A juíza Geilza Fátima Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, indeferiu o pedido liminar do deputado federal André Janones (Rede-MG) para a retirada de uma postagem em redes sociais que informa sobre sua exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O deputado alegou que a informação veiculada é falsa e, além disso, acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em relação a essa publicação, onde teve seu pedido atendido.
Na análise do caso, a magistrada destacou que não foi apresentada uma evidência robusta que caracterizasse a postagem como “fake news” ou que indicasse abuso do direito à informação. Em sua decisão, publicada no dia 15 de junho, a juíza afirmou que a regularidade atual de Janones na OAB não exclui a possibilidade de uma eventual sanção, que deve ser esclarecida somente após o contraditório e a instrução probatória.
Geilza Fátima Diniz também ressaltou que a remoção da postagem sem a devida oportunidade para defesa configuraria uma forma de censura, violando a liberdade de expressão, especialmente considerando que se trata de uma figura pública e de um tema de relevância pública.
Com a decisão, a juíza indeferiu o pedido de Janones e determinou que a outra parte fosse intimada para apresentar sua contestação. O exame do mérito do caso ainda está por ser realizado.
Decisão do Tribunal Eleitoral
No contexto do processo, o TRE-MG também foi acionado por Janones, que alegou que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada. Em resposta, o tribunal determinou a remoção da postagem, decisão que foi proferida na terça-feira, 16 de junho.