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Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar

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Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

  • 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Simulações de contribuições

Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.

Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social.

Mudança com reajuste de salários

De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.

“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.

“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica. (Por G1)

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Brasil

Trabalhadores de pedreira clandestina no RS recebiam crack como pagamento

Cinco pessoas foram presas pelos agentes da Polícia Civil.

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Três homens que eram submetidos a condições análogas ao trabalho escravo foram resgatados pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira (16), em uma pedreira clandestina na cidade de Taquara, região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Cinco pessoas foram presas pelos agentes. Os policiais cumpriram quatro mandados de prisão preventiva e realizaram uma prisão em flagrante por exploração de trabalho escravo.

Os trabalhadores disseram aos policiais que não recebiam dinheiro para trabalhar na pedreira, mas que ganhavam pedras de crack em troca do trabalho pesado. Eles foram encontrados vivendo em locais sem condições de higiene e infraestrutura, segundo o delegado Valeriano Garcia Neto, responsável pelas investigações.

Os trabalhadores foram encaminhados pela polícia ao serviço social da prefeitura de Taquara. Suas identidades não foram reveladas.

A operação, batizada de “Pó de Pedra”, iniciou-se no final do ano passado. Em dezembro, foi efetuada a prisão de uma mulher, flagrada com uma quantidade considerável de drogas; e de um homem, foragido da Justiça.

Cinco dos sete alvos da operação tem relação direta com a extração, venda e transporte de pedras grés, extraídas em sítios e fazendas na região rural de Taquara. Feitas de argila fina e compactada, elas são muito utilizadas em alicerces e muros. Também são usadas em pisos, calçadas e passeios sobre jardins.

“A ação desta terça-feira visa desmantelar uma quadrilha especializada em tráfico de drogas, que paga trabalhadores que trazem do interior do estado para o trabalho na pedreira com drogas (crack e cocaína), em um trabalho análogo ao escravo. Foram seis meses de investigação e agora seguiremos cumprindo outros mandados de busca e prisões preventivas”, disse Valeriano Garcia Neto, delegado.

Foto Reuters

Por Folhapress

           

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Brasil

Filas para cancelar contribuição sindical se repetem pelo país

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Reforma trabalhista tornou contribuição facultativa, mas STF decidiu que trabalhador precisa manifestar expressamente que não quer o desconto.

As imagens de trabalhadores hora a fio na fila para cancelar a contribuição sindical — no município de São Gonçalo (RJ) na última sexta-feira (12) — vêm se tornando rotina no país.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, como constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial — que na prática substitui o extinto imposto sindical — dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não, há registros de perrengues aos quais aqueles que não desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em várias partes do país.

Ocorre que, além de julgar como constitucional a cobrança, o STF inverteu a lógica estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em 2017. É o que explica o advogado trabalhista Pedro Maciel.

“Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era obrigatório. A partir da reforma, a contribuição passou a ser voluntária. Com a decisão do Supremo, os empregados que não quiserem [pagar] têm que dizer isso expressamente”, diz.

No jargão popular, hoje prevalece o “quem cala, consente”. Até meados do ano passado, era o contrário. Só pagava quem manifestava esse desejo.

Os trabalhadores, contudo, reclamam que vários sindicatos têm restringido o direito ao “não”, seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horário restritas e inoportunas para o comparecimento dos funcionários.

Esse foi um dos motivos por trás do descontentamento de funcionários públicos do Distrito Federal que formaram fila na capital federal para rejeitar o desconto no contracheque, em outubro do ano passado.

Diogo Patrick Paiva, especialista em projetos digitais, acredita que as contribuições aos sindicatos devem ter caráter facultativo. Ele também discorda da ideia de que os trabalhadores devam se opor de forma expressa à cobrança.

“Não acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada do sistema, porque infelizmente a falta de informação no país é enorm. E com isso muitas pessoas vão deixar de se manifesta. E, assim, vão acabar tendo prejuízo, porque muitos nem verificam o contracheque para saber do débito da contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do povo”, critica.

Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.

Projeto de lei muda regras

Entre as propostas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema, o projeto de lei (PL) 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.

“O fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo, não pagarem é algo que faz sentido, porque se a pessoa não se importa muito com isso, com o fato de todos os benefícios extras que o sindicato, às vezes, poderia dar, não tem porque ela fazer uma contribuição sindical”, diz Maciel.

Ele alerta que, no entanto, pode haver choque de entendimento com o que já foi decidido pelo STF. “Não sei se, às vezes, dependendo da forma que é redigido o projeto, ele não estaria contrário à decisão do próprio Supremo, que decidiu que a pessoa tem que expressamente dizer ali o que quer ou não quer”, pondera.

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado — e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento.

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleias, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.

Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso pessoalmente, deverão formalizar por escrito.

Segunda a proposta, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.  (Com foto de  Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil – Fonte: Brasil 61)

 

 

           

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Brasil

X diz a Moraes que empresa cumprirá todas as ordens do Supremo

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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do X (ex-Twitter) informaram que a empresa continuará cumprindo todas as ordens da corte. A manifestação, apresentada nesta segunda-feira (15/4), foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes e destoa das declarações do dono da rede, Elon Musk.

No documento, no qual o Correio teve acesso, os advogados afirmam que a X Corp, sediada nos Estados Unidos, vai continuar acatando as determinações do magistrado e que se compromete a repassar informações relevantes.

“Por fim, conforme já comunicado à Polícia Federal, a X Brasil informa que todas as ordens expedidas por esse egrégio Supremo Tribunal Federal e egrégio Tribunal Superior Eleitoral permanecem e continuarão a ser integralmente cumpridas pela X Corp”, disse a defesa do X no Brasil.

Na manifestação, a empresa afirma que recebeu uma intimação do Comitê Jurídico da Câmara dos Estados Unidos para repassar informações sobre ordens do Supremo em relação a suspensão de contas. O X informa que enviou o que foi solicitado e se compromete a informar a corte brasileira sobre situações que forem relevantes, “em nome da transparência”.

O documento da Câmara norte-americana solicita ao X “todas as ordens recebidas pela X Corp., emitidas pelo Ministro Alexandre de Mores, referentes ou relacionadas à moderação, exclusão, supressão, restrição ou redução da circulação de conteúdo; a remoção ou bloqueio de contas; o desenvolvimento, execução ou aplicação das políticas de moderação de conteúdo da X Corp.; o tratamento pela X Corp. da exatidão ou veracidade de conteúdo; ou a atribuição de conteúdo à fonte ou ao participante de uma operação de influência estrangeira maligna ou patrocinada pelo Estado”.

A empresa afirma que “registrou à autoridade norte-americana que os referidos documentos solicitados são confidenciais e se encontram resguardados por sigilo judicial (Doc. nº 3). Por esta razão, a X Corp. solicitou que a autoridade norte-americana mantenha e respeite a confidencialidade e o sigilo dos documentos produzidos”.

Nos últimos dias, Elon Musk tem acusado o ministro Alexandre de Moraes de aplicar censura e alegou que o “Brasil é o país mais ditatorial entre as nações que o X atua”. Ele ameaçou não cumprir ordens do Supremo e disse que reativaria perfis suspensos por determinação da Justiça do Brasil. Nenhuma das ameaças foi colocada em prática até o momento.

Fonte: DP

 

           

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