Menos de 20 dias após a inauguração, a estátua dedicada ao saudoso músico Reginaldo Rossi já foi alvo de depredação. A peça, feita em argila, está localizada no Pátio de Santa Cruz, no bairro da Boa Vista, área central da capital pernambucana. O custo total foi de R$ 35 mil e saiu dos cofres da Prefeitura do Recife, ou seja, do povo.
Criminosos, no entanto, já se sentiram confortáveis para atacar a escultura, criada pelo arquiteto e escultor Demétrio Albuquerque. A garrafa que compõe a estátua do Rei do Brega está pichada(Blog do Marcelo Patriota).
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Valor será pago em parcela única, entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, para cerca de 450 contemplados, entre artistas e agremiações ligadas à tradição do Carnaval
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (26.02), a Lei n° 17.165/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco aos artistas e agremiações impedidos de promover suas atividades durante o período momescos, por conta da pandemia da Covid-19.
Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3 milhões serão destinados aos fazedores de cultura, e distribuídos entre um mínimo de R$ 3 mil e um máximo de R$ 15 mil, pagos em parcela única.
“Essa contribuição foi concebida para ajudar as pessoas responsáveis pela tradição cultural do nosso Carnaval, e que não puderam trabalhar este ano. Quero aproveitar para, mais uma vez, agradecer o empenho dos deputados e deputadas, por terem discutido e votado em regime de urgência o projeto, cientes na sua imensa importância”, afirmou Paulo Câmara.
A Lei vai contemplar pelo menos 450 artistas e grupos ligados estritamente ao ciclo carnavalesco, entre pessoas físicas (cantores e cantoras), orquestras, blocos, troças, maracatus, tribos, caboclinhos, clubes de máscaras, cirandas, afoxés, ursos, escolas de samba, blocos líricos, clube de alegorias, clube de bonecos e outras manifestações ligadas à tradição do Carnaval.
O secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, informou que na próxima semana o edital para inscrição de candidatos ao auxílio emergencial já estará disponível. “Provavelmente na próxima sexta-feira (05.03) teremos o regramento estabelecido, a partir do lançamento de um edital, para que esses grupos culturais possam se cadastrar e efetivamente participar da distribuição desses recursos”, ressaltou.
Para ter direito ao auxílio, os interessados deverão comprovar domicílio no Estado e ter participado, pelo menos uma única vez, da programação do Carnaval de Pernambuco dos últimos três anos (2018, 2019 e 2020).
Além disso, a solicitação também deverá se enquadrar nas categorias Cultura Popular, Dança ou Música. O solicitante, seja grupo ou artista solo, deve desenvolver seu trabalho artístico incorporando elementos das tradições carnavalescas.
As solicitações serão analisadas por uma comissão de avaliação formada por representantes da sociedade civil – por meio do Conselho Estadual de Política Cultura – e por integrantes das secretarias estaduais de Cultura e de Turismo, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).
De acordo com o secretário de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, o auxílio chega em um momento decisivo para salvaguardar manifestações e grupos que perderam sua renda. “Essa lei vai dar um suporte aos artistas pernambucanos, diminuindo os efeitos negativos da não realização do Carnaval”, frisou. Além de Novaes e Freyre, o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto, também participou da solenidade de sanção da lei.
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Veja a capa com as principais manchetes dos principais jornais de PE, deste Sábado, 27 de Fevereiro de 2021.
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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros de vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.
Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Setq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.
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