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FGTS aprova distribuição de lucros de R$ 13 bilhões para trabalhadores

Nesta terça-feira (28), o Conselho Curador do FGTS decide a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros, beneficiando 138 milhões de trabalhadores...

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (28) para deliberar sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo. A medida, se aprovada, irá beneficiar cerca de 138 milhões de trabalhadores, que receberão os valores automaticamente em suas contas vinculadas ao FGTS, sem a necessidade de qualquer solicitação adicional.

A prática de distribuição dos resultados do FGTS tem se tornado comum nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto em 2024, o montante distribuído foi de R$ 15,2 bilhões. Essa regularidade na distribuição reflete a política de rentabilidade do fundo, que busca oferecer um retorno maior aos trabalhadores.

Os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 serão os beneficiários do valor. O cálculo do quanto cada um receberá varia de acordo com o saldo existente na conta até o final do ano passado, ou seja, não há um valor fixo para todos os cotistas. Para estimar o crédito, o saldo registrado deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, conforme a proposta apresentada ao Conselho Curador.

Para verificar os valores que serão creditados, os trabalhadores podem acessar o aplicativo APP FGTS, disponível nas plataformas Google Play e App Store, ou utilizar o Internet Banking da CAIXA, caso sejam clientes do banco. Também é possível realizar a consulta presencialmente nas agências da CAIXA Econômica Federal.

Os valores recebidos podem ser sacados nas situações previstas pela Lei 8.036/90, que incluem a compra da casa própria, calamidades, doenças graves e rescisões sem justa causa, entre outros casos. Além disso, o recurso recebido não será considerado na base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

A distribuição de resultados do FGTS foi instituída em 2016, com o objetivo de incrementar a rentabilidade básica anual das contas, que é de TR + 3% ao ano. A porcentagem do lucro a ser distribuído é determinada pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e está prevista na Lei nº 13.446/17. Os valores são calculados com base no saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi apurado. Portanto, a distribuição de 2026 levará em conta o saldo do último dia de 2025.

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