RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Idosa presa por ordem de Moraes divide cela com cinco pessoas e dorme no chão

A idosa Iraci Megume Nagoshi, de 73 anos, condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi transferida para a Penitenciária Feminina...

A idosa Iraci Megume Nagoshi, de 73 anos, condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, após descumprir reiteradamente regras relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar dela em 16 de julho, e Iraci deu entrada no presídio na segunda-feira (28). No total, foram 983 violações, como ausência de sinal de GPS, fim da bateria e saídas não autorizadas.

O advogado Jaysson França, que representa Iraci, alega que “a idosa enfrenta um quadro de saúde delicado e está submetida a condições carcerárias que comprometem gravemente sua dignidade e sua vida”.

A defesa ainda afirma que ela está dormindo no chão da cela, que “carece de condições mínimas de higiene”, além de dividir o espaço com mais cinco pessoas. O advogado também diz que a idosa não tem acesso a tratamento médico.

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que “as denúncias não procedem”. E que “a presa está recebendo toda a assistência, em cela individual com cama, colchão, lençol, cobertor e itens de higiene pessoal, conforme as normativas vigentes. A custodiada tem consulta médica agendada para 15/08 com um médico da equipe de saúde da penitenciária. Na ocasião de sua inclusão, relatou histórico de cirurgia no quadril e fêmur, informação devidamente registrada em prontuário”.

Iraci foi condenada a 14 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, pelos crimes de: golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

A prisão domiciliar havia sido concedida em junho de 2024 e estava condicionada à tornozeleira e outras restrições, como proibição de uso de redes sociais e comunicação com outros réus.

Desde abril de 2025, a SAP registrou centenas de violações por parte de Iraci, como saídas não autorizadas, perda de sinal de GPS e desligamento da tornozeleira.

As justificativas da defesa mencionavam tratamentos de saúde, como fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica, mas muitos desses deslocamentos não foram previamente autorizados pelo STF.

Para Moraes, as atividades de lazer durante o cumprimento da pena em casa demonstram o “desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”. A prisão domiciliar foi revogada e substituída por preventiva no dia 16 de julho.

Fonte: No Centro do Poder

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.