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Política

Entenda os 9 crimes que a CPI da Covid atribui a Jair Bolsonaro

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O relatório final da CPI da Covid no Senado pedirá aos órgãos públicos o indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por 9 crimes.

O relatório será lido nesta quarta-feira (20), e a previsão é de que a votação ocorra no dia 26. A aprovação requer a maioria dos votos dos integrantes da CPI.

Se aprovado pela maioria dos senadores da comissão, o relatório será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá a tarefa de conduzir as investigações sobre os indiciados com foro privilegiado, como o presidente Bolsonaro, ministros e parlamentares federais. A CPI, como toda comissão parlamentar de inquérito, não tem poderes acusatórios.

O relatório ainda será encaminhado à 1ª instância do Ministério Público Federal dos estados, que terão a tarefa de levar à frente as apurações que envolvem outros indiciados.

Cópias das investigações serão encaminhadas também à Polícia Federal e à Receita Federal, além do Tribunal Penal Internacional, por causa das acusações de genocídio de indígenas e crimes contra a humanidade.

Crime de epidemia com resultado de morte

  • O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.
  • Pena: até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional (se reincidente específico em crimes hediondos) e de outros benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas

Crime de emprego irregular de verba pública

  • O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.
  • Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

Crime de incitação ao crime

  • O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
  • Pena: até 6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

Crime de falsificação de documentos particulares

  • O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.
  • Pena: de 1 a 5 anos de prisão

Crime de charlatanismo

  • O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
  • Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.

Crime de prevaricação

  • O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
  • Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.

Crime contra a humanidade

  • O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
  • Pena: a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.

Crime de responsabilidade

  • O que é: previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
  • Pena: perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.

(Fonte G1)

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Política

Lula cumprirá agenda em Arcoverde na próxima semana

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O Sertão pernambucano recebe na próxima semana a visita do presidente Lula, que cumprirá agenda no município de Arcoverde. A passagem pelo Estado está agendada para o dia 4 de abril, quando o chefe do Poder Executivo nacional deve inaugurar a Unidade Elevatória da Adutora do Agreste na Barragem de Ipojuca.

Várias cidades da região serão beneficiadas pela obra hídrica, recebendo água da Transposição do Rio São Francisco. A primeira etapa da adutora entrou em operação em dezembro de 2023, no município de Caruaru. Na ocasião, a governadora Raquel Lyra assinou ordem de serviço para um novo trecho, indo de Bezerros a Gravatá. Avançando ainda mais, semana passada ela inaugurou mais um trecho da adutora, levando água do Velho Chico para Brejo da Madre de Deus.

Visita prestigiada

A visita de Lula a Arcoverde, acompanhado do ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, será bastante prestigiada, com presença de deputados, senadores, prefeitos e da governadora Raquel Lyra.

Por Alvinho Patriota

           

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Política

Prefeitura de SP é multada em R$ 50 mil por homenagem a Michelle Bolsonaro no Teatro Municipal

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A Prefeitura de São Paulo terá de pagar R$ 50 mil em multa por ter permitido homenagem aprovada na Câmara de Vereadores de São Paulo para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que recebeu título de cidadã paulistana na última segunda-feira, 25, no Teatro Municipal, no centro da capital paulista. A decisão é da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda de São Paulo, que considerou que a administração descumpriu a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Considerando a decisão monocrática e o descumprimento da ordem judicial, comprove a Municipalidade de São Paulo o pagamento da multa aplicada no valor de R$ 50 mil”, despachou na terça-feira, 26.

A Prefeitura de São Paulo “vai se manifestar sobre o caso em juízo, dentro do prazo estipulado pelo Poder Judiciário”.

O desembargador Marco Antônio Martin Vargas havia proibido a realização do evento fora da sede do Poder Legislativo municipal. De acordo com ele, as justificativas utilizadas pela prefeitura para a mudança de local do evento tiveram “falta de motivação, acrescida da falta de publicização e transparência”. O magistrado também pontuou que a cerimônia para Michelle no teatro indica “a presença de grave risco de desvio de finalidade do bem público, do dever de impessoalidade e da promoção pessoal de autoridade”.

A ação na Justiça foi proposta pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e a assessora parlamentar e ativista em direitos humanos Amanda Marques Paschoal. O autor da homenagem para Michelle Bolsonaro é o vereador Rinaldi Digilio (União Brasil). Para ele, a entrega do título se fez necessária porque a ex-primeira-dama é “engajada em políticas sociais, com atenção especial para as doenças raras”.

De acordo com os autos, os custos do espaço utilizado para homenagem que foi realizada na última segunda-feira somam R$ 100 mil. O vereador Digilio afirmou que obteve empréstimo bancário em seu nome para arcar com as despesas e, assim, não prejudicar o erário municipal.

No site da Câmara de São Paulo, já estava previsto na agenda o evento no Teatro Municipal. A sessão não ocorreu na sede do Poder Legislativo porque outras três homenagens ocorreram no dia. Os vereadores paulistanos realizaram sessões pelo dia do gerontólogo e homenagem aos “motoristas cinco estrelas”. Ocorreu ainda encontro de gabinete de vereador com trabalhadores de serviços viários. O dia da água também foi lembrado no mesmo dia do evento solene para Michele Bolsonaro.

Fonte:  ESTADAO CONTEUDO

 

           

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Política

PL 461/24 de Eduardo da Fonte turbina BPC com R$ 1 mil reais a mais

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De olhos sempre voltados ao bem-estar e dignidade da população mais pobre e vulnerável do Brasil, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) pode garantir R$ 1 mil reais a mais ao familiar ou responsável de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). São boas as chances da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 461/24, de sua autoria, que institui o programa Auxílio Cuida Mais.

Se for aprovado, o auxílio será uma extensão de pagamento do BPC – que não é uma aposentadoria, mas sim um benefício financeiro social, correspondente a um salário mínimo por mês – e vai direto para o responsável pelo seu representante legal. Isto porque o responsável precisa abandonar o mercado de trabalho para cuidar da pessoa com deficiência.

Eduardo da Fonte alinhou em sua justificativa: “É dever do Estado Brasileiro garantir o bem-estar de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situações de maior vulnerabilidade”. Conforme amplamente divulgado na imprensa, atualmente o pagamento do BPC para portadores de deficiência virou fonte de renda para o beneficiário e toda a sua família, mas o valor liberado, de um salário mínimo por mês, tornou-se insuficiente.

Diante desta dura realidade, a aprovação do programa Auxílio Cuida Mais do deputado Eduardo da fonte é urgente. Recebe o BPC quem comprovar não ter nenhuma condição física ou mental de trabalhar e de se sustentar. Apenas o responsável pelo beneficiário do BPC Receberá o Auxílio Cuida Mais para custear os gastos com o seu dependente.

“Estamos trabalhando com todo o afinco na aprovação deste novo benefício, sempre buscando melhorar a qualidade de vida da população mais carente no Brasil e em Pernambuco”, enfatizou Eduardo da Fonte.

           

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