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Contratos do Grupo Fictor são anulados pela Justiça em São Paulo

A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo anulou contratos de SCP do Grupo Fictor, convertendo-os em mútuos civis. A decisão...

Uma decisão proferida na última quinta-feira (20/8) pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo anulou os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) estabelecidos pelo Grupo Fictor com um grande número de investidores. Os contratos foram reclassificados como contratos de mútuo civil, o que implica uma nova abordagem no cálculo dos créditos a serem devolvidos.

Com essa decisão, os valores que já foram recebidos pelos investidores passarão a ser considerados como parte do capital investido, resultando em uma diminuição dos créditos devidos. Essa mesma lógica também se aplica às comissões que os assessores financeiros, responsáveis pela distribuição dos SCPs, tinham direito.

O advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa um grupo de credores da Fictor, aponta que, embora a decisão seja tecnicamente correta, suas implicações econômicas são prejudiciais para os investidores, ao mesmo tempo que aliviam o passivo do grupo. Para ele, essa mudança não reflete a natureza original do investimento, que deveria estar sujeito aos riscos da atividade e ao desempenho dos empreendimentos.

A Justiça reconheceu que os contratos de SCP configuravam um negócio jurídico simulado. O intuito original era garantir um investimento com uma remuneração fixa mensal. Assim, os pagamentos feitos aos investidores eram referentes a percentuais previamente acordados, sem relação com o desempenho real dos projetos, o que contraria os princípios fundamentais da sociedade em Conta de Participação.

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