A Grande Seca, ocorrida entre 1877 e 1879, provocou uma tragédia humanitária nos Estados do Nordeste, resultando na morte de cerca de 400 a 500 mil pessoas. Dom Pedro II, em um momento crítico, teria declarado que venderia "até a última joia da Coroa, mas não permitiria que nenhum nordestino morresse de fome". No entanto, as medidas tomadas para enfrentar a seca e suas consequências foram insuficientes, e as secas voltaram a se repetir, trazendo à tona a necessidade de soluções mais eficazes.
Ao longo da história, o Brasil tem buscado enfrentar os problemas do Nordeste por meio da criação de órgãos e planos, mas as iniciativas frequentemente não têm gerado resultados satisfatórios. Embora incentivos fiscais, transferências de renda e a migração nordestina tenham ajudado a amenizar a situação, essas soluções também resultaram em ineficiências econômicas e na perpetuação da dependência de políticas assistenciais, além de gerar bolsões de pobreza nas metrópoles de outras regiões. Assim, a Constituição de 1988 incluiu a redução das desigualdades regionais como um dos objetivos fundamentais da República.
Os incentivos fiscais relacionados ao ICMS poderiam ter se tornado um instrumento importante para o Desenvolvimento Regional. Contudo, a falta de regulamentação após a Constituição levou a uma guerra fiscal que comprometeu a finalidade desses incentivos. A reforma tributária do consumo resultou na extinção do ICMS e na proibição de benefícios fiscais nos novos tributos, propondo a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para substituir esses incentivos por projetos que atraiam investimentos. No entanto, há dúvidas sobre a viabilidade dessa proposta.
Entre 2029 e 2043, o FNDR terá acesso a R$ 630 bilhões, com valores reajustados pelo IPCA a partir de 2023. Diante de um cenário de crescentes restrições fiscais, a origem do financiamento deste fundo é uma questão crítica. Além disso, os recursos destinados ao FNDR, somados aos que financiarão outros fundos previstos na reforma, podem ultrapassar R$ 1 trilhão até 2024, complicando ainda mais a situação.
A partilha do FNDR destina 70% dos recursos com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em junho deste ano, o STF decidiu pela aplicação de novos critérios a partir de julho de 2027, visando sanar uma inconstitucionalidade que perdura desde 1989. No entanto, essa decisão resultará em perdas para todos os Estados do Nordeste, afetando tanto o FNDR quanto o FPE.
Com a perspectiva de um FNDR de baixa viabilidade fiscal e a perda de recursos no FPE, além da ausência de empregos gerados por investimentos incentivados, o futuro do Nordeste se torna incerto. A região enfrenta uma encruzilhada que exige atenção e estratégias eficazes para superar os desafios históricos e contemporâneos.