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Carnaubeira da Penha: Vereadores pedem direito de resposta, por postagem do prefeito doutor Manoel

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Os vereadores de Carnaubeira da Penha, através encaminharam a redação do Blog do Silva Lima, através de mensagens de WhatsApp, através do senhor doutor Wilson Segundo, nota pedindo o direito de resposta, contido na Lei 13.188/15, após nota do prefeito doutor Manoel, ser publicado, neste meio de comunicação na tardes desta terça-feira(16) intitulada de “Carnaubeira da Penha: Após abertura de processo de impeachment, prefeito emite nota de esclarecimento

O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido. Sendo assim o Blog do Silva Lima, atende aos vereadores abaixo assinados, e publica na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO À NOTA DO EXMº SR PREFEITO DE CARNAUBEIRA DA PENHA

Povo de Carnaubeira, nesta tarde o Sr Prefeito de nosso município divulgou uma nota intitulada de “Querido povo carnaubeirense” e nessa nota o gestor municipal acusa de forma leviana e caluniosa a Câmara de Vereadores do Município e a maioria de seus membros.

Portanto, exercendo o direito de resposta e por um dever legal, nós vereadores abaixo assinados, nos manifestamos por meio desta e REPUDIAMOS VEEMENTEMENTE a covardia do Sr. Prefeito, que ao invés de se defender dos fatos, apenas acusa. Ele se apropria de uma técnica maquiavélica, em que segundo o tirano Maquiavel, a melhor defesa é o ataque, quando não se tem razões para defesa.

Vale esclarecer que a revolta do Sr Prefeito se dá em razão de na sessão ordinária de 15/06/2020, foi recebida pela Câmara de Vereadores uma denúncia de cometimento de infrações político-administrativa, por 15 irregularidades insanáveis apontadas pelo Tribunal de Contas de PE, ao emitir parecer prévio pela rejeição das contas de gestão do Prefeito, referente ao exercício de 2017, conforme Processo TCE-PE nº 18100775-7, disponível para consulta no site do TCE-PE e na Câmara de Vereadores (a quem interessar é só dar uma olhada e confirmar).

Entre as irregularidades estão: despesas sem autorização da câmara(pedalada fiscal que o Senhor mesmo confessou em sua nota); contratação de forma ilegal; gastos maiores do que a receita; dívida com o fundo de previdência; excesso de gastos com pessoal superior ao limite prudencial e com isso descumprindo a lei de responsabilidade fiscal, mesmo tendo sido alertado anteriormente pelo próprio tribunal; deficiência na transparência com os gastos do dinheiro do povo, entre outras irregularidades, que estão lá na decisão do Tribunal e não foi a Câmara que inventou.

Pois bem, inicialmente o gestor acusa nós vereadores de despreparados, que o tememos nas urnas e não queremos o desenvolvimento do município. O fato de nos acusar de despreparados configura o crime de difamação e isso ele responderá na justiça; quanto ao fato de temê-lo nas urnas, fica claro o desespero do Prefeito, visto que nenhum dos vereadores citados têm a menor pretensão de disputar eleição para o cargo de Prefeito e ele está inelegível pela Lei do Ficha Limpa, justamente por contas rejeitadas; quanto a não querer o desenvolvimento do município, estes subscritores indagam ao Sr Prefeito aonde ele colocou as diversas indicações que nós mandamos para o município, tais como: construção de calçamentos, abastecimento d’água na cidade, perfuração de poços, construção de esgotos… em fim, várias!

Neste diapasão, cumpre-nos lembrar que a Constituição Federal e o ordenamento jurídico infraconstitucional, estabelece que a FUNÇÃO PRIMORDIAL DA CÂMARA DE VEREADORES É, ALÉM DE LEGISLAR, FISCALIZAR O EXECUTIVO. E é exatamente o que nós vereadores, representantes legítimos e eleitos pelo povo estamos fazendo: FISCALIZANDO. Não compreendemos a razão pela qual o Sr Prefeito está com medo e fugindo da fiscalização da Câmara, como o diabo foge da cruz.

Por quê tanto medo Prefeito?

Por quê o Senhor está sem querer permitir a fiscalização da Câmara, se o Sr se julga tão correto? Não deveria temer. A final de contas, quem não deve, não teme.

Nós vereadores apenas estamos exercendo nosso papel de fiscalizador. Fomos eleitos pelo povo para lhe fiscalizar e vamos exercer esse dever em sua plenitude. O Senhor tem o dever de explicar com clareza aonde está colocando o dinheiro do povo, porquê o povo quer saber.

Nós não estamos perseguindo o Prefeito, apenas fiscalizando-o.

O Prefeito não fala sobre os fatos, apenas cria uma narrativa apócrifa e caluniosa. Arma um palanque extemporâneo na tentativa de esconder as irregularidades apontadas pelo TCE-PE.

Desça do palanque, Prefeito. Não se trata de eleições, se trata do trabalho da Câmara, do poder dever de lhe fiscalizar. Aproveite e justifique em público, por meio das redes sociais e principalmente dentro do processo em andamento na Câmara aberto para lhe investigar.

O Senhor, que está dizendo que não cometeu nenhuma irregularidade em sua gestão, aproveite o processo aberto para provar de forma contundente sua inocência. A final de contas, o que a Câmara está fazendo é lhe dar o direito de demonstrar sua inocência.

Mais uma vez salientamos: nós vereadores estamos defendendo o interesse popular em saber aonde seu dinheiro está sendo empregado. O Senhor tem obrigação de explicar, vale lembrar.

O Senhor, Prefeito, nos acusa de ter votado contra os servidores e trabalhadores, quando se refere ao projeto para corrigir o salário mínimo. Ai nós lhe perguntamos: O senhor descobriu agora que ninguém nesse país pode ganhar menos do que um salário mínimo? Isso está posto na Constituição Federal de 1988, e o Senhor tem descumprido isso desde o primeiro dia do seu primeiro mandato. O Senhor não quer e nunca quis pagar um salário mínimo aos servidores, porquê isso é direito constitucional do servidor, independe de autorização da Câmara. O Senhor não paga porquê não quer. Não jogue sua culpa nos vereadores. Assuma sua responsabilidade, Prefeito.

O Senhor tem cometido um crime, além do desrespeito aos trabalhadores, porquê nunca pagou o salário justo.

O Senhor cometeu outro crime e confessou, quando diz que nomeou e contratou pessoas, não por capacidade, sem utilizando o princípio da impessoalidade, utilizando apenas o critério da indicação pessoal.

Aconselhamos o Senhor a ir se defender das acusações apontadas pelo Tribunal, lá no processo que tramita na Câmara, ao invés de ficar espalhando narrativas levianas pelas redes sociais. Pois seguramente aquela casa do povo, obedecendo os critérios da legalidade e imparcialidade, lhe ofertará o amplo direito do contraditório e defesa. Inclusive de o Senhor ir em plenário falar oficialmente para os vereadores e principalmente para o povo.

Vereadores:

Jean Bastos, Welbe Santana, Edvaldo, Tel de Alaece, Evinho de Eneas e Gió.

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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