O ministro Flávio Dino, do STF, confirmou a suspensão dos penduricalhos extra-teto no serviço público, negando recursos apresentados por associações e sindicatos da magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública. A decisão, proferida em 5 de fevereiro, interrompe pagamentos de benefícios e auxílios que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46.366,19.
Dino enfatizou a impossibilidade de criação de novas verbas que excedam o teto, considerando que mais de 12.925 casos sobre o tema já foram analisados pela Corte. Ele destacou que cada ente da Federação adota critérios próprios que não se alinham à legislação vigente, complicando a definição do teto a ser observado.
Na decisão, o ministro também determinou que os Três Poderes publiquem informações sobre verbas remuneratórias e indenizatórias em até 60 dias, com a indicação da legislação que as fundamenta. Dino ressaltou a necessidade de transparência nas informações financeiras, especialmente em relação a contracheques que envolvem valores elevados.
O ministro já se manifestou anteriormente contra penduricalhos e pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional, tendo anulado decisões e solicitado informações detalhadas sobre contracheques em diferentes casos. O limite de remuneração para juízes e desembargadores foi estabelecido pela EC 19 de 1998, que definiu o subsídio como a forma de pagamento a ser adotada.


