A Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela devolução do Palácio do Grão-Pará, localizado em Petrópolis, ao príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança. O príncipe, descendente de Dom Pedro II, havia relatado que foi impedido de entrar no imóvel após encontrar as fechaduras trocadas. O juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, da 2ª Vara Cível de Petrópolis, foi o responsável pela decisão.
Dom Pedro Tiago informou que reside no palácio desde 1980, mantendo a posse do local por mais de quatro décadas. Ele havia autorizado a realização de um evento da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, que ocorreu no dia 5 de junho. Este evento, segundo o príncipe, gerou uma reação negativa da Companhia Imobiliária de Petrópolis, a empresa que detém a propriedade do imóvel.
Após o evento, o príncipe saiu para se exercitar e, ao retornar, foi impedido de acessar sua residência por seguranças contratados pela companhia. Além disso, Dom Pedro Tiago relatou que policiais militares foram acionados e o levaram à delegacia para prestar esclarecimentos. Quando conseguiu voltar ao palácio, percebeu que as fechaduras tinham sido substituídas, o que o impediu de entrar novamente.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que havia elementos suficientes para determinar a devolução da posse ao príncipe. Ele destacou que a própria companhia reconhece que o imóvel é ocupado há muitos anos por membros da família imperial. O magistrado afirmou que, embora a propriedade pertença à companhia, isso não justifica ações coercitivas que desconsiderem o direito de posse do príncipe, que é comprovado.
A decisão judicial estabelece a devolução imediata do imóvel a Dom Pedro Tiago, além de fixar uma multa diária de R$ 10 mil, com um teto de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem. O juiz também autorizou o uso de força policial para garantir a execução da decisão, caso necessário.
A Companhia Imobiliária de Petrópolis e a defesa do príncipe não foram localizadas para comentar sobre a decisão judicial.