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Celso de Mello vota para que homofobia seja incluída na Lei do Racismo

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Além de equiparar o preconceito contra gays à discriminação de negros, ministro acatou tese de omissão do Congresso na defesa de direitos

Após reconhecer a “inércia intencional” do Congresso Nacional em debater leis que protejam de discriminação a comunidade LGBT, o relator da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão ADO-26, no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou por apelar ao Congresso Nacional para que legisle propostas que tornem a homofobia crime.

Além disso, o ministro manifestou-se pela equiparação imediata da homofobia ao crime de racismo, como pede o Mandado de Injunção (MI) 4733, proposto pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e transsexuais (ABGLT).

Dessa forma, Celso de Mello concluiu seu longo voto, que durou duas sessões do STF. A sessão do STF foi encerrada após o voto e deverá ser retomada nesta quinta-feira (21/2), com o voto do segundo relator, ministro Edson Fachin.

No voto, Mello defendeu nessa quarta-feira (20/2), que o Estado tem obrigação de dar proteção adequada aos “grupos hostilizados” por outros segmentos sociais que difundem “sempre um modelo de pensamento fundado na exploração da ignorância e do preconceito põe em risco a preservação dos valores da dignidade humana, da igualdade e do respeito mútuo entre pessoas, incitando a prática da discriminação dirigida a comunidades exposta ao risco da perseguição e intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça a proteção adequada aos grupos hostilizados”, disse.

Conceito

Para Celso de Mello, “a homofobia se configura uma forma contemporânea de racismo”. Ele ainda ressaltou que “de nada valerão os direitos se os fundamentos em direitos e liberdade forem ignorados pelo poder público”.

“Considerando o conceito histórico de raça e por consequência de racismo, a homofobia e a transfobia, como comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente por sua orientação sexual, incluem-se entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça”, defendeu o ministro.

Ele defendeu que a Lei de Racismo, que prevê pena de prisão inafiançável para quem pratica este crime, passe a ser aplicada para punir atos de homofobia. “O que estou a propor limita-se à mera subsunção [integração] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo”, destacou.

O ministro ainda afastou em seu voto as argumentações apresentadas por entidades religiosas, admitidas na ação como amicus curiae, ou seja, com capacidade de opinar perante a Corte.

“Não vislumbro a ocorrência de qualquer ofensa ou dano potencial à liberdade religiosa, qualquer que seja a forma como esta se apresenta, como liberdade de culto, por exemplo, se o Estado adotar medidas para prevenir e reprimir no plano criminal práticas de caráter homotransfóbicos”, destacou o ministro em seu voto.

Os processos discutem se há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize a homofobia e a transfobia. A questão está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin.

(Por Metrópoles.com)

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Aplicativo do SUS passa a aceitar dados sobre raça e nome social

A medida, segundo a pasta, garante que todas as informações editadas e autodeclaradas sejam integradas ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS).

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A partir desta segunda-feira (8), usuários podem autodeclarar informações sobre raça/cor e nome social no aplicativo Meu SUS Digital. De acordo com o Ministério da Saúde, também é possível inserir informações sobre orientação sexual e identidade de gênero na ficha de cadastro de unidades básicas de saúde (UBSs).

A medida, segundo a pasta, garante que todas as informações editadas e autodeclaradas sejam integradas ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS). “Assim, as informações declaradas no aplicativo serão espelhadas nos sistemas das unidades básicas de saúde de todo o país”.

Em nota, o ministério destacou que a proposta é garantir a integridade das informações prestadas via Sistema Único de Saúde (SUS) e aprimorar o mapeamento de condições de saúde de diversos grupos da sociedade, além de viabilizar políticas públicas específicas.

Ao acessar o app, o usuário será convidado a responder a autodeclaração do campo raça/cor, que deverá ser preenchido de forma obrigatória. Para editar o campo ou atualizar o nome social e o endereço, é preciso acessar a aba Meu Perfil. O usuário será direcionado para o Registro de Autodeclaração em três âmbitos, onde é possível corrigir ou incluir uma nova informação no perfil.

Para realizar a autodeclaração, é necessário ter conta com selo Ouro ou Prata de confiabilidade no portal Gov.br.  Caso a conta seja nível Bronze, o app dará as instruções de como subir o nível de segurança.

Nas UBSs, os campos de orientação sexual e identidade de gênero da ficha de cadastro são perguntas obrigatórias, feitas por profissionais durante o atendimento, “com respeito à autonomia dos usuários, que podem escolher se querem ou não respondê-las”, segundo o Ministério.

Com a nova atualização, sete orientações sexuais podem ser escolhidas: heterossexual, gay, lésbica, bissexual, assexual, pansexual e outro, além de sete identidades de gênero: homem cisgênero, mulher cisgênero, homem transgênero, mulher transgênero, travesti, não-binário e outro.

Foto Shutterstock

Por Agência Brasil

           

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Extratos bancários têm termos padronizados a partir desta segunda

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Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.

Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que têm ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.

“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre eles para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.

Fonte: Agência Brasil

           

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Vereador é assassinado por amigo com golpes de prato de cerâmica dentro da própria casa

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O vereador da cidade de Sandovalina, em São Paulo, Luiz Henrique Rocha da Silva (PTB), de 37 anos, foi assassinado com golpes de prato de cerâmica na nuca, na madrugada da última sexta-feira (5), dentro da própria residência. Um homem de 26 anos, que seria amigo do parlamentar, confessou o crime e teve a prisão preventiva decretada no último sábado (6).

Segundo o delegado responsável pelo caso, o vereador teria chamado o amigo para sua casa para “fazer um acerto de contas”. O suspeito contou que “o vereador ficou agressivo e passou a agredi-lo”, momento em que ele desferiu golpes na nuca do parlamentar com um prato de cerâmica.

O vereador morreu no local, conforme contou o g1, e teve o corpo levado ao IML para realização de necrópsia. A Polícia Científica foi acionada e fez uma perícia na residência dele. O caso foi registrado como homicídio simples.

Segundo a polícia, o suspeito fugiu mas foi localizado por agentes na região central da cidade, ainda na sexta-feira, permanecendo à disposição da Justiça. No sábado (6), durante audiência de custódia, a prisão preventiva dele foi decretada. O homem, que não teve a identidade revelada, foi transferido ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá (SP).

O vereador Luiz Henrique Rocha da Silva cumpria seu segundo mandato consecutivo na Câmara Municipal de Sandovalina. Em 2016, foi eleito pelo PSB com 103 votos. Na segunda eleição, disputou o pleito pelo PTB, sendo reeleito com 132 votos.

A Câmara de Vereadores de Sandovalina decretou luto oficial de três dias. Ele foi velado na casa legislativa e foi sepultado na tarde de ontem, no Cemitério Municipal também de Sandovalina.

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Sandovalina

Por TV Jornal

           

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