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Brasil

Custo da cesta básica aumenta nas 17 capitais pesquisadas pelo Dieese

As altas mais expressivas ocorreram em Campo Grande (6,42%), Porto Alegre (6,34%) e Florianópolis (5,71%).

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O custo da cesta básica de alimentos aumentou em abril em todas as 17 capitais onde o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realiza a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. De março para abril, as altas mais expressivas ocorreram em Campo Grande (6,42%), Porto Alegre (6,34%), Florianópolis (5,71%), São Paulo (5,62%), Curitiba (5,37%), Brasília (5,24%) e Aracaju (5,04%). A menor variação foi observada em João Pessoa (1,03%).

Segundo a pesquisa, São Paulo foi a capital onde a cesta básica teve o maior custo (R$ 803,99), seguida por Florianópolis (R$ 788,00), Porto Alegre (R$ 780,86) e Rio de Janeiro (R$ 768,42). Nas cidades do Norte e Nordeste, onde a composição da cesta é diferente das demais capitais, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 551,47) e João Pessoa (R$ 573,70).

Na comparação com abril do ano passado, todas as capitais pesquisadas tiveram alta de preço, com variações que oscilaram entre 17,07%, em João Pessoa, e 29,93%, em Campo Grande.

A pesquisa indicou ainda que o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ser de R$ 6.754,33, ou 5,57 vezes o mínimo de R$ 1.212,00 em abril de 2022. Em março, o valor necessário era de R$ 6.394,76, ou 5,28 vezes o piso mínimo. Em abril de 2021, o valor do mínimo necessário era de R$ 5.330,69, ou 4,85 vezes o mínimo vigente na época, de R$ 1.100.

De acordo com a pesquisa, entre os produtos cujo preço aumentou em todas as capitais estão o óleo de soja com as variações oscilando entre 0,5%, em Vitória, e 11,34%, em Brasília; o pão francês, com as altas mais expressivas em Campo Grande (11,37%), Aracaju (9,70%) e Porto Alegre (7,07%); a farinha de trigo, com destaque para Belo Horizonte (11,08%), Porto Alegre (10,07%) e Brasília (9,54%); o leite integral que teve os maiores aumentos em Florianópolis (15,57%), Curitiba (14,15%), Porto Alegre (13,46%) e Aracaju (11,31%); a manteiga, com elevações que variaram entre 0,61%, em Fortaleza, e 6,92%, em Curitiba; a batata, com taxas entre 14,63%, em Porto Alegre, e 39,1%, em Campo Grande.

Já os preços que aumentaram em 16 capitais foram os da farinha de mandioca, com as maiores variações em Natal (7,76%) e Fortaleza (3,73%), com a única queda ocorrendo em João Pessoa (-1,57%); o arroz agulhinha teve altas que oscilaram entre 0,17%, em João Pessoa, e 10,24%, em Curitiba, com retração em Campo Grande (-2,70%); o quilo do café em pó subiu significativamente em Aracaju (7,58%), Florianópolis (4,67%), Belo Horizonte (3,74%) e Fortaleza (3,74%). A única capital onde não houve elevação foi em Vitória (-2,73%).

Em 15 capitais o feijão teve aumento de preço, com as taxas do carioquinha em alta em todas as capitais onde é pesquisado e com variação entre 3,86%, em João Pessoa, e 11,89%, em Belém. Já o preço do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, diminuiu em Vitória (-2,68%) e Florianópolis (-2,2%) e subiu em Porto Alegre (2,51%), Curitiba (2,44%) e no Rio de Janeiro (0,57%).

Por Agência Brasil

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Brasil

Criança morre após cair do nono andar de prédio em Goiás

O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

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Um menino de seis anos morreu após cair do nono andar de um prédio em Goiânia (GO). A criança estava na casa da avó quando caiu da janela na tarde desta quarta-feira (29). O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do menino no local. A perícia foi acionada.

As grades de proteção das janelas tinham sido retiradas dias antes para uma reforma no apartamento. A informação foi de um perito criminal que averiguou o local.

Os pais do menino moravam no mesmo condomínio da avó, poucos andares abaixo dela.

“As responsabilidades vão ser apuradas adequadamente pela Polícia Civil”, disse Hugo Lincoln, perito criminal, em entrevista a jornalistas na cena do acidente.

Foto Shutterstock

Por Uol/Folhapress

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Brasil

Preço médio da gasolina fica em R$ 5,83 em novembro, recuo de 1,69%, aponta Ticket Log

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O preço médio do litro da gasolina chegou ao final de novembro em R$ 5,83. Em relação a outubro, houve uma redução de 1,69%, de acordo com o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível.

A Região Norte, apesar de ter registrado uma redução de 0,31% no preço do litro da gasolina, encerrou o período com a cifra mais elevada do país, atingindo R$ 6,40. Em contrapartida, o litro mais econômico foi encontrado nos postos de abastecimento do Sul e do Sudeste, marcando R$ 5,73.

Etanol

O etanol fechou o mês de novembro com um recuo de 0,53% ante outubro, a R$ 3,74. A média mais baixa foi identificada no Centro-Oeste, marcando R$ 3,58, ao passo que a mais alta, atingindo R$ 4,68, foi encontrada no Norte.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log.

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Brasil

STF decide que imprensa pode responder por falas de entrevistados

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Por unanimidade, os doze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29) que veículos de imprensa podem responder judicialmente por declarações de um entrevistado que acusar alguém de crime, quando houver indícios concretos de que a acusação não procede.

A tese que prevaleceu na Corte, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, é que embora a Constituição proíba qualquer censura prévia à imprensa, isso não a exime de responsabilização por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Segundo os ministros, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente – sendo obrigadas a remover um conteúdo ou indenizar alguém, por exemplo – em duas hipóteses:

1) Se, “à época da divulgação [das declarações de uma pessoa citada pelos jornalistas], havia indícios concretos da falsidade” da acusação; e

2) caso tenham deixado de “observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Entidades de imprensa criticaram a decisão. Seis organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, haviam divulgado nota no dia anterior em que citavam risco de “verdadeira e indesejável autocensura”, e citaram casos de entrevistas históricas cuja veracidade das acusações, à época da divulgação, não eram conhecidas, como no caso Pedro Collor e Roberto Jefferson.

O comunicado questiona como ficará a aplicação do entendimento do Supremo para entrevistas feitas ao vivo por jornalistas e o que “caracterizaria a real responsabilidade do veículo”. “Não se trata de uma preocupação vazia. O assédio judicial, como prática abusiva de usar o Judiciário como forma de intimidar jornalistas e comunicadores, também tem crescido no país”, diz a nota.

O dever de “contextualizar declarações, ouvir eventuais acusados e corrigir informações” e, eventualmente, fazer valer o direito de resposta previsto na Constituição “não pode ser confundido com a permanente ameaça de processos”.

Citado pela Folha, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, questionou ainda o que seriam os “indícios concretos de falsidade de imputação”.

Caso dos anos 1990 ensejou decisão 

A jurisprudência fixada pelo STF nesta quarta é resultado do julgamento de um pedido de indenização movido por um ex-deputado já falecido contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.

Ele foi acusado por um delegado, também falecido, de ter participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966, e queixava-se de não ter tido seu direito de resposta respeitado – o deputado, àquela altura, já havia sido julgado e absolvido da acusação; o delegado, por sua vez, negou posteriormente ter feito a declaração.

O STF manteve a condenação contra o jornal por 9 votos a 2.

Falando a jornalistas após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou tratar-se de um “caso totalmente excepcional” e que veículos só seriam responsabilizados em casos de “grosseira negligência” em relação à investigação e exposição de um fato que seja “de conhecimento público”.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia.”

À colunista do UOL Carolina Brígido, ministros afirmaram que a decisão não deve afetar o jornalismo profissional, que já atua segundo critérios rigorosos, e que eventuais abusos do Judiciário na aplicação da jurisprudência podem ser reportados ao Supremo.

Fonte: DW

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