O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), editou a Medida Provisória nº 1.372, datada de 26 de junho de 2026, que autoriza a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 550 milhões destinado ao Ministério de Minas e Energia. Este montante será utilizado para a subvenção econômica na importação de óleo diesel utilizado em transporte rodoviário.
Conforme publicado no Diário Oficial da União, os recursos serão alocados conforme a programação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A despesa está categorizada como “Operações Especiais: Outros Encargos Especiais” no anexo da medida. A íntegra do documento pode ser acessada em formato PDF.
O crédito extraordinário será aplicado em todas as regiões do Brasil e está relacionado à Medida Provisória nº 1.349, que também é de 2026 e estabelece a subvenção para a importação de diesel rodoviário. A nova MP não especifica os critérios para o repasse dos recursos, nem os prazos, as empresas que poderão ser beneficiadas, ou o volume de combustível contemplado pela medida.
Os recursos para o crédito extraordinário serão provenientes de diversas fontes financeiras. O anexo da Medida Provisória confirma o valor total de R$ 550 milhões. A MP entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Como é característico das medidas provisórias, o crédito tem efeito imediato, mas sua continuidade dependerá da análise e aprovação do Congresso Nacional. O documento é assinado pelo presidente Lula e pelo secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.