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Brasil

Impeachment: Deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), carimba o processo de admissibilidade de Dilma (Veja como os Dep. PE votaram)

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bruno_araujo1

Coube a deputado Federal (PSDB-PE) Bruno Araújo de ser o 342º voto a favor (sim) pela abertura do processo de impechment da presidente Dilma.

Ito ocorreu por voltada das 23:08 h, pouco mais de 40 minutos antes do fim da sessão, o voto do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), completou os 342 necessários para a autorização do processo. Deputados pró-impeachment comemoraram intensamente no plenário; deputados contrários ao impeachment apontaram injustiça contra a presidente. Os senadores podem agora manter a decisão dos deputados e instaurar o processo ou arquivar as investigações, sem analisar o mérito das denúncias.

No primeiro estado chamado para a votação, Roraima, a presidente Dilma foi derrotada por 7 a 1. O Rio Grande do Sul foi o segundo estado, e deu 22 votos a favor do impeachment, oito contra, e a primeira abstenção. Em seguida, votaram Santa Catarina (14 a favor, 2 contra); Amapá (3 a favor, 4 contra, e uma abstenção); Pará (10 a favor, 6 contra, uma abstenção); Paraná (26 a favor, 4 contra); Mato Grosso do Sul (5 a favor, 3 contra); Amazonas (8 a favor); Rondônia (8 votos); Goiás (16 a favor, 1 contra); Distrito Federal (7 a favor, 1 contra); Acre (4 a favor, 4 contra); Tocantis (6 a favor, 2 contra); Mato Grosso (6 a favor, 2 contra); São Paulo (57 a favor, 13 contra); Maranhão (10 a favor, 8 contra); Ceará (9 a favor, 11 contra, 1 abstenção e 1 ausência); Rio de Janeiro (34 a favor, 11 contra, 1 ausencia); Espírito Santo (8 a favor, 2 contra); Piauí (5 a favor, 5 contra); Rio Grande do Norte (7 a favor, 1 contra); Minas Gerais (41 a favor, 12 contra); Bahia (15 a favor, 22 contra, 2 abstenções); Paraíba (9 a favor, 3 contra); Pernambuco (18 a favor, 6 contra, 1 abstenção); Sergipe (6 a favor, 2 contra); Alagoas (6 a favor, 3 contra).

Os deputados Pernambucanos votaram da seguinte forma:

deputados_pe1

Veja como votou cada deputado em todo o Brasil: 

Roraima

ABEL MESQUITA JR. (DEM) – A FAVOR

CARLOS ANDRADE (PHS) – A FAVOR

EDIO LOPES (PR) – CONTRA

HIRAN GONÇALVES (PP) – A FAVOR

JHONATAN DE JESUS (PRB) – A FAVOR

MARIA HELENA (PSB) – A FAVOR

REMÍDIO MONAI (PR) – A FAVOR

SHÉRIDAN (PSDB) – A FAVOR

 

Rio Grande do Sul

 

AFONSO HAMM (PP) – A FAVOR

AFONSO MOTTA (PDT) – CONTRA

ALCEU MOREIRA (PMDB) – A FAVOR

BOHN GASS (PT) – CONTRA

CARLOS GOMES (PRB) – A FAVOR

COVATTI FILHO (PP) – A FAVOR

DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ (PSD) – A FAVOR

DARCÍSIO PERONDI (PMDB) – A FAVOR

GIOVANI CHERINI (PDT) – A FAVOR

HEITOR SCHUCH (PSB) – A FAVOR

HENRIQUE FONTANA (PT) – CONTRA

JERÔNIMO GOERGEN (PP) – A FAVOR

JOÃO DERLY (REDE) – A FAVOR

JOSÉ FOGAÇA* (PMDB) – A FAVOR

JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PP) – A FAVOR

JOSE STÉDILE (PSB) – A FAVOR

LUIS CARLOS HEINZE (PP) – A FAVOR

LUIZ CARLOS BUSATO (PTB) – A FAVOR

MARCO MAIA (PT) – CONTRA

MARCON (PT) – CONTRA

MARIA DO ROSÁRIO (PT) – CONTRA

MAURO PEREIRA* (PMDB) – A FAVOR

NELSON MARCHEZAN JUNIOR (PSDB) –  A FAVOR

ONYX LORENZONI (DEM) – A FAVOR

OSMAR TERRA (PMDB) – A FAVOR

PAULO PIMENTA (PT) – CONTRA

PEPE VARGAS (PT) – CONTRA

POMPEO DE MATTOS (PDT) – ABSTENÇÃO

RENATO MOLLING (PP) – A FAVOR

RONALDO NOGUEIRA (PTB) – A FAVOR

SÉRGIO MORAES (PTB) – A FAVOR

 

Santa Catarina

 

CARMEN ZANOTTO (PPS) – A FAVOR

CELSO MALDANER (PMDB) – A FAVOR

CESAR SOUZA (PSD) – A FAVOR

DÉCIO LIMA (PT) – CONTRA

ESPERIDIÃO AMIN (PP) – A FAVOR

GEOVANIA DE SÁ (PSDB) – A FAVOR

JOÃO PAULO KLEINÜBING (PSD) – A FAVOR

JOÃO RODRIGUES (PSD) – A FAVOR

JORGE BOEIRA (PP) – A FAVOR

JORGINHO MELLO (PR) – A FAVOR

MARCO TEBALDI (PSDB) – A FAVOR

MAURO MARIANI (PMDB) – A FAVOR

PEDRO UCZAI (PT) – CONTRA

ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (PMDB) – A FAVOR

RONALDO BENEDET (PMDB) – A FAVOR

VALDIR COLATTO (PMDB) – A FAVOR

 

Amapá

 

ANDRÉ ABDON (PP) – A FAVOR

CABUÇU BORGES (PMDB) – A FAVOR

JANETE CAPIBERIBE (PSB) – CONTRA

JOZI ARAÚJO (PTN) – CONTRA

MARCOS REATEGUI (PSD) – A FAVOR

PROFESSORA MARCIVANIA (Pcdob) – CONTRA

ROBERTO GÓES (PDT) – CONTRA

VINICIUS GURGEL (PR) – ABSTENÇÃO

 

Pará

 

ARNALDO JORDY (PPS) – A FAVOR

BETO FARO (PT) – CONTRA

BETO SALAME (PP) – ABSTENÇÃO

DELEGADO ÉDER MAURO (PSD) – A FAVOR

EDMILSON RODRIGUES (PSOL) – CONTRA

ELCIONE BARBALHO (PMDB) – CONTRA

FRANCISCO CHAPADINHA (PTN) – A FAVOR

HÉLIO LEITE (DEM) – A FAVOR

JOAQUIM PASSARINHO (PSD) – A FAVOR

JOSÉ PRIANTE (PMDB) – A FAVOR

JOSUÉ BENGTSON (PTB) – A FAVOR

JÚLIA MARINHO (PSC) – A FAVOR

LÚCIO VALE (PR) – CONTRA

NILSON PINTO (PSDB) – A FAVOR

SIMONE MORGADO (PMDB) – CONTRA

WLADIMIR COSTA (SD) – A FAVOR

ZÉ GERALDO (PT) – CONTRA

 

Paraná

 

ALEX CANZIANI (PTB) – A FAVOR

ALFREDO KAEFER (PSL) – A FAVOR

ALIEL MACHADO (REDE) – CONTRA

ASSIS DO COUTO (PDT) – CONTRA

CHRISTIANE DE SOUZA YARED (PR) – A FAVOR

DIEGO GARCIA (PHS) – A FAVOR

DILCEU SPERAFICO (PP) – A FAVOR

ENIO VERRI (PT) – CONTRA

EVANDRO ROMAN (PSD) – A FAVOR

FERNANDO FRANCISCHINI (SD) – A FAVOR

GIACOBO (PR) – A FAVOR

HERMES PARCIANELLO (PMDB) – A FAVOR

JOÃO ARRUDA (PMDB) – A FAVOR

LEANDRE (PV) – A FAVOR

LEOPOLDO MEYER (PSB) – A FAVOR

LUCIANO DUCCI (PSB) – A FAVOR

LUIZ CARLOS HAULY (PSDB) – A FAVOR

LUIZ NISHIMORI (PR) – A FAVOR

MARCELO BELINATI (PP) – A FAVOR

NELSON MEURER (PP) – A FAVOR

NELSON PADOVANI* (PSDB) – A FAVOR

OSMAR SERRAGLIO (PMDB) – A FAVOR

PAULO MARTINS* (PSDB) – A FAVOR

RICARDO BARROS (PP) – A FAVOR

RUBENS BUENO (PPS) – A FAVOR

SANDRO ALEX (PSD) – A FAVOR

SERGIO SOUZA (PMDB) – A FAVOR

TAKAYAMA (PSC) – A FAVOR

TONINHO WANDSCHEER (PROS) – A FAVOR

ZECA DIRCEU (PT) – CONTRA

 

Mato Grosso do Sul

 

CARLOS MARUN (PMDB) – A FAVOR

DAGOBERTO (PDT) – CONTRA

ELIZEU DIONIZIO* (PSDB) – A FAVOR

GERALDO RESENDE (PSDB) – A FAVOR

MANDETTA (DEM) – A FAVOR

TEREZA CRISTINA (PSB) – A FAVOR

VANDER LOUBET (PT) – CONTRA

ZECA DO PT (PT) – CONTRA

 

Amazonas 

 

ALFREDO NASCIMENTO (PR) – A FAVOR

ARTHUR VIRGÍLIO BISNETO (PSDB) – A FAVOR

ÁTILA LINS (PSD) – A FAVOR

CONCEIÇÃO SAMPAIO (PP) – A FAVOR

HISSA ABRAHÃO (PDT) – A FAVOR

MARCOS ROTTA (PMDB) – A FAVOR

PAUDERNEY AVELINO (DEM) – A FAVOR

SILAS CÂMARA (PRB) – A FAVOR

 

Rondônia

 

EXPEDITO NETTO (PSD) – A FAVOR

LINDOMAR GARÇON (PRB) – A FAVOR

LUCIO MOSQUINI (PMDB) – A FAVOR

LUIZ CLÁUDIO (PR) – A FAVOR

MARCOS ROGÉRIO (DEM) – A FAVOR

MARIANA CARVALHO (PSDB) – A FAVOR

MARINHA RAUPP (PMDB) – A FAVOR

NILTON CAPIXABA (PTB) – A FAVOR

 

Goiás

 

ALEXANDRE BALDY (PTN) – A FAVOR

CÉLIO SILVEIRA (PSDB) – A FAVOR

DANIEL VILELA (PMDB) – A FAVOR

DELEGADO WALDIR (PR)  – A FAVOR

FÁBIO SOUSA (PSDB) – A FAVOR

FLÁVIA MORAIS (PDT) – A FAVOR

GIUSEPPE VECCI (PSDB) – A FAVOR

HEULER CRUVINEL (PSD) – A FAVOR

JOÃO CAMPOS (PRB) – A FAVOR

JOVAIR ARANTES (PTB) – A FAVOR

LUCAS VERGILIO (SD) – A FAVOR

MAGDA MOFATTO (PR) – A FAVOR

MARCOS ABRÃO (PPS) – A FAVOR

PEDRO CHAVES (PMDB) – A FAVOR

ROBERTO BALESTRA (PP) – A FAVOR

RUBENS OTONI (PT) – CONTRA

THIAGO PEIXOTO (PSD) – A FAVOR

 

Distrito Federal

 

ALBERTO FRAGA (DEM) – A FAVOR

AUGUSTO CARVALHO (SD) – A FAVOR

ERIKA KOKAY (PT) – CONTRA

IZALCI (PSDB) – A FAVOR

LAERTE BESSA (PR) – A FAVOR

ROGÉRIO ROSSO (PSD) – A FAVOR

RONALDO FONSECA (PROS) – A FAVOR

RÔNEY NEMER (PP) – A FAVOR

 

Acre

 

ALAN RICK (PRB) – A FAVOR

ANGELIM (PT) – CONTRA

CÉSAR MESSIAS (PSB) – CONTRA

FLAVIANO MELO (PMDB) – A FAVOR

JÉSSICA SALES (PMDB) – A FAVOR

LEO DE BRITO (PT) – CONTRA

ROCHA (PSDB) – A FAVOR

SIBÁ MACHADO (PT) – CONTRA

 

Tocantins

 

CARLOS HENRIQUE GAGUIM (PTN) – A FAVOR

CÉSAR HALUM (PRB) – A FAVOR

DULCE MIRANDA (PMDB) – A FAVOR

IRAJÁ ABREU (PSD) – CONTRA

JOSI NUNES (PMDB) – A FAVOR

LÁZARO BOTELHO (PP) – A FAVOR

PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM) – A FAVOR

VICENTINHO JÚNIOR (PR) – CONTRA

 

Mato Grosso

 

ADILTON SACHETTI (PSB) – A FAVOR

CARLOS BEZERRA (PMDB) – A FAVOR

FABIO GARCIA (PSB) – A FAVOR

NILSON LEITÃO (PSDB) – A FAVOR

PROFESSOR VICTÓRIO GALLI (PSC) – A FAVOR

SÁGUAS MORAES (PT) – CONTRA

TAMPINHA* (PSD) – A FAVOR

VALTENIR PEREIRA (PMDB) – A FAVOR

 

São Paulo

 

ALEX MANENTE (PPS) – A FAVOR

ALEXANDRE LEITE (DEM) – A FAVOR

ANA PERUGINI (PT) – CONTRA

ANDRES SANCHEZ (PT) – CONTRA

ANTONIO BULHÕES (PRB) – A FAVOR

ARLINDO CHINAGLIA (PT) – CONTRA

ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB) – A FAVOR

ARNALDO JARDIM (PPS) – A FAVOR

BALEIA ROSSI (PMDB) – A FAVOR

BETO MANSUR (PRB) – A FAVOR

BRUNA FURLAN (PSDB) – A FAVOR

BRUNO COVAS (PSDB) – A FAVOR

CAPITÃO AUGUSTO (PR) – A FAVOR

CARLOS SAMPAIO (PSDB) – A FAVOR

CARLOS ZARATTINI (PT) – CONTRA

CELSO RUSSOMANNO (PRB) – A FAVOR

DR. SINVAL MALHEIROS (PTN) – A FAVOR

DUARTE NOGUEIRA (PSDB) – A FAVOR

EDINHO ARAÚJO (PMDB) – A FAVOR

EDUARDO BOLSONARO (PSC) – A FAVOR

EDUARDO CURY (PSDB) – A FAVOR

ELI CORRÊA FILHO (DEM) – A FAVOR

EVANDRO GUSSI (PV) –  A FAVOR

FAUSTO PINATO (PP) – A FAVOR

FLAVINHO (PSB) – A FAVOR

FLORIANO PESARO (PSDB) – A FAVOR

GILBERTO NASCIMENTO (PSC) – A FAVOR

GOULART (PSD) – A FAVOR

GUILHERME MUSSI (PP) – A FAVOR

HERCULANO PASSOS (PSD) – A FAVOR

IVAN VALENTE (PSOL) – CONTRA

JEFFERSON CAMPOS (PSD) – A FAVOR

JOÃO PAULO PAPA (PSDB) – A FAVOR

JORGE TADEU MUDALEN (DEM) – A FAVOR

JOSÉ MENTOR (PT) – CONTRA

KEIKO OTA (PSB) – A FAVOR

LUIZ LAURO FILHO (PSB) – A FAVOR

LUIZA ERUNDINA (PSOL) – CONTRA

MAJOR OLIMPIO (SD) – A FAVOR

MARA GABRILLI (PSDB) – A FAVOR

MARCELO SQUASSONI (PRB) – A FAVOR

MARCIO ALVINO (PR) – A FAVOR

MIGUEL HADDAD (PSDB) – A FAVOR

MIGUEL LOMBARDI (PR) – A FAVOR

MILTON MONTI (PR) – A FAVOR

MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO (DEM) – A FAVOR

NELSON MARQUEZELLI (PTB) – A FAVOR

NILTO TATTO (PT) – CONTRA

ORLANDO SILVA (Pcdob) – CONTRA

PAULO FREIRE (PR) – A FAVOR

PAULO MALUF (PP) – A FAVOR

PAULO PEREIRA DA SILVA (SD) – A FAVOR

PAULO TEIXEIRA (PT) – CONTRA

PR. MARCO FELICIANO (PSC) – A FAVOR

RENATA ABREU (PTN) –  A FAVOR

RICARDO IZAR (PP) – A FAVOR

RICARDO TRIPOLI (PSDB) – A FAVOR

ROBERTO ALVES (PRB) – A FAVOR

ROBERTO DE LUCENA (PV) – A FAVOR

RODRIGO GARCIA (DEM) – A FAVOR

SAMUEL MOREIRA (PSDB) – A FAVOR

SÉRGIO REIS (PRB) – A FAVOR

SILVIO TORRES (PSDB) – A FAVOR

TIRIRICA (PR) – A FAVOR

VALMIR PRASCIDELLI (PT) – CONTRA

VANDERLEI MACRIS (PSDB) – A FAVOR

VICENTE CANDIDO (PT) – CONTRA

VICENTINHO (PT) – CONTRA

VINICIUS CARVALHO (PRB) – A FAVOR

VITOR LIPPI (PSDB) – A FAVOR

 

Maranhão

 

ALBERTO FILHO (PMDB) – A FAVOR

ALUISIO MENDES (PTN) – CONTRA

ANDRÉ FUFUCA (PP) – A FAVOR

CLEBER VERDE (PRB) – A FAVOR

ELIZIANE GAMA (PPS) – A FAVOR

HILDO ROCHA (PMDB) – A FAVOR

JOÃO CASTELO (PSDB) – A FAVOR

JOÃO MARCELO SOUZA (PMDB) – CONTRA

JOSÉ REINALDO (PSB) – A FAVOR

JUNIOR MARRECA (PEN) – CONTRA

JUSCELINO FILHO (DEM) – A FAVOR

PEDRO FERNANDES (PTB) – CONTRA

RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Pcdob) – CONTRA

SARNEY FILHO (PV) – A FAVOR

VICTOR MENDES (PSD) – A FAVOR

WALDIR MARANHÃO (PP) – CONTRA

WEVERTON ROCHA (PDT) – CONTRA

ZÉ CARLOS (PT) – CONTRA

 

Ceará

 

ADAIL CARNEIRO (PP) – A FAVOR

ANÍBAL GOMES (PMDB) – AUSENTE

ARIOSTO HOLANDA* (PDT) – CONTRA

ARNON BEZERRA (PTB) – CONTRA

CABO SABINO (PR) – A FAVOR

CHICO LOPES (Pcdob) – CONTRA

DANILO FORTE (PSB) – A FAVOR

DOMINGOS NETO (PSD) – CONTRA

GENECIAS NORONHA (SD) – A FAVOR

GORETE PEREIRA (PR) – ABSTENÇÃO

JOSÉ AIRTON CIRILO (PT) – CONTRA

JOSÉ GUIMARÃES (PT) – CONTRA

LEÔNIDAS CRISTINO (PDT) – CONTRA

LUIZIANNE LINS (PT) – CONTRA

CEMADO (PP) – CONTRA

MORONI TORGAN (DEM) – A FAVOR

MOSES RODRIGUES (PMDB) – A FAVOR

ODORICO MONTEIRO (PROS) – CONTRA

RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB) –

RONALDO MARTINS (PRB) – A FAVOR

VICENTE ARRUDA* (PDT) – CONTRA

VITOR VALIM (PMDB) – A FAVOR

 

Rio de Janeiro

 

ALESSANDRO MOLON (REDE) – CONTRA

ALEXANDRE SERFIOTIS (PMDB) – A FAVOR

ALEXANDRE VALLE (PR) – A FAVOR

ALTINEU CÔRTES (PMDB) – A FAVOR

AROLDE DE OLIVEIRA (PSC) – A FAVOR

AUREO (SD) – A FAVOR

BENEDITA DA SILVA (PT) – CONTRA

CABO DACIOLO (Ptdob) – A FAVOR

CELSO PANSERA (PMDB) – CONTRA

CHICO ALENCAR (PSOL) – CONTRA

CHICO D’ANGELO (PT) – CONTRA

CLARISSA GAROTINHO (PR) – AUSENTE

CRISTIANE BRASIL (PTB) – A FAVOR

DELEY (PTB) – A FAVOR

DR. JOÃO (PR) – A FAVOR

EDUARDO CUNHA (PMDB) – A FAVOR

EZEQUIEL TEIXEIRA (PTN) – A FAVOR

FELIPE BORNIER (PROS) – A FAVOR

FERNANDO JORDÃO (PMDB) – A FAVOR

FRANCISCO FLORIANO (DEM) – A FAVOR

GLAUBER BRAGA (PSOL) – CONTRA

HUGO LEAL (PSB) – A FAVOR

INDIO DA COSTA (PSD) – A FAVOR

JAIR BOLSONARO (PSC) – A FAVOR

JANDIRA FEGHALI (Pcdob) – CONTRA

JEAN WYLLYS (PSOL) – CONTRA

JULIO LOPES (PP) – A FAVOR

LEONARDO PICCIANI (PMDB) – CONTRA

LUIZ CARLOS RAMOS (PTN) – A FAVOR

LUIZ SÉRGIO (PT) – CONTRA

MARCELO MATOS (PHS) – A FAVOR

MARCO ANTÔNIO CABRAL (PMDB) – A FAVOR

MARCOS SOARES (DEM) – A FAVOR

MIRO TEIXEIRA (REDE) – A FAVOR

OTAVIO LEITE (PSDB) – A FAVOR

PAULO FEIJÓ (PR) – A FAVOR

PEDRO PAULO (PMDB) – A FAVOR

ROBERTO SALES (PRB) – A FAVOR

RODRIGO MAIA (DEM) – A FAVOR

ROSANGELA GOMES (PRB) – A FAVOR

SERGIO ZVEITER (PMDB) – A FAVOR

SIMÃO SESSIM (PP) – A FAVOR

SORAYA SANTOS (PMDB) – A FAVOR

SÓSTENES CAVALCANTE (DEM) – A FAVOR

WADIH DAMOUS* (PT) – CONTRA

WASHINGTON REIS (PMDB) – A FAVOR

 

Espírito Santo

 

CARLOS MANATO (SD) – A FAVOR

DR. JORGE SILVA (PHS) – A FAVOR

EVAIR DE MELO (PV) – A FAVOR

GIVALDO VIEIRA (PT) – CONTRA

HELDER SALOMÃO (PT) – CONTRA

LELO COIMBRA (PMDB) – A FAVOR

MARCUS VICENTE (PP) – A FAVOR

MAX FILHO (PSDB) – A FAVOR

PAULO FOLETTO (PSB) – A FAVOR

SERGIO VIDIGAL (PDT) – A FAVOR

 

Piauí

 

ASSIS CARVALHO (PT) – CONTRA

ÁTILA LIRA (PSB) – A FAVOR

CAPITÃO FÁBIO ABREU (PTB) – CONTRA

HERÁCLITO FORTES (PSB) –  A FAVOR

IRACEMA PORTELLA (PP) – A FAVOR

JÚLIO CESAR (PSD) – A FAVOR

MARCELO CASTRO (PMDB) -CONTRA

PAES LANDIM (PTB) – A FAVOR

REJANE DIAS (PT) -CONTRA

RODRIGO MARTINS (PSB) – A FAVOR

 

Rio Grande do Norte

 

ANTÔNIO JÁCOME (PTN) – A FAVOR

BETO ROSADO (PP) – A FAVOR

FÁBIO FARIA (PSD) – A FAVOR

FELIPE MAIA (DEM) – A FAVOR

RAFAEL MOTTA (PSB) – A FAVOR

ROGÉRIO MARINHO (PSDB) – A FAVOR

WALTER ALVES (PMDB) – A FAVOR

ZENAIDE MAIA (PR) – CONTRA

 

Minas Gerais

 

ADELMO CARNEIRO LEÃO* (PT) – CONTRA

AELTON FREITAS (PR) – CONTRA

BILAC PINTO (PR) – A FAVOR

BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB) – A FAVOR

BRUNNY (PR) – CONTRA

CAIO NARCIO (PSDB) – A FAVOR

CARLOS MELLES (DEM) – A FAVOR

DÂMINA PEREIRA (PSL) – A FAVOR

DELEGADO EDSON MOREIRA (PR) – A FAVOR

DIEGO ANDRADE (PSD) – A FAVOR

DIMAS FABIANO (PP) – A FAVOR

DOMINGOS SÁVIO (PSDB) – A FAVOR

EDUARDO BARBOSA (PSDB) – A FAVOR

EROS BIONDINI (PROS) – A FAVOR

FÁBIO RAMALHO (PMDB) – A FAVOR

FRANKLIN LIMA (PP) – A FAVOR

GABRIEL GUIMARÃES (PT) – CONTRA

GEORGE HILTON (PROS) – CONTRA

JAIME MARTINS (PSD) – A FAVOR

JÔ MORAES (Pcdob) –  CONTRA

JÚLIO DELGADO (PSB) – A FAVOR

LAUDIVIO CARVALHO (SD) – A FAVOR

LEONARDO MONTEIRO (PT) – CONTRA

LEONARDO QUINTÃO (PMDB) – A FAVOR

LINCOLN PORTELA (PRB) – A FAVOR

LUIS TIBÉ (Ptdob) – A FAVOR

LUIZ FERNANDO FARIA (PP) – A FAVOR

MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO (PR) – A FAVOR

MARCELO ARO (PHS) – A FAVOR

MARCOS MONTES (PSD) – A FAVOR

MARCUS PESTANA (PSDB) – A FAVOR

MARGARIDA SALOMÃO (PT) – CONTRA

MÁRIO HERINGER (PDT) – A FAVOR

MAURO LOPES (PMDB) – A FAVOR

MIGUEL CORRÊA (PT) – CONTRA

MISAEL VARELLA (DEM) – A FAVOR

NEWTON CARDOSO JR (PMDB) – A FAVOR

ODELMO LEÃO (PP) – A FAVOR

PADRE JOÃO (PT) – CONTRA

PATRUS ANANIAS (PT) – CONTRA

PAULO ABI-ACKEL (PSDB) – A FAVOR

RAQUEL MUNIZ (PSD) – A FAVOR

REGINALDO LOPES (PT) – CONTRA

RENZO BRAZ (PP) – A FAVOR

RODRIGO DE CASTRO (PSDB) – A FAVOR

RODRIGO PACHECO (PMDB) – A FAVOR

SARAIVA FELIPE (PMDB) – A FAVOR

STEFANO AGUIAR (PSD) – A FAVOR

SUBTENENTE GONZAGA (PDT) – A FAVOR

TENENTE LÚCIO (PSB) – A FAVOR

TONINHO PINHEIRO (PP) – A FAVOR

WELITON PRADO (PMB) – A FAVOR

ZÉ SILVA (SD) – A FAVOR

 

Bahia

 

AFONSO FLORENCE (PT) – CONTRA

ALICE PORTUGAL (Pcdob) – CONTRA

ANTONIO BRITO (PSD) – CONTRA

ANTONIO IMBASSAHY (PSDB) – A FAVOR

ARTHUR OLIVEIRA MAIA (PPS) – A FAVOR

BACELAR (PTN) – A FAVOR

BEBETO (PSB) – CONTRA

BENITO GAMA (PTB) – A FAVOR

CACÁ LEÃO (PP) – A FAVOR

CAETANO (PT) – CONTRA

CLAUDIO CAJADO (DEM) – A FAVOR

DANIEL ALMEIDA (Pcdob) – CONTRA

DAVIDSON MAGALHÃES* (PcdoB) – CONTRA

ELMAR NASCIMENTO (DEM) – A FAVOR

ERIVELTON SANTANA (PEN) – A FAVOR

FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT) – CONTRA

FERNANDO TORRES* (PSD) – CONTRA

IRMÃO LAZARO (PSC) – A FAVOR

JOÃO CARLOS BACELAR (PR) – CONTRA

JOÃO GUALBERTO (PSDB) – A FAVOR

JORGE SOLLA (PT) – CONTRA

JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM) – A FAVOR

JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PR) – CONTRA

JOSÉ NUNES (PSD) – CONTRA

JOSÉ ROCHA (PR) – A FAVOR

JUTAHY JUNIOR (PSDB) – A FAVOR

LUCIO VIEIRA LIMA (PMDB) – A FAVOR

MÁRCIO MARINHO (PRB) – A FAVOR

MÁRIO NEGROMONTE JR. (PP) – ABSTENÇÃO

MOEMA GRAMACHO (PT) – CONTRA

PAULO AZI (DEM) – A FAVOR

PAULO MAGALHÃES (PSD) – CONTRA

ROBERTO BRITTO (PP) – CONTRA

RONALDO CARLETTO (PP) – A FAVOR

SÉRGIO BRITO (PSD) – A FAVOR

TIA ERON (PRB) – A FAVOR

ULDURICO JUNIOR (PV)

VALMIR ASSUNÇÃO (PT) – CONTRA

WALDENOR PEREIRA (PT) – CONTRA

 

Paraíba

 

AGUINALDO RIBEIRO (PP) – A FAVOR

BENJAMIN MARANHÃO (SD) – A FAVOR

DAMIÃO FELICIANO (PDT) – A FAVOR

EFRAIM FILHO (DEM) – A FAVOR

HUGO MOTTA (PMDB) – A FAVOR

LUIZ COUTO (PT) – CONTRA

MANOEL JUNIOR (PMDB) – A FAVOR

PEDRO CUNHA LIMA (PSDB) – A FAVOR

RÔMULO GOUVEIA (PSD) – A FAVOR

VENEZIANO VITAL DO RÊGO (PMDB) – A FAVOR

WELLINGTON ROBERTO (PR) – CONTRA

WILSON FILHO (PTB) – A FAVOR

 

Pernambuco

 

ADALBERTO CAVALCANTI (PTB) – CONTRA

ANDERSON FERREIRA (PR) – A FAVOR

ANDRÉ DE PAULA (PSD) – A FAVOR

AUGUSTO COUTINHO* (SD) – A FAVOR

BETINHO GOMES (PSDB) – A FAVOR

BRUNO ARAÚJO (PSDB) – A FAVOR

DANIEL COELHO (PSDB) – A FAVOR

DANILO CABRAL (PSB) – A FAVOR

EDUARDO DA FONTE (PP) – A FAVOR

FERNANDO COELHO FILHO (PSB) – A FAVOR

GONZAGA PATRIOTA (PSB) – A FAVOR

JARBAS VASCONCELOS (PMDB) – A FAVOR

JOÃO FERNANDO COUTINHO (PSB) – A FAVOR

JORGE CÔRTE REAL (PTB) – A FAVOR

KAIO MANIÇOBA (PMDB) – A FAVOR

LUCIANA SANTOS (Pcdob) – CONTRA

MARINALDO ROSENDO (PSB) – A FAVOR

MENDONÇA FILHO (DEM) – A FAVOR

PASTOR EURICO (PHS) – A FAVOR

RICARDO TEOBALDO (PTN) – CONTRA

SEBASTIÃO OLIVEIRA (PR) – A FAVOR

SILVIO COSTA (Ptdob) – CONTRA

TADEU ALENCAR (PSB) – A FAVOR

WOLNEY QUEIROZ (PDT) – CONTRA

ZECA CAVALCANTI (PTB) –  CONTRA

 

Sergipe

 

ADELSON BARRETO (PR) – A FAVOR

ANDRE MOURA (PSC) – A FAVOR

FÁBIO MITIDIERI (PSD) – CONTRA

FABIO REIS (PMDB) – A FAVOR

JOÃO DANIEL (PT) – CONTRA

JONY MARCOS (PRB) – A FAVOR

LAERCIO OLIVEIRA (SD) – A FAVOR

VALADARES FILHO (PSB) – A FAVOR

 

Alagoas

 

ARTHUR LIRA (PP) – A FAVOR

CÍCERO ALMEIDA (PMDB) – A FAVOR

GIVALDO CARIMBÃO (PHS) – CONTRA

JHC (PSB) –  A FAVOR

MARX BELTRÃO (PMDB) – A FAVOR

MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR) – A FAVOR

PAULÃO (PT) – CONTRA

PEDRO VILELA (PSDB) – A FAVOR

RONALDO LESSA (PDT) – CONTRA

* Os deputados assinalados são suplentes em exercício.

 

Brasil

Voo para repatriação de brasileiros no Líbano parte nesta quarta-feira

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em

Um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) vai decolar da Base Aérea do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, rumo ao Líbano, nesta quarta-feira (2), para repatriar um grupo de brasileiros presos no país em decorrência da escalada de violência do governo de Israel no país. A autorização para a operação foi dada presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Batizada de Operação Raízes do Cedro, a FAB utilizará uma aeronave KC-30, com a previsão inicial de repatriar 220 brasileiros que estão em solo libanês, a partir do aeroporto de Beirute, capital do país do Oriente Médio. O voo fará escala para reabastecimento em Lisboa, tanto na ida quanto na volta. Outros voos ainda não foram confirmados, mas devem ocorrer ao longo dos próximos dias. 

A maior comunidade de brasileiros no Oriente Médio atualmente está no Líbano. Ao todo, 21 mil brasileiros vivem no país. Na semana passada, os bombardeios israelenses no Líbano causaram a morte de dois adolescentes brasileiros.

Segundo a FAB, a equipe de voo será composta, além dos tripulantes operacionais da aeronave, por militares da área de saúde (médico, enfermeiro, psicólogo), que estarão prontos para prestar o apoio necessário durante a missão.

Foto Getty Images

Por Agência Brasil

           

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Brasil

PGR tenta derrubar decisão de Toffoli que anulou processos na Lava Jato

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (30) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli que derrubou todos os processos e investigações contra o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior na Operação Lava Jato.

O procurador-geral Paulo Gonet pede que o ministro reconsidere a própria decisão ou envie o processo para julgamento no plenário do STF.

Raul Schmidt foi denunciado pela força-tarefa como operador de propinas a funcionários da Petrobras. Ele foi acusado de intermediar pagamentos em troca da contratação da empresa Vantage Drilling, em 2009, para fretamento de um navio-sonda. Os beneficiários dos pagamentos teriam sido Jorge Luiz Zelada (ex-diretor internacional da Petrobras) e Eduardo Vaz da Costa Musa (gerente-geral da área internacional).

OPERAÇÃO LAVA JATO

A Lava Jato desmontou esquema de corrupção e cartel de empreiteiras instalado em diretorias estratégicas da petrolífera entre 2003 e 2014.

Toffoli concluiu que o empresário foi vítima de “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro, a juíza Gabriela Hardt e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e ações penais.

A defesa pediu a extensão de decisões que beneficiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o empresário Marcelo Odebrecht e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).

O procurador-geral defende, no entanto, que as situações são diferentes e, por isso, a decisão que beneficiou o presidente não poderia ter sido estendida ao empresário.

Gonet também afirma que o caso deveria ser analisado na primeira instância. “Sem a estrita adstringência do caso original com aquele para o qual se pretende a extensão do decisório, o Supremo Tribunal Federal apreciará questão própria de outra instância, desviando-se do caminho imposto pelo princípio do juiz natural, que assinala à Corte atuação em grau de recurso”, diz um trecho do recurso.

O PGR criticou a derrubada generalizada dos processos. Ele defende que a anulação de provas “exige fundamentação robusta que demonstre claramente a ilegalidade”.

“O desfazimento de atos processuais de forma indiscriminada, sem individualização dos atos contaminados, não se coaduna com as diretrizes do aproveitamento dos atos processuais e da instrumentalidade das formas, amplamente reconhecidos no direito processual”, argumenta.

DECISÕES DE TOFFOLI

Após a decisão que beneficiou Raul Schmidt, Toffoli também anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que fechou delação na Lava Jato.

As decisões se inserem em um contexto maior de revisão da operação no STF. Foi Dias Toffoli quem anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor), em setembro de 2023, o que vem gerando um efeito cascata que atingiu condenações e até mesmo um acordo de delação.

Com base na decisão do ministro, processos têm sido arquivados nas instâncias inferiores. Isso porque inúmeras ações derivadas da Lava Jato usaram provas compartilhadas pela construtora. Uma ação envolvendo executivos da Braskem por supostas fraudes de R$ 1,1 bilhão foi trancada no mês passado. Os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa também foram anulados, o que vai gerar a devolução de R$ 25 milhões. Além disso, há dezenas de pedidos de anulação de processos na fila para serem analisados.

Fonte: Estadão Conteúdo

           

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Brasil

Advogado é multado em R$ 50 milhões por incêndio recorde no pantanal

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O advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel, que tem entre seus clientes o traficante Fernandinho Beira-Mar, recebeu multa de R$ 50 milhões do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por incêndio recorde no pantanal.

O caso envolve uma fazenda de Maciel, em Corumbá (MS), e outros proprietários, que somados receberam R$ 100 milhões em autuações.

A reportagem não conseguiu contato com o advogado.

Maciel é dono de uma propriedade rural na qual, segundo o Ibama, teve início um incêndio florestal de grandes proporções no pantanal, que destruiu cerca de 333 mil hectares, o que equivale a duas vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

Esta é maior área devastada por fogo provocado por uma única fazenda este ano no pantanal -135 imóveis rurais foram afetados no total.

Ainda segundo o Ibama, o fogo teve início em vegetação nativa típica do pantanal, no interior do imóvel autuado, em junho. Intensificado pelos efeitos das mudanças climáticas, o incêndio levou 110 dias para ser controlado pela força-tarefa envolvida na crise.

Neste ano, a temporada de fogo no bioma se antecipou. Em agosto, cenas de animais carbonizados repetiram a tragédia de 2020, quando a região passou pelas piores queimadas já documentadas. Até agora, em 2024 foram registrados mais de 11 mil focos de incêndio no pantanal, segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

Após mais de 20 dias de investigação e a constatação dos ilícitos ambientais, os dois responsáveis foram identificados e multados por danificar vegetação nativa com uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente. Toda a área incendiada foi embargada pelo Ibama para permitir sua regeneração.

De acordo com o instituto, o fogo causou danos ambientais severos e impactou diretamente os animais silvestres, que tiveram aumento de mortalidade e diminuição de recursos alimentares.

A fumaça gerada, por consequência, contribuiu para o aumento da poluição do ar em grande parte das cidades brasileiras, liberando poluentes atmosféricos, incluindo material particulado, gases tóxicos e compostos orgânicos voláteis. Esses gases e compostos potencializam o efeito estufa, além de gerar sérios riscos à saúde humana.

Na última terça-feira (24), o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Lula (PT) enviou uma proposta de projeto de lei para Casa Civil aumentando a pena de prisão para quem colocar fogo em florestas.

A proposta prevê que a pena básica para esse crime passaria a variar de três a seis anos (hoje é de dois a quatro), podendo chegar a 18 anos em alguns casos, além do pagamento de multa.

Para enfrentamento das queimadas no país, o Ibama informou que iniciou uma série de notificações preventivas a proprietários de imóveis rurais. O objetivo, segundo o órgão, é exigir a adoção de medidas de prevenção e controle de incêndios em áreas agropastoris, com base na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída no final de julho.

As notificações orientam os proprietários sobre como proteger suas propriedades contra incêndios e alertam sobre as sanções aplicadas em caso de uso ilegal do fogo. A medida visa, principalmente, dissuadir novas ignições e evitar danos ambientais de grandes proporções.

Foto Getty- imagem ilustrativa

Por Folhapress

           

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