Um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que 83,8% dos magistrados atuantes no Brasil são brancos. Os dados, que foram atualizados até julho de 2023, também mostram que os pardos representam 12,8%, os pretos 1,7%, os amarelos 1,5% e os indígenas 0,2%. Essa concentração racial se torna ainda mais evidente nos níveis superiores da magistratura, onde 89,5% dos desembargadores nos Tribunais de Justiça são brancos, e a proporção de ministros brancos nos tribunais superiores chega a 88,4%.
Os magistrados negros, que incluem pretos e pardos, são predominantes no início da carreira, compondo 16,5% dos cargos de juiz substituto. Para Adriana Meireles Melonio, juíza auxiliar da presidência do CNJ e membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial, essa falta de diversidade nos tribunais evidencia um gargalo estrutural na trajetória profissional. Melonio apontou que a escassez de perspectivas diversas nos espaços decisórios limita a pluralidade de interpretações necessárias à aplicação do Direito.
A juíza observou que a desigualdade se agrava ao considerar a intersecção entre cor de pele e gênero, destacando que a presença de mulheres negras na magistratura diminui à medida que se avança nas hierarquias, o que resulta na ausência de magistradas negras na cúpula do Judiciário nacional.
Embora a Resolução nº 203 de 2015 do CNJ tenha estabelecido a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, apenas 0,5% dos magistrados atualmente em atividade no Brasil ingressaram por meio de cotas, totalizando 60 profissionais. Adriana Goulart de Sena Orsini, desembargadora e gestora regional do Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ressaltou que a magistratura possui características específicas de renovação, com ingresso periódico e baixa rotatividade, o que dificulta mudanças significativas na composição racial.
As especialistas enfatizam que a busca por equidade no Judiciário vai além de uma questão simbólica, afetando diretamente a qualidade e a legitimidade das decisões judiciais. Melonio afirmou que a diversidade atua como um antídoto contra vieses inconscientes que podem prevalecer em ambientes homogêneos. Ela ainda destacou que os protocolos do CNJ, que consideram a perspectiva de gênero e raça nos julgamentos, evidenciam a falta de uma neutralidade abstrata na aplicação das leis, tornando imprescindível a inclusão desses fatores para assegurar os direitos constitucionais.
Orsini complementou que, apesar da independência e da imparcialidade que devem guiar a atuação dos juízes, uma composição mais plural enriquece o debate técnico e aproxima o Poder Judiciário da sociedade.