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Cristiane e Jefferson: nova derrota levaTemer ao STF

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Com mais uma derrota no TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, o presidente Michel Temer deve recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar garantir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o comando do Ministério do Trabalho.

Na decisão desta segunda-feira (15), o juiz federal Vladimir Vitovsky citou jurisprudência da corte superior para embasar a decisão de estabelecer a competência da 4ª Vara Federal de Niterói, que negou inicialmente a posse, para tratar do episódio.

O argumento, contudo, será contestado pela AGU (Advocacia-Geral da União), para quem, no caso de uma ação popular, o próprio tribunal superior definiu em mais de uma decisão que a competência cabe ao primeiro a receber o caso, ou seja, à 1ª Vara Federal de Teresópolis.

A avaliação do Palácio do Planalto é de que o episódio foi “politizado” pela Justiça do Rio de Janeiro e que o STJ poderá fazer uma análise “menos contaminada” sobre a posse da parlamentar.

Na semana passada, a equipe do presidente recebeu a avaliação de que, em caso de recurso, a tendência era de que a presidente do STJ, Laurita Vaz, mantivesse a suspensão da posse. A partir de quinta-feira (18), contudo, ela deixa o plantão judiciário e quem assume será o vice-presidente Humberto Martins.

O recurso ao STJ é também uma maneira de evitar que o caso seja analisado pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia. Na semana passada, Temer também recebeu sinais de que a tendência de Cármen é manter a suspensão da posse.

O Palácio do Planalto enviou um emissário para consultar auxiliares dela sobre a chance de sucesso de um recurso ao tribunal. Segundo a Folha apurou, a equipe da ministra indicou que ela poderia barrar a cerimônia ou remeter o caso ao plenário.

Como a Suprema Corte está em recesso até 1º de fevereiro, o impasse sobre a posse se estenderia e agravaria o desgaste do governo com o episódio. Para a equipe do presidente, a relação de Temer com Cármen se deteriorou com o episódio em que a ministra suspendeu parte do indulto natalino concedido pelo governo, no fim do ano passado. Folha de S.Paulo – Gustavo Uribe

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Leo Parente, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Leo Parente, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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