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Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.

De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”.

A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.

Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.

Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.

Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.

Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa – Prova de Vida’ – código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.

De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.

A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Por:Notícia ao Minuto

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Brasil

Brasil ultrapassa 1.500 mortes por dengue em 2024

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Neste ano, 1.544 pessoas morreram em decorrência de dengue no Brasil. O número é o maior deste século. A doença se mantém em alta no país.

Ao todo, foram registrados 3.507.602 casos prováveis da doença. Só nas últimas 24 horas, foram 197.118 novas infecções. Os dados são do Ministério da Saúde, divulgados nesta 5ª feira (18.abr.2024).

Leia abaixo os principais números:  

– Minas Gerais é a unidade da federação com maior número de casos prováveis: 1.089.108;

– O Distrito Federal tem o maior coeficiente de incidência (número de casos a cada 100 mil habitantes): 7.894,3,6.

– São Paulo tem o maior número de pessoas mortas: 320.

Por Poder 360

           

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Brasil

Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix

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Um total de 3.020 chaves Pix de clientes do Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) tiveram dados vazados, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central (BC). Esse foi o oitavo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu entre 20 de março e 13 de abril de 2024 e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) com máscara, instituição de relacionamento, agência e número da conta.

O vazamento, apontou o BC, ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento. A exposição, informou o BC, ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

Embora o caso não precisasse ser comunicado por causa do baixo impacto potencial para os clientes, a autarquia esclareceu que decidiu divulgar o incidente em nome do “compromisso com a transparência”.

Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição. O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas. A legislação prevê multa, suspensão ou até exclusão do sistema do Pix, dependendo da gravidade do caso.

Esse foi o oitavo incidente de vazamentos de dados do Pix desde a criação do sistema, em novembro de 2020. Em agosto de 2021, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese).  Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde.

Em janeiro de 2022, foi a vez de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento terem informações vazadas. No mês seguinte, 2,1 mil clientes da Logbank pagamentos também tiveram dados expostos.

Em setembro de 2022, dados de 137,3 mil chaves Pix da Abastece Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram vazados. Em setembro do ano passado, 238 chaves Pix da Phi Pagamentos tiveram informações expostas.

Em março deste ano, ocorreram dois incidentes. Cerca de 46 mil clientes da Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) tiveram informações vazadas. Dias depois, o BC informou o vazamento de 87 mil chaves da Sumup Sociedade de Crédito.

Em todos os casos, foram vazadas informações cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

 

           

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Brasil

Apostas online só poderão ser pagas por Pix, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.

Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência. Com informações da Agência Brasil.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Diário de Pernambuco

           

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