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Calendário eleitoral: veja prazos e regras para eleitores e candidatos

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As regras a seguir no ano em que ocorrem as Eleições Municipais 2024 estão em vigor. Faltam dois meses para o pleito no qual a população escolherá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, e o calendário com todos direitos e deveres de candidatos e eleitores tem previsões diferentes na medida em que a data das eleições se aproxima. Cada pormenor está regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.

Nos dias atuais, por exemplo, emissoras de rádio e de televisão já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. Desde 6 de julho, agentes públicos dos municípios participantes estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, estão vedadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.

As convenções partidárias terminaram em 5 de agosto de 2024. Nelas, foram decididas coligações, além das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Agora, o prazo de inscrição na Justiça Eleitoral dos nomes para aprovação vai até 15 de agosto.

O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último para a diplomação dos eleitos.

Veja as principais regras e datas já vigentes ou que ainda vão ser implementadas:

Desde 6 de julho

  • Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta podem ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral;
  • Ficou proibido aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;
  • Está vedada, ainda, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; além das nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • Agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • Agentes públicos ainda devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
  • Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

15 de agosto

  • Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos;
  • Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.

16 de agosto

  • Começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • A partir desta data até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
  • A partir desta data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
  • Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
  • São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

17 de agosto

  • Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que vai ofertar gratuitamente nos dias de votação.

20 de agosto

  • Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.

3 de setembro

  • Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

6 de setembro (30 dias antes da eleição)

  • Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.

9 de setembro

  • A partir desta data até 13 de setembro os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas.

16 de setembro

  • Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões;
  • É ainda o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.

21 de setembro

  • A partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

30 de setembro

  • Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública.

1° de outubro (5 dias antes do 1° turno)

  • A partir desta data até 8 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

3 de outubro (3 dias antes do 1° turno)

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e para realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa;
  • Último dia também para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.

4 de outubro (2 dias antes do 1° turno)

  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

5 de outubro (1 dia antes do 1° turno)

  • Data-limite para que candidatos usem alto-falantes, ou amplificadores de som, e distribuam material gráfico, façam caminhada ou passeata;
  • Data a partir da qual colecionadores, atiradores e caçadores (Cac’s) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

6 de outubro (dia das eleições, 1º turno)

  • Data em que será realizada a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

27 de outubro

  • Data em que será realizada a votação do segundo turno das eleições.

Por Metrópoles

           

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Governo Lula avalia retorno do horário de verão por causa da seca

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O Ministério de Minas e Energia avalia retomar o horário de verão como forma de tentar evitar um racionamento de energia, que está no horizonte em razão da seca extrema que atinge o país.

O horário de verão é uma das alternativas na mesa do governo, que também já ampliou autorizações para o funcionamento de usinas termelétricas a gás. A seca também já causou o aumento da bandeira da conta de luz.

A informação sobre a volta da medida foi publicada pelo Poder 360 e confirmada pela Folha de S.Paulo. No entanto, não há previsão de quando isso seria feito, nem se de fato será necessário.

O horário de verão foi extinto em abril de 2019, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O retorno da medida chegou a ser especulada também durante a forte seca de 2023, mas na época foi descartada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Então, técnicos do Ministério de Minas e Energia avaliaram que o nível dos reservatórios hídricos brasileiros estavam altos, mesmo diante da seca, e por isso a medida não seria necessária.

Neste ano, integrantes do governo também afirmam, sob reserva, que a situação dosreservatórios ainda não é tão grave quanto em crises históricas, como a de 2021.

Alegam que as medidas tomadas ao longo de 2024, como de retenção de água nos reservatórios, fez com que hoje o nível da água seja mais que o dobro do registrado durante a crise daquele ano.

Em 2024, o Brasil enfrenta a pior seca de sua história desde que se há registro pelo Cemadem (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais).

Na Amazônia, os rios Madeira e Negro já atingiram alguns dos níveis mais baixos da história, e comunidades já sofrem com isolamento e obstáculos no abastecimento. A própria Manaus, capital do Amazonas, está impactada.

Nesta terça-feira (10), Lula visitou a região Norte e anunciou que irá criar a autoridade climática e o marco legal da emergência climática.

Em razão da seca, o Ministério de Minas e Energia ampliou a autorização para uso de usinar termelétricas, especificamente de Santa Cruz (RJ), Linhares (ES) e Porto Sergipe (SE).

Foto  Agência Brasil

Por Folhapress

           

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Votação para entrega de título honorífico, acaba em discursão na Câmara Municipal de Salgueiro

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A sessão plenária desta quarta-feira(11), da Câmara Municipal de Salgueiro, foi bem atípica, com discursões, nota de repúdio e acusações entres os legisladores municipais.

Tudo teve início quando foi colocado pela mesa diretora, um projeto de autoria do vereador Professor Agaeudes Sampaio, que colocava em votação a concessão do Título de Cidadão Salgueirense, ao servidor público Flávio Vieira.

A vereadora Eliane Alves, se manifestou contrária, votando contra o projeto, baseando-se em causações sofridas por ela, indo do Flavio. a vereadora chegou a apresentar uma áudio, que supostamente seria da voz do Flavio, onde ele diz que a parlamentar na teria “moral nem de uma cachorra”.

O clima na sessão esquentou ainda mais quando o vereador Léo Parente divulgou uma gravação em que supostamente a vereadora Eliane Alves, acusava um vereador de ter recebido R$ 200.000,00  mil reis, para não votar a favor do PL do FINISA, que autorização o gestor municipal a contrair um empréstimo de R$ 30 milhões de reais.

Alguns vereadores como Mariano Barros, saiu em defesa da colega Eliane e se absteve de votar no projeto que concederia o título a Flavio, Fátima Carvalho, também prestou apoio a Eliane, se retirando do plenário e não votando. Bruno Marreca, chegou a se levantar, falou alto com o colega Léo Parente, após ele mostrar o áudio, onde supostamente a vereadora acusa, um dos parlamentares de ter recebido propina, em troca de não votar a favor do projeto do FINISA.

Após os ânimos ficarem mais calmos, o projeto que concedia o título de cidadão salgueirenses a Flávio Vieira, foi colocado em votação e o mesmo foi aprovado com 8 votos a favor, um contra (Eliane Alves) uma Abstenção (Mariano Barros) e 5 ausentes.

 

 

           

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Investimento em educação no Brasil caiu, ao contrário dos demais países da OCDE

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O Brasil tem escolaridade obrigatória mais longa que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas ainda precisa incluir crianças e adolescentes que estão fora das salas de aula. Entre as etapas que merecem atenção está a educação infantil, que é um dos enfoques do relatório internacional Education at a Glance (EaG) 2024, divulgado nesta terça-feira (10) pela OCDE.

De acordo com os dados do relatório, no Brasil, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos devem estar matriculados na escola. Os 13 anos de estudos obrigatórios são mais longos que os dos países da OCDE, cuja média de ensino obrigatório é de 11 anos. Mas, em se tratando da educação infantil, o Brasil tem 90% das crianças de 5 anos matriculadas na pré-escola, percentual inferior à média da OCDE, de 96% das crianças com essa idade nas escolas.

A educação infantil recebe destaque no Brasil sobretudo em ano de eleições municipais, uma vez que é de competência dos gestores dos municípios garantirem as matrículas e a qualidade dessa etapa de ensino.

O estudo internacional traz uma série de indicadores que permitem a comparação dos sistemas educacionais dos países e das regiões participantes.

INVESTIMENTO PÚBLICO

O relatório aborda também questões como o investimento público em educação e mostra que, no Brasil, a cada ano, entre 2015 e 2021, o investimento caiu, em média, 2,5%. Ao contrário do Brasil, no mesmo período, os países da OCDE aumentaram, em média, em 2,1% por ano os investimentos públicos em educação.

Se, em geral, na educação o investimento caiu no Brasil, na educação infantil ocorreu o inverso. O investimento público nessa etapa, em relação ao Produto Interno Bruto (soma das riquezas produzidas no país), aumentou 29% entre 2015 e 2021. O aumento foi maior que a média da OCDE, que no mesmo período, aumentou 9%. “A educação infantil tem recebido muita atenção nos últimos anos devido à sua importância, especialmente para crianças de famílias desfavorecidas”, diz o relatório.

O Brasil participa do EaG desde a primeira edição, em 1997. A OCDE, com 38 países-membros, foi Escolaridade fundada em 1961 para estimular o progresso econômico. O Brasil era parceiro da organização até 2022, quando passou a integrar a lista de candidatos a integrar a OCDE.

Fonte: Agência Brasil

           

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