A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu incentivos e benefícios fiscais às empresas. A instituição ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte com o pedido de suspensão de efeitos de trechos específicos da lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A CNI alega inconstitucionalidade na expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025“.
“A medida viola o direito adquirido a benefícios fiscais a prazo certo e sujeito a condições que não prevejam prévia aprovação pelo poder Executivo ou cujas condições não sejam classificadas como investimentos. Isso traz insegurança jurídica, pois altera as regras do jogo para investimentos já planejados ou em execução”, alega.
Prejuízo
A ADI ainda não tem número nem relator sorteado. O pedido foi encaminhado nesta quarta-feira (14/1). Para a CNI, embora o texto aprovado procure respeitar a chamada condição onerosa, regra que impede o cancelamento do benefício concedido antes do fim do prazo previamente determinado, foi criada uma delimitação legal que prejudica os contribuintes e alguns setores em especial.
“A nova lei diz que vai respeitar isso, mas impôs uma trava: só vale como condição onerosa o investimento que já tiver o projeto aprovado pelo Governo Federal até 31 de dezembro de 2025”, argumenta.
Na avaliação da CNI, a imposição dessa data limite incorre em quebra de confiança, já que mudar a regra no andamento da situação, “fere o direito adquirido e o princípio da não-surpresa (o governo não pode pegar o contribuinte de surpresa com novos custos)”.
Isso significa que investimentos de longo prazo foram planejados com base em incentivos que agora são reduzidos antes do prazo originalmente previsto, o que abala a confiança do investidor.
“Não respeitar os benefícios e incentivos fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de ‘deferimento’ prévio do poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento viola a garantia constitucional do direito adquirido”, diz a CNI.
Saiba o que muda com a lei
- A lei reduz em 10% os incentivos e benefícios tributários federais, atingindo isenções e regimes especiais ligados a tributos como PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e Imposto de Importação, com exceções previstas em lei;
- As casas de apostas on-line, as bets, passam a pagar alíquotas mais altas sobre o ganho bruto (GGR), em aumento gradual até chegar a 15% nos próximos anos;
- A CSLL das fintechs sobe de forma escalonada até 2028, aproximando a tributação dessas empresas à dos bancos tradicionais;
- A alíquota do imposto retido na fonte sobre juros sobre capital próprio aumenta de 15% para 17,5%, afetando empresas que utilizam esse mecanismo para remunerar acionistas;
- O texto reforça regras de transparência e monitoramento na concessão de benefícios fiscais, com mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal para limitar renúncias e exigir avaliação de impacto.
A discussão sobre benefícios fiscais é antiga e sensível. Hoje, a soma das renúncias concedidas pela União representa uma fatia expressiva do Orçamento, frequentemente criticada por técnicos da área econômica e por órgãos de controle, como o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
O argumento central do governo é que parte desses incentivos perdeu a função original ou não passa por avaliações periódicas de custo-benefício, o que justificaria uma revisão mais ampla.
“Reoneração silenciosa”
A LC nº 224/2025, sancionada em dezembro, aplica um corte linear de 10% sobre uma vasta gama de incentivos e benefícios fiscais federais. Para a CNI, esse fator de redução implica na majoração da carga efetiva, já que benefícios de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação foram diretamente atingidos, impacta o fluxo de caixa e afeta a concorrência internacional, pois a redução de incentivos em setores estratégicos desprotege a produção nacional frente a produtos importados que não sofrem essa “reoneração silenciosa”.
“A medida prejudica incentivos fiscais voltados à inovação, expondo uma contradição do governo federal que, há dois anos, lançou a Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial que tem na inovação um de seus pilares. Afeta, ainda, projetos voltados ao desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, iniciativas fundamentais para diminuição das desigualdades regionais no país”, lamentou a CNI.


