A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, na próxima terça-feira (16/6), um caso que envolve ações da antiga Cervejaria Brahma. O litígio tem suas raízes em uma decisão do governo brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.
O processo é movido por uma empresa de navegação da cidade de Hamburgo, que foi uma das acionistas fundadoras da Brahma. A disputa gira em torno da titularidade das ações que foram incorporadas ao patrimônio da União sob a administração de Getúlio Vargas, além dos dividendos que essas ações geraram ao longo dos anos.
Durante o período da Segunda Guerra Mundial, o governo brasileiro tomou a medida de incorporar as ações ao patrimônio da União, com base em normas vigentes na época. Agora, mais de 80 anos depois, a empresa alemã entrou com uma ação contra a Ambev, reivindicando dividendos que, segundo a empresa, ainda pertencem ao seu patrimônio e estão retidos pelo Tesouro Nacional desde 2012.
O pedido da empresa foi inicialmente aceito em primeira instância. Entretanto, essa decisão foi posteriormente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concluiu que a legislação da época havia promovido a transferência definitiva da propriedade das ações para a União, ao invés de apenas um bloqueio temporário dos bens.
Em recurso ao STJ, a empresa de navegação busca reverter a decisão do TRF3 e restabelecer a sentença original de primeira instância, defendendo que continua a ser a legítima proprietária das ações e dos dividendos resultantes desses papéis. A ministra Regina Helena Costa é a relatora do caso.