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Saúde

Governo publica portaria que exige passaporte de vacina e teste negativo para entrada no país

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O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).

O julgamento da decisão de Barroso em plenário virtual foi interrompido na quinta-feira (16) pelo ministro Nunes Marques, que pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do STF, com isso, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro. O Supremo já tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso.

Mesmo sem a conclusão do julgamento pelo Supremo, o governo publicou uma portaria com as novas regras nesta segunda (20).

A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar:

  • Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
  • Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;
  • Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;

A portaria ainda estabelece alguns casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação.

São eles:

  • Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
  • Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
  • Questões humanitárias;
  • Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
  • Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.

Nestes casos estabelecidos pela portaria, os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.

O ato também determina que não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao passaporte vacinal. Também não serão aceitos comprovantes de vacinação em formato de QR Code.

Transporte terrestre

A portaria ainda estabelece que viajantes brasileiros e estrangeiros terão que apresentar o comprovante de vacinação para entrar no país por via terrestre. Os imunizantes devem ter sido aprovados pela Anvisa ou pela OMS e a aplicação da última dose deve ter ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.

Assim como nas regras estabelecidas para o transporte aéreo, os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação em alguns casos.

São eles:

  • Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
  • Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
  • Questões humanitárias;
  • Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
  • Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.

Restrições de viagens

A portaria também estabelece a suspensão, em caráter temporário, da autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, na República do Botsuana, no Reino de Essuatíni, no Reino do Lesoto, na República da Namíbia e na República do Zimbábue.

No entanto, as viagens estão liberadas caso o viajante estrangeiro: tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou seja um profissional em missão a serviço de organismo internacional.

Nestes casos, os viajantes deverão apresentar o teste negativo de Covid, passaporte vacinal e o DSV preenchido e permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.

Os brasileiros que passaram pela África do Sul, pela República do Botsuana, pelo Reino de Essuatíni, pelo Reino do Lesoto, pela República da Namíbia e pela República do Zimbábue nos últimos 14 dias antes do embarque também deverão permanecer em quarentena por 14 dias no seu destino final.

A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena. (G1)

 

 

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Saúde

Ginecomastia masculina: o que é e como tratar

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Em qualquer idade, a ginecomastia pode ser um golpe na autoestima dos homens. Afinal, a característica definidora dessa alteração é o crescimento da mama, que pode se tornar volumoso de forma desproporcional e adquirir uma silhueta que lembra a dos seios femininos.

Embora desconfortável, a ginecomastia nem sempre é resultado de um problema de saúde.

Isso porque ela ocorre como consequência de alterações hormonais que, em algumas fases da vida, são naturais e esperadas – logo após o nascimento, na adolescência ou quando a pessoa se torna idosa, geralmente após os 70 anos.

Muitas vezes, o incômodo estético é transitório e não exige tratamento específico. Ainda assim, é bom conhecer quando a ginecomastia pode, sim, ser resultado de alterações de saúde que demandam atenção médica.

O que causa a ginecomastia

O crescimento do tecido mamário em homens é resultado de um desequilíbrio hormonal, seja pela redução nos níveis de testosterona ou por um aumento do estrogênio.

Essa mudança pode acontecer naturalmente em função da idade – em adolescentes de 13 a 14 anos, por exemplo, estima-se que 60% chegam a apresentar algum grau de ginecomastia transitória – mas também pode ser induzida por problemas de saúde.

Possíveis causas de ginecomastia que não são influenciadas pela faixa etária e exigem um cuidado médico especial incluem:

  • Hipertireoidismo
  • Uso de anabolizantes
  • Uso de alguns medicamentos, como diuréticos, anti-hipertensivos e fármacos empregados no tratamento do câncer de próstata
  • Infecções nos testículos ou hipogonadismo
  • Insuficiência renal
  • Obesidade

Qual o tratamento para a ginecomastia

A forma de lidar com a ginecomastia depende da causa de fundo e do grau de crescimento das mamas. Muitas vezes, pode não ser necessário um tratamento específico para o problema, seja por ele ter uma duração limitada ou porque tratar a doença subjacente já ajuda a resolvê-lo de forma satisfatória.

Quando é necessário abordar a ginecomastia em si, terapias de reposição hormonal e até cirurgia para remover o tecido excedente são alternativas. Em alguns casos, também pode ser utilizado um medicamento que bloqueia os receptores de estrogênio.

Em qualquer cenário, mesmo se a ginecomastia for causada por uma alteração normal da idade, deve-se sempre consultar um médico para confirmar se o problema exige tratamento, além de receber orientações para conviver com o desconforto estético até ele ser sanado.

Fonte: Veja Saúde

 

           

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Saúde

Piso da Enfermagem: gestores insistem em não transferir valores complementares em alguns estados

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“Muitos enfermeiros, técnicos, auxiliares, não estão recebendo os salários e isso está gerando um cenário de injustiça e de insatisfação”. O desabafo é da presidente do Sindicato dos Enfermeiros da Bahia, (SEEB), Alessandra Gadelha. Ela reclama dos inúmeros problemas no estado, principalmente no que diz respeito ao repasse do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.

“O repasse, quando chega na conta do governo do estado da Bahia, ainda existe uma demora de repassar esses valores para as empresas. Segundo problema, essas empresas quando recebem esses valores, elas estão realizando descontos, sobretudo nos descontos que são de responsabilidade patronal, como por exemplo, o FGTS, uma previsão de férias. É algo que a gente julga como irregular”, desabafa.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Davi Apóstolo concorda:

“O dinheiro está chegando nas prefeituras e algumas prefeituras não estão repassando para os trabalhadores. Estão retendo esses valores. A mesma coisa está acontecendo com algumas instituições filantrópicas que estão recebendo também esses valores por parte do estado ou de algumas prefeituras — e são poucas que estão repassando”, destaca.

Ele ainda acrescenta uma outra situação: “O Conselho Regional de Enfermagem ingressou com dez ações contra as prefeituras que estão praticando nos editais os valores muito abaixo daqueles estabelecidos na lei ou conforme aquele estabelecido pelo STF. Então, a gente está fazendo uma frente muito ampla com relação a isso também”, informa.

Em Pernambuco, por exemplo, o presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), Francis Herbert, reclama da falta de atenção e comprometimento dos órgãos que fazem o repasse dos salários.

“Aqui em Pernambuco nós temos pontos que prejudicam muito o recebimento por parte dos nossos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada não lucrativa”, aponta.

Repasses

Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) entrou na justiça com um pedido de suspensão parcial do concurso público da Prefeitura de Rio dos Bois para cobrar a retificação do edital para que os salários da enfermagem sejam adequados ao piso nacional da categoria. O conselho também solicita que a Justiça estabeleça multa diária, caso a determinação não seja acatada.

Mas na outra ponta, alguns trabalhadores já conseguiram regularizar a situação. Nesta quarta-feira (24), por exemplo, o governo do Tocantins efetua o pagamento do piso da enfermagem aos profissionais do quadro da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO).

O governador Wanderlei Barbosa fez o anúncio por meio de suas redes sociais. “Nós iremos depositar mais uma etapa, mais uma parcela do piso da enfermagem. Os nossos servidores podem fazer o seu planejamento para pagar os seus compromissos dentro do mês”, ressalta. (Fonte: Brasil 61)

 

           

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Saúde

Come acidentalmente algum alimento mofado geralmente não causa problemas; veja o que fazer

“Para a grande maioria das pessoas, desde que o sistema imunológico e intestinal estejam saudáveis e intactos, consumir acidentalmente um pouco de bolor não causa grandes problemas”, começa Christine Lee.

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Às vezes, sem perceber, acabamos consumindo bolores em alimentos como pão ou queijo. Mas será que isso representa algum risco para nossa saúde? Um gastroenterologista compartilhou com o site USA Today o que está em jogo.

“Para a grande maioria das pessoas, desde que o sistema imunológico e intestinal estejam saudáveis e intactos, consumir acidentalmente um pouco de bolor não causa grandes problemas”, começa Christine Lee.

Tudo depende da quantidade. Se for significativa, pode resultar em indigestão, cólicas, diarreia ou náuseas, o que, na verdade, pode ser uma reação protetora do corpo para se livrar do agente estranho.

Se você perceber que consumiu bolor acidentalmente, o melhor a fazer é descansar e se hidratar, recomenda a especialista. Apesar de muitas pessoas não apresentarem reações ao consumir alimentos mofados, isso não é seguro.

“Pode levar a outros tipos de infecções, como as bacterianas, que causarão outros problemas. É uma boa ideia evitá-los completamente e não se colocar em perigo ou correr riscos desnecessários”.

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