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Brasil

Entenda como é o cálculo da pensão por morte do INSS aprovado pelo STF

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validaram o cálculo da pensão por morte do INSS definido após a reforma da Previdência de 2019. Em julgamento que terminou na última sexta-feira (23), a corte votou pela constitucionalidade da regra que reduz o benefício pela metade, frustrando a expectativa de muitos segurados.

De acordo com a emenda constitucional 103, é paga como pensão por morte uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado que morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.

A pensão foi o benefício que mais sofreu alterações nos últimos anos. Além da reforma, as regras mudaram em dois momentos antes da aprovação da emenda constitucional. Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia, tornando-se temporária.

A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento e conforme a idade do dependente. Também foi instituída a exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do casamento ou união.

Em 2019, mais mudanças foram implementadas. Passaram a ser exigidos documentos mais específicos para comprovar a união estável do casal, de até 24 meses anteriores à morte, não sendo mais admitida prova exclusivamente por meio de testemunhas.

Como é o cálculo da pensão por morte atualmente?

  • A pensão é de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%
    – Caso o segurado não estivesse aposentado, a pensão é calculada sobre a aposentadoria por incapacidade permanente -antiga aposentadoria por invalidez- a que o cidadão teria direito
    – A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido

– Se, após aplicar a cota por dependente, o valor calculado pelo INSS for menor do que o salário mínimo, será pago um salário mínimo para o dependente.

– Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.

Para morte até o dia 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, a pensão era igual ao valor da aposentadoria do segurado que morreu Se ele ainda não estava aposentado, a pensão correspondia à sua 100% da média salarial, calculada sobre os 80% maiores contribuições desde julho de 1994 Também não havia a redução por cotas.

Uma viúva sem filhos recebia o mesmo valor de benefício do que uma viúva que tivesse outros dependentes do segurado que morreu Se o segurado ganhasse uma aposentadoria de R$ 3.000, por exemplo, ou tivesse média salarial de R$ 3.000, os dependentes receberiam exatamente o mesmo valor

Como é o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência?

Agora, o segurado recebe 60% sobre a média salarial mais 2% a cada ano de contribuição extra que ultrapassar os 20 anos mínimos, para os homens, e 15 anos, para as mulheres Isso significa que um segurado com dez anos de contribuição ao INSS terá direito a uma aposentadoria por invalidez de apenas 60% sobre sua média salarial

– A mesma regra vale para um segurado com 20 anos de pagamentos aos INSS
– Se tiver 21 anos de contribuições, o percentual aplicado sobre a média salarial será de 62%
– Quando há dependentes deficientes ou inválidos, a reforma estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média salarial

Como o INSS calcula a média salarial?

-Após a reforma da Previdência, o cálculo da média salarial é feito sobre todos os salários de benefício pagos desde julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real
– Os salários pagos anteriormente, em outras moedas não entram no cálculo da média salarial
– Antes, até 13 de novembro de 2019, a média salarial era calculada sobre os 80% maiores salários após julho de 1994
– Os 20% menores eram descartados pelo INSS, fazendo com que a média salarial ficasse um pouco maior

Qual a redução do valor da pensão do INSS após a reforma da Previdência?

– Um dos exemplos apresentados no processo julgado no Supremo mostra como fica o cálculo da pensão após a reforma da Previdência e quanto será reduzido o benefício
– Um segurado homem que ainda estava trabalhando antes de morrer e tinha um salário de cerca de R$ 6.000
– Ele contava com apenas dez anos de contribuição e, ao morrer, deixou dois dependentes
– Ao fazer o cálculo de sua média salarial, o valor seria de R$ 5.000
– No regime anterior, esse seria o valor da aposentadoria por invalidez, considerada como base para o pagamento da pensão
– A pensão por morte seria de R$ 5.000 No regime atual, por outro lado, a aposentadoria por invalidez seria reduzida para R$ 3.000 (60% de R$ 5.000)
– Com isso, a pensão por morte seria de R$ 2.100 (70% de R$ 3.0000)
– A família do segurado que morreu receberia um valor a 35% dos ganhos do trabalhador quando estava na ativa

Quem pode ser dependente para receber a pensão por morte do INSS?

– Podem ser considerados dependentes:
– Cônjuge ou companheiro Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado
– Pais, desde que comprovada a dependência econômica Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos
– Segurados que vivam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos, com documentos que provem a vida em comum. O principal deles é a certidão de união estável

– Antes da reforma da Previdência, o cônjuge ficava com todo valor da pensão após os filhos completarem 21 anos, quando deixavam de receber o benefício
– Após a reforma, o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo
– A viúva ou viúvo, no entanto, não pode receber menos do que um salário mínimo. Se, ao cortar a cota de algum dependente, o valor diminuir, o INSS é obrigado a pagar ao menos o salário mínimo
– Além disso, desde 2015, a pensão por morte tem prazo de duração conforme a idade do viúvo ou da viúva
– Se a pessoa tiver a partir de 45 anos, o benefício é vitalício, ou seja, pago por toda vida
– Entre 2015 e 2021, a regra determinava que o benefício seria vitalício para idades a partir de 44 anos; a partir de então, passou a ser de 45 anos

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

-A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais

Quem é casado ou tem união estável com o segurado que morreu é dependente, desde que prove o casamento ou união O pagamento do benefício é temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito
– Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga apenas por quatro meses
– É preciso comprovar ainda a carência de 18 meses de contribuições do segurado que morreu e de 24 meses do casamento/união para ter a pensão
– Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união

O que o STF decidiu sobre o cálculo da pensão por morte?

-Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051, o STF decidiu que o cálculo que reduz a pensão é constitucional
– Com isso, todas as ações do tipo que discutem a regra devem seguir o mesmo entendimento
– A decisão foi tomada por maioria de votos, entre os dias 16 e 23 de junho, em julgamento no plenário virtual
– Sete ministros seguiram o relator Luís Roberto Barroso, que defendeu a constitucionalidade da reforma: Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Dois ministros discordaram: Edson Fachin, autor do voto contrário, que entendeu haver inconstitucionalidade, e Rosa Weber, que acompanhou o colega
– A ação foi proposta em 2020 pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais).

Fonte: FOLHAPRESS

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Brasil

Polícia investiga dupla que imitou macaco durante roda de samba no Rio

O caso foi registrado na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância; testemunhas estão sendo ouvidas.

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A Polícia Civil do RJ começou a investigar um homem e uma mulher que aparecem em um vídeo imitando macacos durante uma roda de samba na sexta-feira (19), no centro da capital.

O caso foi registrado na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
Testemunhas estão sendo ouvidas. Os policiais também tentam identificar e intimar os dois para prestarem esclarecimentos na delegacia.

Eles imitaram os animais durante a apresentação do grupo musical Pede Teresa, na Praça Tiradentes, região central do Rio de Janeiro. Nas imagens, o homem a mulher andam em círculos, fazem gestos de coçar a cabeça e imitam sons de macaco.

O músico Alex Oliveira dos Santos, dono do grupo, afirmou à reportagem no domingo (21) que registraria um boletim de ocorrência nesta segunda-feira (22). “Parece que eles são argentinos que estão aqui a passeio. Nós vamos tomar as providências para investigar esse crime que eles cometeram”.

Nas redes sociais, a vereadora Mônica Cunha (PSOL), presidente da Comissão de Combate ao Racismo da Câmara do Rio, cobrou respeito. “Porque quando for para frequentar os nossos espaços, nos respeite. Porque nós não vamos admitir o racismo sob as nossas vidas nunca mais”.

O grupo Pede Teresa disse que seguirá com denúncia “até as últimas consequências”. “Racismo é crime e não vamos tolerar”, afirmou o grupo musical, em post no Instagram.

Por Folhapress

           

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Brasil

Tempo seco deve predominar na maior parte do Brasil, diz alerta do Inmet

A umidade relativa do ar deve variar entre 20% e 30% em todo o Centro-Oeste e em parte das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul.

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou alertas de perigo potencial devido ao tempo seco na maior parte do território brasileiro nesta segunda-feira, 22. A umidade relativa do ar deve variar entre 20% e 30% em todo o Centro-Oeste e em parte das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul.

Algumas áreas têm previsão de umidade ainda mais baixa, com riscos de incêndios florestais e à saúde. Os estados mais afetados serão Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com suas capitais dentro da área de alerta, o que também inclui parte dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Rondônia.

Nessas áreas, a umidade relativa do ar deve ficar entre 12% e 20% no período das 14h às 17h, segundo

o Inmet. O tempo seco acende alertas para a saúde das pessoas, já que está relacionado à maior incidência de doenças respiratórias e outros problemas, como desconforto nos olhos, boca e nariz, além de ressecamento na pele.

A baixa umidade do ar está relacionada à passagem de uma grande massa de ar seco pelo Brasil, que tem sido responsável pela elevação das temperaturas principalmente no Centro-Oeste e Norte do País.

Veja a previsão do tempo nas capitais brasileiras nesta segunda-feira:

Aracaju (SE): temperatura mínima de 23°C e máxima de 28°C;

Belém (PA): temperatura mínima de 23°C e máxima de 36°C;

Belo Horizonte (MG): temperatura mínima de 12°C e máxima de 27°C;

Boa Vista (RR): temperatura mínima de 24°C e máxima de 31°C;

Brasília (DF): temperatura mínima de 15°C e máxima de 25°C;

Campo Grande (MS): temperatura mínima de 20°C e máxima de 32°C;

Cuiabá (MT): temperatura mínima de 20°C e máxima de 37°C;

Curitiba(PR): temperatura mínima de 7°C e máxima de 25°C;

Florianópolis (SC): temperatura mínima de 13°C e máxima de 24°C;

Fortaleza (CE): temperatura mínima de 23°C e máxima de 32°C;

Goiânia (GO): temperatura mínima de 13°C e máxima de 30°C;

João Pessoa (PB): temperatura mínima de 21°C e máxima de 29°C;

Macapá (AP): temperatura mínima de 24°C e máxima de 35°C;

Maceió (AL): temperatura mínima de 20°C e máxima de 28°C;

Manaus (AM): temperatura mínima de 23°C e máxima de 35°C;

Natal (RN): temperatura mínima de 21°C e máxima de 29°C;

Palmas (TO): temperatura mínima de 19°C e máxima de 34°C;

Porto Alegre (RS): temperatura mínima de 13°C e máxima de 24°C;

Porto Velho (RO): temperatura mínima de 22°C e máxima de 37°C;

Recife (PE): temperatura mínima de 23°C e máxima de 28°C;

Rio Branco (AC): temperatura mínima de 21°C e máxima de 35°C;

Rio de Janeiro (RJ): temperatura mínima de 13°C e máxima de 27°C;

Salvador (BA): temperatura mínima de 20°C e máxima de 27°C;

São Luís (MA): temperatura mínima de 24°C e máxima de 34°C;

São Paulo (SP): temperatura mínima de 12°C e máxima de 26°C;

Teresina (PI): temperatura mínima de 18°C e máxima de 35°C;

Vitória (ES): temperatura mínima de 17°C e máxima de 26°C.

Foto  PixaBay

Por Estadão

           

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Brasil

Estudo da Nasa aponta que Brasil pode ficar ‘inabitável’ em 50 anos; entenda

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As alterações climáticas são situações que afetam a população global. Nesse sentido, as diferentes nações, especialmente em algumas partes do mundo, não estão isentas da consequência que a aceleração desse fenômeno pode ter. É o que aponta relatório recente da Nasa (agência espacial americana) que desatou alarde ao alertar que em 50 anos, ou seja, aproximadamente no ano 2070, haveria algumas áreas do mundo que poderiam se tornar inabitáveis devido ao aquecimento global.

A Nasa indica que esse relatório foi feito com dados de satélite que alertam sobre o aumento das temperaturas e da umidade, que podem inviabilizar a vida humana em determinadas regiões. O estudo ressalta também que, entre as próximas três e cinco décadas, algumas áreas da Terra já não terão as condições adequadas para o desenvolvimento da vida humana. Esse importante dado foi obtido através de um indicador térmico específico: bulbo úmido.

A temperatura de bulbo úmido, também conhecida como temperatura úmida, é uma medida da temperatura do ar que leva em consideração a temperatura ambiente e a umidade relativa. Ou seja, é a temperatura sentida na pele quando ela está molhada e exposta ao ar em movimento, segundo o portal Sencrop.

A Nasa menciona que o bolbo húmido permite identificar as zonas do planeta que estão em risco e destaca os cinco locais que poderão ficar “inabitáveis” ​​num período máximo de cinco décadas:

– Sul da Ásia: esta região, onde vivem milhares de milhões de pessoas, poderá registar temperaturas de bulbo húmido superiores a 35 graus Celsius até 2070. Isto significa que a combinação de calor e humidade poderá atingir níveis perigosos para a saúde humana, mesmo para pessoas saudáveis.

– Golfo Pérsico e Mar Vermelho: as temperaturas nessas regiões também já são extremamente elevadas e a previsão é a de que aumentem ainda mais nas próximas décadas. A combinação de calor e umidade poderá tornar a região inabitável até 2070.

– Partes da China, Sudeste Asiático e Brasil: essas regiões também poderão enfrentar condições inabitáveis ​​nas próximas décadas, embora o prazo exato seja mais incerto; porém, a derrubada de árvores e o consumo irresponsável de recursos naturais podem provocar uma aceleração no aumento da temperatura ambiental.

Fonte: Exame

           

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