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Ex-Secretário Depõe em Caso de PM Acusado de Cegar Trabalhador

A Vara da Justiça Militar retomará a audiência de instrução e julgamento do 3º sargento Reinaldo Belmiro Lins, do Batalhão de Choque, acusado de atirar e cegar um trabalhador durante a dispersão de um protesto no Centro do Recife. O delegado federal Humberto Freire, ex-secretário estadual de Defesa Social, foi intimado a depor no caso.

A audiência presencial está agendada para o dia 28 de novembro, às 11h, na Vara da Justiça Militar. Estão previstas as oitivas das testemunhas de defesa e o interrogatório do réu. Devido ao fato de Freire não residir mais no estado, seu depoimento será realizado por videoconferência, com autorização judicial.

O incidente ocorreu em 29 de maio de 2021, quando Jonas Correia de França, recém-saído do trabalho, foi atingido por um tiro de elastômero (bala de borracha) enquanto filmava a dispersão de um protesto na Ponte Princesa Isabel, no bairro da Boa Vista. Jonas perdeu a visão do olho direito. A investigação apontou Reinaldo como o autor do disparo, o que o tornou réu por lesão corporal grave, crime com pena de até cinco anos de prisão.

Na época do ocorrido, que ganhou repercussão nacional, o então secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, foi exonerado e substituído por Freire.

A defesa do policial, representada pela Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares, declarou que o acusado está exercendo seu direito de defesa.

Em fevereiro de 2024, investigações da Corregedoria da SDS puniram administrativamente o militar, por realizar o disparo sem necessidade e sem observar a distância adequada para o uso do armamento. Foi determinada a prisão do militar por 30 dias, além de duas punições de 21 dias de detenção cada. Jonas fechou um acordo com o Estado e recebeu indenização.

Além de Jonas, o adesivador Daniel Campelo da Silva também foi atingido e perdeu a visão enquanto passava pela Ponte Duarte Coelho. Em abril de 2022, a SDS informou que o PM que atirou em Daniel foi identificado e indiciado por lesão corporal gravíssima e omissão de socorro. Oito policiais do Batalhão de Radiopatrulha também foram indiciados por omissão de socorro à vítima. Daniel não fez acordo com o Estado, e a Justiça condenou o governo a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais, além de pensão vitalícia de dois salários mínimos.

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