O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que 18 pessoas pretas ou pardas (PPPs) que prestam o concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) continuem na disputa por um cargo.
O Metrópoles revelou, nesta segunda-feira (19/1), que 70 candidatos PPPs correm risco de ser eliminados por um possível erro de parte do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do certame.
O concurso do CBMDF oferta 354 vagas para soldado e oficial. O salário inicial é de até R$ 15.287,06.
Na decisão, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, considerou que “houve aparente preterição de candidatos declarados cotistas e que se encontravam habilitados pela lista da ampla concorrência“.
Agora, os 18 concurseiros que procuraram a Justiça para relatar o caso terão as provas discursivas corrigidas e seguirão na busca por uma vaga de bombeiro militar no CBMDF.
Entenda o caso
- O item 16.17.2 do edital elaborado pelo Idecan diz que candidatos com deficiência, negros ou hipossuficientes que tenham obtido pontuação suficiente na prova objetiva para se classificar na lista de ampla concorrência deveriam concorrer por esta lista, e não pelas vagas reservadas às pessoas negras, com deficiência ou hipossuficientes.
- 157 candidatos obtiveram pontuação igual ou maior que 71, que seria a nota mínima para concorrer na lista de ampla concorrência. Esses candidatos, porém, foram classificados pela banca para as vagas reservadas aos grupos minoritários.
- A medida prejudicou 70 candidatos negros, com deficiência ou hipossuficientes que obtiveram nota 64, que seria a mínima para concorrer às vagas reservadas a esses cidadãos.
- Como os candidatos que alcançaram pontuação igual ou maior que 71 (suficiente para estar na ampla concorrência) foram realocados às reservas das pessoas com deficiência, negras ou hipossuficientes, aqueles que têm direito às vagas de cotistas podem acabar sendo eliminados.
O juiz considerou que os relatos do grupo “revelam claro risco ao resultado útil do processo”. Por isso, o magistrado decidiu que os 18 candidatos que peticionaram a ação tenham suas vagas reservadas.
“A medida mais adequada para o estágio inicial da presente demanda e para o contexto atual do concurso público é a reserva de vagas dos autores”, decidiu o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos.
A petição, impetrada pelo advogado Eduardo Castro, solicitava a reserva de vagas ou até mesmo a suspensão do concurso, mas o juiz considerou que suspender o certame seria “medida desproporcional, com potencial de gerar prejuízo coletivo sério”.
52 candidatos ainda sem resposta
Como apenas 18 dos 70 candidatos prejudicados procuraram a Justiça, é possível que os outros 52 postulantes sejam eliminados de forma injusta.
O Metrópoles buscou novamente posicionamento do Idecan e, em caso de retorno, a reportagem será atualizada; o CBMDF declarou que o setor responsável pelo tema analisa o caso.
“Em razão dos limites da legitimidade processual, os autores não podem pleitear em nome dos 70 candidatos que se encontram na mesma situação”, afirma o advogado Eduardo Castro.
“A reintegração formal ao concurso é inviável, pois é indispensável a prévia instauração do contraditório para que se possa identificar com precisão quais candidatos foram efetivamente afetados”, prossegue.
“Por isso, recomendamos que todos os candidatos que estejam nessa situação busquem amparo judicial, a fim de assegurar a correção de suas redações e prevenir prejuízos futuros, tanto individuais quanto coletivos”, encerra Castro.
Próximas etapas
A divulgação do resultado preliminar das provas discursivas está prevista para o dia 20 de janeiro, com prazo para recursos entre 21 e 27 de janeiro de 2026. A banca não informou se, por conta da decisão judicial, precisará estender o prazo.
Depois da correção das redações, os candidatos serão convocados para avaliação biopsicossocial e heteroidentificação.