões de Alexandre de Moraes não parecem pertencer a figuras públicas. Numa das decisões, do dia 14 de dezembro de 2023, Moraes determina a remoção dos perfis @NsmNews e @canedocando no Twitter.

Fonte:ESTADAO CONTEUDO

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Política

Após atritos com Lira, governo libera emendas ao Congresso e privilegia aliados

Publicado

em

O presidente Lula (PT) destravou a liberação de emendas nesta semana e privilegiou aliados na distribuição da verba ao Congresso Nacional. Foram autorizados cerca de R$ 2,4 bilhões, e os repasses atendem principalmente a pedidos de senadores e deputados mais próximos ao governo.

Esse lote de dinheiro para o Congresso é recorde no ano e ocorre em meio a votações importantes que Lula enfrentará, como uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento desse ano e a análise de vetos, prevista para a próxima semana.

Todos os deputados e senadores têm direito a emendas, que são aqueles recursos que eles usam para bancar obras e projetos em seus redutos eleitorais. Com isso, os parlamentares conseguem ganhar mais capital político entre os eleitores.

O governo, porém, pode ditar o ritmo desses repasses e fazer acenos ao Congresso quando propostas do presidente precisam avançar. 

Por G1

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!