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Critérios de Distribuição de Tempo para Propaganda Eleitoral São Divulgados pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu a tabela de representatividade para a propaganda eleitoral de 2026, que se baseia na representação dos partidos na Câmara...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, nesta terça-feira (4), uma portaria que apresenta a "tabela de representatividade" para os partidos políticos e federações, com vistas às eleições deste ano. Este documento é fundamental para o cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação, como rádio e televisão, além de regular a participação dos candidatos em debates.

A propaganda eleitoral nas emissoras de TV e rádio começará no dia 28 de agosto. Contudo, o tempo de que cada candidato disporá só poderá ser determinado após o dia 15 de agosto, que é o prazo final para que partidos, federações e coligações realizem o registro formal de suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

Conforme estabelecido no artigo 47 da Lei 9.504, de 1997, a Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir a alocação do tempo de propaganda eleitoral. Dentre o total disponível, 90% será distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais que foram eleitos em 2022, enquanto os 10% restantes serão divididos igualmente entre os partidos que cumprirem a cláusula de desempenho, conforme determinada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Essa emenda estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso aos fundos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita.

Para a definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou um total de 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos critérios constitucionais. Embora a Câmara dos Deputados tenha 513 integrantes, três não foram contabilizados por não atenderem aos requisitos da cláusula de barreira.

A Federação União Progressista, que é composta por União Brasil e PP, possui a maior bancada para este cálculo, com 104 deputados federais. O PL ocupa a segunda posição com 98 representantes, seguido pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, com 81 parlamentares. O PSD conta com 42 deputados, enquanto MDB e Republicanos possuem 41 cada um. O PSB, que está coligado à Federação Brasil da Esperança, completa a lista.

O cálculo da cláusula de desempenho para as eleições deste ano se baseia no resultado do pleito de 2022. Para ter acesso à propaganda gratuita, os partidos precisaram obter, naquela eleição, pelo menos 2% dos votos válidos em nível nacional, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% em cada uma delas, ou então eleger 11 deputados federais em pelo menos nove estados.

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