A Justiça Eleitoral de Pernambuco condenou o servidor público municipal e atual diretor do Fundo de Previdência de Salgueiro, Flávio Vieira, pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora de Salgueiro, Maria Eliane Alves da Cruz.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral José Gonçalves de Alencar, da 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro, que fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 30 dias-multa. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos à vítima.
De acordo com a sentença, Flávio foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por praticar ataques reiterados, com conteúdo misógino, contra a parlamentar durante o primeiro semestre de 2024, período em que ela exercia o mandato e se preparava para disputar a reeleição.
Segundo os autos, as ofensas foram divulgadas em grupos de WhatsApp intitulados “Blog do Mikael Sampaio” e “Salgueiro-On-line-24Horas”, além de redes sociais. Entre os termos atribuídos ao réu estão expressões como “mulherzinha vagabunda”, “Sebosiane” e “não tem moral de uma cachorra”, apontadas pela Justiça como ataques destinados a humilhar e desqualificar a vereadora em razão de sua condição de mulher e de sua atuação política.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta se enquadra no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021, que tipifica a violência política contra a mulher. O juiz entendeu que houve intenção deliberada de dificultar o exercício do mandato e prejudicar a imagem pública da parlamentar.
Além da prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidade ligada à proteção de mulheres ou ao enfrentamento da violência política de gênero, Flávio também deverá pagar cinco salários-mínimos à vereadora ou a uma entidade social, caso ela não seja localizada.
A condenação ganhou destaque por representar uma das primeiras decisões no interior de Pernambuco a aplicar a legislação específica de enfrentamento à violência política de gênero. A norma, voltada à proteção de candidatas e mulheres no exercício de mandato eletivo, prevê punição para ataques, constrangimentos e humilhações motivados por discriminação de gênero — condutas reconhecidas pela Justiça na decisão que resultou na condenação do réu.
