A FairStage, uma EMPRESA criada em 2026 por Arthur Moraes, Eduardo Ramella e Gabriel Silva Machado, está revolucionando a produção de vídeos publicitários por meio da inteligência artificial. A proposta dos fundadores é oferecer um processo completo de criação publicitária, que vai desde o conceito inicial até a entrega do material final, utilizando tecnologia para reduzir os custos de produção audiovisual. Eles destacam, no entanto, que o verdadeiro diferencial da FairStage reside na curadoria humana e na capacidade de contar histórias de forma impactante.
Na prática, a FairStage se posiciona como uma agência de publicidade que integra a inteligência artificial em seu fluxo de trabalho, sem vender softwares ou cursos. O modelo de negócios visa atender empresas que desejam desenvolver campanhas audiovisuais, mas que enfrentam limitações orçamentárias. Durante uma entrevista, os fundadores mencionaram que uma produção tradicional, que poderia custar R$ 200 mil, pode se tornar significativamente mais acessível com o uso de IA, dependendo do projeto. O foco é democratizar o acesso a grandes ideias, conforme afirmam os criadores da marca.
O nome FairStage reflete a intenção de criar um “palco mais justo” para todos os envolvidos no processo criativo. A ideia que originou a EMPRESA SURGIU da intersecção entre o interesse por publicidade, a experimentação com ferramentas de IA e a necessidade de criar campanhas visuais sem depender da estrutura convencional do MERCADO audiovisual. Gabriel Silva Machado, um dos fundadores e formado em publicidade pela ECA-USP, expressou seu desejo de atuar como diretor de criação ou roteirista, e viu na inteligência artificial uma possibilidade de inovação no setor.
Entretanto, os fundadores reconhecem que a aplicação de IA no contexto eleitoral é delicada, pois essa tecnologia pode ser utilizada para simular falas e alterar mensagens de forma a confundir os eleitores. Eles ressaltam que, em um cenário de campanhas eleitorais, a IA pode criar conteúdos que não correspondem à realidade, impactando a decisão dos votantes.
Com vistas ao pleito de 2026, as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial devem ser claramente identificados na propaganda eleitoral, com a devida indicação da tecnologia utilizada. Esta normativa é aplicável a qualquer conteúdo que crie, substitua, omita, mescle ou altere imagens ou sons. Além disso, o TSE proíbe a publicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem ou a voz de candidatos ou figuras públicas no período de 72 horas antes da votação até 24 horas após o pleito, mesmo que tais materiais estejam devidamente rotulados.