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Dados de Segurança Compartilhados com Apps de Mapas Seguem para a Câmara

O projeto de lei que estabelece diretrizes para a identificação de áreas de risco elevado de criminalidade foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (21). A proposta legislativa facilita o compartilhamento de dados estatísticos de crimes por região, coletados pelas secretarias de segurança pública estaduais e federais, com aplicativos de navegação e mapas.

A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que um requerimento de ao menos nove senadores solicite sua apreciação em plenário.

A aprovação na CSP ocorreu inicialmente em 7 de outubro, com base no substitutivo apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Aprovado na forma de substitutivo, o texto exigiu um turno suplementar de votação na comissão, que representou a última etapa de tramitação no Senado.

Em seu relatório, Mourão justificou que a adesão ao compartilhamento de dados será facultativa, visando evitar o aumento de custos para as empresas. Ele argumenta que a decisão de aprimorar os aplicativos é parte da liberdade das empresas em exercerem sua atividade econômica.

A medida permitirá que desenvolvedores de aplicativos de mapas e transporte de passageiros recebam os dados diretamente das secretarias de segurança, integrando-os às suas plataformas.

O projeto garante aos motoristas de aplicativo o direito de recusar viagens com destino a áreas classificadas como perigosas. Adicionalmente, os aplicativos poderão emitir alertas sobre destinos com alta incidência de criminalidade e até mesmo impedir que rotas direcionem os usuários por essas áreas de risco.

O texto de Mourão modifica a proposta original do senador Wilder Morais (PL-GO), que previa a obrigatoriedade dos aplicativos em bloquearem rotas consideradas perigosas, permitindo, no entanto, que o usuário desativasse essa função. A proposta original também previa a responsabilização dos provedores em caso de descumprimento, incluindo o pagamento de indenizações por danos causados, independentemente de outras sanções. Mourão, por sua vez, removeu essa responsabilização das empresas de aplicativos.

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