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Notícias do Sertão

Custódia: Justiça Eleitoral determina suspensão de atos de campanha de Messias do Dnocs

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A Justiça Eleitoral de Custódia (065ª Zona Eleitoral) decidiu parcialmente a favor do partido União Brasil, que faz parte da coligação da pré-candidata a prefeita Luciara de Neemias, determinando a suspensão de atos de campanha eleitoral realizados pelo Partido Social Democrático (PSD) e seus membros, como o pré-candidato a prefeito governista, Messias do Dnocs.

A decisão responde à representação de número 0600044-49.2024.6.17.0065, movida pelo União Brasil Custódia, que alegou propaganda eleitoral antecipada por parte do bloco governista

Segundo a denúncia, os governistas realizaram carreatas e passeatas nos dias 11 e 15 de julho de 2024, utilizando buzinaços, camisas amarelas (cor do partido), paredões de som com músicas de campanhas anteriores, além de palanques e discursos.

Ainda, que os representados divulgaram, por meio de grupos de Facebook e WhatsApp, a realização de aglomerações em diversos bairros, com posterior carreata até o Colégio Ernesto Queiroz, onde ocorrerá a convenção partidária neste sábado (3).

A juíza eleitoral Vivian Maia Canen destacou que a concessão de tutela antecipada em sede eleitoral exige a demonstração da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

Os documentos juntados ao processo indicam a realização de atos típicos de campanha eleitoral antes do período permitido, que se inicia em 16 de agosto do ano eleitoral, conforme o art. 36 da Lei 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

“A caracterização da propaganda eleitoral reside não apenas no pedido explícito de votos, mas também no conteúdo da mensagem e no contexto em que o evento se realiza”, afirmou a juíza Canen. Citando jurisprudência do Tribunal Eleitoral de Pernambuco, ela reforçou que eventos como carreatas e passeatas, com grande participação de eleitores e repercussão na cidade, são considerados tipicamente eleitorais e configuram propaganda antecipada.

A decisão defere parcialmente o pedido de tutela antecipada inibitória, determinando que os representados se abstenham de realizar passeatas, carreatas, e de utilizar paredões e carros de som com músicas e jingles de campanha, antes ou depois da convenção partidária marcada para 3 de agosto de 2024, às 16h. O descumprimento da ordem resultará em multa pessoal de R$ 25 mil por ato de descumprimento.

Os representados foram citados por meios eletrônicos e têm dois dias para apresentar defesa, conforme o art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será ouvido.

A decisão visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, protegendo a lisura do processo eleitoral e o princípio da isonomia.

 

 

           

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TCE-PE recomenda novo concurso na Prefeitura de Serra Talhada após contratos

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco considerou como ilegais, várias contratações temporárias realizadas pela gestão municipal de Serra Talhada, segundo informa o site Jaula Cursos.

A decisão teria sido tomada, devido as contratações terem ocorrido sem a realização de um processo seletivo e portanto, violariam os princípios constitucionais de impessoalidade e isonomia.

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Adriano Cisneiros, conselheiro substituto, durante o julgamento, destacou a ausência de justificativa para as contratações como de excepcional interesse público. O processo também apontou ainda que a gestão municipal teria ultrapassado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a contratação de pessoal.

A Segunda Câmara do TCE decidiu por unanimidade, anular as contratações listadas nos anexos do processo e os registros dos servidores contratados teriam sido negados.

Multas e penalidades do TCE-PE

Além de anular as admissões, o Tribunal prevê multas individuais no valor de R$ 5.325,48 a Cristiano Gomes Fonseca de Menezes, Karina Pereira Rodrigues, Lisbeth Rosa de Souza Lima, Márcio Augusto Figueiredo Inácio de Oliveira, Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, Nildo Pereira de Menezes Filho e Renan Carlos Pereira Bastos.

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O montante seria destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Teria sido estabelecido o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Diante da situação, o Tribunal determinou que a Prefeitura avalie sua necessidade de pessoal.

O objetivo é viabilizar um concurso público e, assim, garantir admissões dentro da legalidade. Dessa maneira, a decisão reforça a importância da transparência e do cumprimento das normas na administração pública.

OUTRO LADO 

A reportagem do Farol de Notícias buscou o Secretário de Administração do Município, Renan Pereira, que preferiu não comentar sobre o assunto.

Foto Farol de Notícias

Portal de Prefeitura/ Farol de Notícias

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Belmonte: Câmara de vereadores realiza a 1ª sessão ordinária de 2025: Veja o resumo

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Foi realizada nesta segunda-feira (17/02) a 1ª Sessão Ordinária do ano de 20254, da Câmara de Vereadores de São José do Belmonte, sob presidência da Vereadora Fabiana da Saúde. A sessão contou com a presença dos 13 vereadores.

Os vereadores que fizeram uso da palavra apresentaram demandas da população, fizeram requerimentos às autoridades competentes para problemas do município.

Matérias do Expediente:

Indicação 1/2025, do Vereador Diogo de Barros Freire, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Vinicius Marques Alves, que se digne a construir uma passagem molhada no sangrador do Açude Alto;

Indicação 2/2025, do Vereador Diogo de Barros Freire ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Vinicius Marques Alves, que se digne instalar placas de indicação contendo os nomes e distâncias para os Distritos e Sítios do Município que possuam acesso direto através das Rodovias PE-430 e PE-435, as placas serão afixadas nas saídas/entradas das estradas municipais para os Distritos e Sítios, bem como a construção de guaritas nas saídas/entradas nos respectivos Sítios;

Indicação 3/2025, do Vereador Ronaldo Carneiro da Silva, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Vinicius Marques Alves, que se digne a promover a construção de espaço para Feira de Animais no Distrito do Carmo;

Indicação 4/2025, do Vereador Ronaldo Carneiro da Silva, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Vinicius Marques Alves, que se digne a construir quebra-mola na Rua Manoel Mendes no Distrito do Carmo.

Todas aprovadas por unanimidade (13 votos);

Ordem do Dia:

Projeto de Lei Complementar do Executivo 3/2025 que “Altera a Lei Complementar 1.462/2025 para disciplinar a gratificação de servidor efetivo nomeado para cargo em comissão e dá outras providências”;

Projeto de Lei Complementar do Executivo 4/2025 que “Altera a Lei Municipal 702/1993 para permitir a concessão da Gratificação por Regime Especial de Trabalho (GRET) a servidores efetivos cedidos ao Município de São José do Belmonte-PE e dá outras providências”;

Projeto de Lei do Executivo 5/2025 que “Cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN do Município de São José do Belmonte, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências”;

Projeto de Lei do Executivo 6/2025 que “Regulamenta o programa de estágio remunerado no âmbito do Município de São José do Belmonte-PE e dá outras providências”;

Projeto de Lei do Executivo 7/2025 que “Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo à prestação de serviço de frete para distribuição de água decorrente da Operação Carro-Pipa do Governo Federal e nos casos de calamidade pública por seca reconhecida pelo Município, e dá outras providências”;

Projeto de Lei do Executivo 8/2025 que “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial para manutenção e execução dos serviços das Secretarias de Recursos Hídricos, Transportes e Serviços Públicos, bem como para a implantação e manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, e dá outras providências”;

Projeto de Lei do Executivo 9/2025 que “Altera a Lei 1.270/2019 e dá outras providências”;
Projeto de Lei do Legislativo 4/2025, do Vereador Diogo de Barros Freire, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de artistas locais nas festividades realizadas no município de São José do Belmonte-PE”;

Projeto de Lei do Legislativo 5/2025, do Vereador Paulo Pereira Nunes, que “Reconhece o Monte e Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro como patrimônio histórico e cultural do Município de São José do Belmonte e dá outras providências”;

Projeto de Decreto Legislativo 1/2025, do Vereador Evandro Alves Gonçalves, que “Concede o ‘Título de Cidadão Belmontense’ a Gleymerson Vieira Lima de Almeida e dá outras providências”;

Todos os Projetos, foram encaminhados para as comissões e deverão ser discutidos e votados na sessão que está marcada para o próximo dia 24 (segunda-feira), às 10:00h da manhã.

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Polícia Militar apreende aparelho de som por perturbação do sossego na zona rural de Verdejante

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No começo da madrugada desta segunda-feira, 17, por volta das 00h38, policiais militares do 8° BPM apreenderam um aparelho de som no sítio Riacho Verde 2, na zona rural de Verdejante.

Um morador da localidade entrou em contato com a polícia e denunciou que não estava conseguindo dormir em decorrência de um som em alto volume na residência vizinha. Denunciou, ainda, que duas moradoras da casa xingaram sua esposa quando ele reclamou da situação.

Os policiais se dirigiram à comunidade e verificaram que o som ainda estava ligando, causando incômodo. As acusadas foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil de Verdejante com o sistema de som apreendido, composto por um aparelho emissor e duas caixas alto-falantes.

Por Alvinho Patriota

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