A partir de janeiro de 2026, indivíduos diagnosticados com fibromialgia serão legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A medida, oficializada pela Lei 15.176, sancionada na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), garante acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
A fibromialgia, síndrome de origem ainda desconhecida, manifesta-se através de dores generalizadas nos músculos e articulações, acompanhadas frequentemente por tonturas, fadiga, ansiedade e depressão. A equiparação à deficiência dependerá de avaliação individualizada, realizada por equipes multidisciplinares compostas por médicos e psicólogos, entre outros profissionais. Essa avaliação deverá atestar a limitação do indivíduo no desempenho de atividades e na participação social em condições de igualdade.
A nova legislação modifica a Lei 14.705, de 2023, que estabelece diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, fadiga crônica e dor regional, condições consideradas correlatas.
O projeto de lei que culminou na sanção foi inicialmente proposto pelo então deputado Dr. Leonardo (MT). Aprovado no Senado em 2 de julho, o projeto contou com o parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Embora algumas unidades da federação já adotassem medidas semelhantes, como o Distrito Federal, que aprovou legislação específica em 2024, a Lei 15.176 estende o reconhecimento da fibromialgia como deficiência para todo o país, uniformizando os direitos e garantias para os pacientes.