Uma decisão da Justiça do Trabalho condenou a Financeira Itaú por lesar funcionários de cerca de mil agências em todo o Brasil, devido a práticas de fraude em contratações. A sentença foi publicada na segunda-feira (15/6) e afirma que o banco deve indenizar os trabalhadores em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, negou um recurso da instituição, confirmando o trânsito em julgado da decisão.
A fraude se refere à contratação de funcionários que, embora desempenhassem funções essenciais para o Itaú, não eram enquadrados como bancários. A instituição criou a empresa FIC Promotora, que realizava a terceirização ilegal dos serviços. Os trabalhadores eram designados como “correspondentes bancários” e, na prática, realizavam atividades como concessão de empréstimos, recebimento de pagamentos e cobranças.
Em 2012, um aditivo contratual entre o Itaú e a FIC Promotora listava 959 estabelecimentos em todo o país que prestariam serviços ao banco. As atividades eram realizadas em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e outros, abrangendo uma vasta área do território nacional. O processo judicial determinou que o Itaú deveria pagar diferenças salariais devidas aos funcionários, decorrentes do enquadramento incorreto e das horas extras não pagas.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em 2018, que ampliou o alcance da decisão para todo o Brasil. A Corte também declarou a prescrição de parcelas anteriores a setembro de 2008. Após um trâmite de sete anos, o caso chegou ao TST em 2019, resultando na decisão final agora confirmada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que o grupo econômico Itaú adotou um “modus operandi” que visava burlar os direitos trabalhistas, utilizando empresas para contratar empregados em categorias inadequadas, evitando assim as obrigações legais que deveriam ser cumpridas. O MPT destacou que esses trabalhadores, ao serem contratados de forma irregular, não tinham acesso a garantias previstas para a categoria de bancários, como a jornada de 30 horas semanais.
Em resposta, o Itaú argumentou que o processo refere-se a práticas anteriores a 2013 e que, desde a promulgação da lei de terceirização em 2017, essas práticas foram validadas. O banco também mencionou que, em junho de 2025, houve uma mudança na diretriz do Plenário do TST sobre terceirização, alinhando-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O Itaú reafirmou seu compromisso com a legislação trabalhista e as decisões do Poder Judiciário.