A chegada do Carnaval gera questionamentos entre os trabalhadores brasileiros sobre a natureza das datas festivas. Embora a celebração ocorra de sábado a Quarta-feira de cinzas, esses dias não são feriados nacionais estabelecidos em lei. A responsabilidade de definir quais dias são considerados ponto facultativo ou feriado cabe a estados e municípios.
No caso do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde maio de 2008. O ponto facultativo, por sua vez, aplica-se apenas a servidores públicos e não é obrigatório para empresas privadas, a menos que haja regulamentação estadual específica.
A Quarta-feira de cinzas, que marca o término das festividades, é considerada ponto facultativo até as 14h segundo o calendário federal. No entanto, esse horário pode variar conforme a decisão de cada estado, com algumas capitais, como Brasília e São Paulo, limitando o ponto facultativo até às 12h e o Rio de Janeiro optando por um ponto facultativo integral.
Assim, é fundamental que os trabalhadores verifiquem a legislação local para entender suas obrigações e direitos durante o Carnaval.


