Despacho do presidente interino foi publicado no ‘Diário da Câmara’.
Conselho de Ética votou pela cassação de Cunha, por quebra de decoro.
O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), publicou na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da Câmara despacho que abre prazo de cinco dias úteis, contados a partir desta sexta (17), para o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recorrer da aprovação no Conselho de Ética de parecer pela cassação do seu mandato. Com isso, a defesa de Cunha tem até a próxima quinta (23) para entrar com recurso.
O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi aprovado na terça-feira (14) por 11 votos a 9. A palavra final sobre o mandato do parlamentar cabe agora ao plenário.
Antes, porém, Cunha tem direito a recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Cabe ao colegiado analisar somente se houve algum erro de procedimento durante a tramitação do processo. A comissão não poderá se pronunciar sobre o mérito do que foi decidido no conselho.
Em tese, porém, se entender que, em algum momento, o rito previsto no Código de Ética e no Regimento Interno da Câmara foi desrespeitado, a CCJ poderá decidir que determinada etapa terá que ser refeita.
Cunha é acusado de manter contas bancárias secretas no exterior e de ter mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras, no ano passado. Ele nega ser dono de contas, mas apenas o beneficiário de recursos geridos por trustes (entidades jurídicas que administram bens e dinheiro).
Em nota publicada após a votação no Conselho de Ética, Cunha afirmou “o processo tem nulidades gritantes” e que vai recorrer à CCJ. Ele afirma ter “absoluta confirança” de que reverterá a decisão e que é inocente da acusação.
Prazos
Uma vez entregue o recurso da defesa à Câmara, ele passará primeiro pela Mesa Diretora, a quem cabe a tarefa burocrática de numerá-lo e encaminhá-lo à comissão. Pelo regimento, o prazo normalmente é de duas sessões, mas a liberação vai depender do presidente em exercício, que comanda a Mesa.
O despacho do presidente interino abrindo o prazo para recursos foi publicado após o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), comunicar o encerramento do processo de Cunha no colegiado.
Como o processo de Cunha já passou dos 90 dias úteis previstos no Regimento, os recurso dele já chegará à CCJ trancando a pauta, ou seja, terá que ser apreciado antes de qualquer outra coisa.
Relatoria
Ainda não está definido quem será o relator na CCJ desses recursos. Na sessão de quarta (15) da comissão, o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que era o relator dos pedidos da defesa do Cunha que já tramitam no colegiado, renunciou à função.
Ele justificou a sua decisão explicando que não se sentiria confortável em ter que eventualmente dar alguma decisão contrária ao parecer de Marcos Rogério, seu colega de partido.
O presidente da CCJ, Osmar Serraglio (PMDB-PR), sondou o deputado Evandro Gussi (PV-SP) para assumir a relatoria de todos os recursos de Cunha, mas este recusou o convite. Gussi alegou estar com problemas de coluna e, por conta disso, precisará entrar em licença médica em breve.
A escolha de outro nome deverá ficar somente para a semana que vem porque Osmar Serraglio viajou para o exterior.
Consulta
Tramita ainda na CCJ uma consulta encaminhada por Waldir Maranhão sobre os procedimentos de votação no plenário da Câmara dos processos disciplinares oriundos do Conselho de Ética.
O relator da consulta, deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Cunha, leu o seu parecer nesta semana e foi concedido pedido de vista (mais tempo para análise). A previsão é seja analisado na semana que vem.
Por se tratar de uma consulta, o entendimento da comissão não precisará ser obrigatoriamente seguido pelo plenário da Câmara. No entanto, os pareceres aprovados na comissão dificilmente são contrariados.
Na consulta, Maranhão questionou, entre outros pontos, se o plenário deve analisar um projeto de resolução ou o parecer que for aprovado no conselho.
No seu parecer, Lira defendeu que seja um projeto de resolução, e não o parecer, como ocorre atualmente. A diferença é que, no primeiro caso, podem ser admitidas emendas para alterar o teor do relatório final, o que não é possível com o parecer do conselho.
Segundo o relatório, porém, as emendas ao projeto não poderão prejudicar o alvo da ação. A justificativa dele é que deve ser observada a necessidade de ampla defesa no processo.
A consulta é estratégia traçada por aliados de Eduardo Cunha para tentar evitar que ele perca o mandato no plenário da Câmara e, no lugar, aprovar uma pena mais branda, como suspensão.
(Do G1, em Brasília)