O governo federal decidiu seguir um caminho distinto daquele adotado na Copa do Mundo de 2014 para tratar da comercialização de bebidas alcoólicas na Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. A mudança foi oficializada por medida provisória publicada na sexta-feira (23/1), que garante à FIFA a proteção da propriedade intelectual, além dos direitos de mídia e marketing sobre o evento.
Na edição masculina, em 2014, a Lei Geral da Copa suspendeu dispositivos do Estatuto do Torcedor que proibiam a venda de álcool nos estádios. À época, a decisão recebeu críticas do Ministério Público, de entidades de saúde e de juristas, que alertaram para o risco de “venda da soberania nacional” em favor de exigências comerciais da FIFA.
Diante da revogação do Estatuto do Torcedor — substituído em 2023 pela Lei Geral do Esporte —, a estratégia será articular ajustes com estados, municípios-sede e o Distrito Federal, permitindo que cada localidade defina suas próprias regras sobre a venda de bebidas alcoólicas durante a Copa feminina.
A União atuará para viabilizar autorizações e exceções locais que possibilitem à FIFA e a seus parceiros comerciais a comercialização de álcool nos estádios e em áreas oficiais. Em vez de impor uma norma federal uniforme, a gestão aposta na adaptação das regras existentes em cada cidade e estado.
Na prática, o modelo evita a criação de uma lei federal que se sobreponha às restrições locais, garantindo a padronização desejada pela FIFA por meio de ajustes pontuais.
A principal beneficiária dessa estrutura é a Budweiser, marca de cerveja do grupo AB InBev, patrocinadora da FIFA há mais de 40 anos.