Força Nacional do SUS Pode Virar Lei e Ganhar Estrutura Permanente

Após o recesso parlamentar, o Senado Federal se prepara para analisar o Projeto de Lei 351/2019, que visa institucionalizar a Força Nacional do Sistema...

Após o recesso parlamentar, o Senado Federal se prepara para analisar o Projeto de Lei 351/2019, que visa institucionalizar a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). A proposta busca dar respaldo legal à FN-SUS, que atualmente opera sob decreto, estabelecendo normas permanentes para sua gestão, operação, composição e colaboração com estados e municípios.

O projeto, idealizado pelo então deputado e atual Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi aprovado na Câmara dos Deputados sob a forma de um substitutivo relatado pela deputada Ana Pimentel. A relatora destaca que a iniciativa transforma a resposta às emergências sanitárias do país em uma política de Estado, integrando ações a outros programas de saúde e fortalecendo a rede básica de atenção.

A FN-SUS atua em medidas de prevenção, assistência e controle em situações epidemiológicas, desastres e desassistência à população, com adesão voluntária dos entes federativos. Aprovado na Câmara em 14 de julho, o projeto aguarda despacho para as comissões temáticas no Senado.

Criada em 2011, durante o governo Dilma Rousseff, como resposta a desastres como o da Região Serrana do Rio de Janeiro, a FN-SUS já realizou mais de 40 missões em situações de desastres naturais, desassistência e tragédias, sendo acionada por estados e municípios quando a capacidade de resposta local se esgota.

A Força Nacional do SUS atuou em calamidades como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho, na pandemia de Covid-19, na crise humanitária Yanomami e, preventivamente, em eventos de grande porte como a Rio+20, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Segundo o Ministro da Saúde, o sucesso da FN-SUS demonstra a necessidade de transformá-la em uma política de Estado assegurada por lei.

O projeto define um órgão gestor da FN-SUS, responsável por estabelecer critérios de avaliação para solicitações de apoio, manter um cadastro de profissionais a serem convocados e mobilizados, além de pesquisadores, especialistas, instituições e serviços para respostas coordenadas a emergências de saúde pública.

Em situações de emergência, o órgão poderá solicitar apoio de outros órgãos federais para garantir a efetividade da resposta, incluindo emergências em saúde pública, desastres e eventos de massa. Também poderá celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para garantir força de trabalho, logística e recursos materiais. A FN-SUS contará ainda com uma equipe de resposta rápida, composta por profissionais de saúde treinados para atuação imediata em surtos, epidemias, desastres e acidentes com múltiplas vítimas.

Além de servidores do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, a FN-SUS poderá ser composta por servidores de hospitais federais, hospitais universitários federais, pessoal contratado temporariamente, profissionais de hospitais filantrópicos atuantes no SUS e servidores estaduais e municipais que aderirem. Voluntários com formação adequada também poderão integrar a FN-SUS.

Por determinação presidencial, as Forças Armadas poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento para apoiar as atividades da FN-SUS, com despesas custeadas pelo Ministério da Saúde. A FN-SUS também poderá ser convocada para ações humanitárias e respostas internacionais coordenadas, quando solicitado.

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