O Brasil adotou uma nova legislação que proíbe a produção e comercialização de alimentos resultantes da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 15.475 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026, e entrará em vigor em um prazo de 180 dias.
A lei se aplica principalmente ao foie gras, um produto típico da culinária francesa, que é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método de gavage. Esse processo envolve a inserção de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, resultando em um aumento anormal do fígado. A proibição abrange tanto os produtos in natura quanto os industrializados.
A nova norma é baseada no Projeto de Lei 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão, do partido Novo do Ceará. O projeto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado em 2022 e recebeu a confirmação da Câmara dos Deputados em abril de 2026.
Em defesa da proposta, o senador Eduardo Girão destacou a crueldade envolvida na prática, afirmando que a alimentação forçada causa sofrimento significativo aos animais. Ele mencionou que o fígado dos patos e gansos pode aumentar até 12 vezes de tamanho devido a essa técnica, resultando em doenças e sofrimento.
A lei define alimentação forçada como qualquer método que obrigue os animais a ingerir alimentos ou suplementos em quantidades superiores ao seu limite natural, utilizando instrumentos que possam ser introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
As penalidades para quem descumprir a legislação incluem detenção de três meses a um ano, além de multas. Sanções administrativas também podem ser aplicadas, como a apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.