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Imposto de Renda 2019: entrega das declarações começa nesta quinta. Veja os principais erros

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Foi dada a largada no período de entrega das declarações de Imposto de Renda. A partir desta quinta-feira, os contribuintes já podem enviar o formulário, preenchido por meio do computador ou smartphones/tablets, para a Receita Federal. O período para prestar contas junto ao Fisco começa nesta quinta, dia 7 de março, e vai até 30 de abril. Está obrigado a declarar, entre outros aspectos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do ano-base de 2017. Este ano a Receita espera receber 30,5 milhões de formulários até o fim do prazo.

Neste ano, a declaração tem uma diferença quando comparada com o formulário do ano passado. Agora, o contribuinte precisa informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade deles.

A recomendação dos especialistas é que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a prestação de contas. Os papéis mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos são os informes de rendimento tanto da empresa onde trabalha quanto das instituições financeiras nas quais são mantidos investimentos. Além disso, é preciso ter os recibos médicos. É por meio das informações contidas nestes documentos que o contribuinte deve preencher sua declaração.

Erros ou omissões de dados estão entre os principais erros que fazem com que o contribuinte caia em malha fina, conforme explica Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita Federal:

— Erros de digitação ou até mesmo o esquecimento de algum rendimento fazem com que o contribuinte caia na malha fina, explica. — A Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte e pelas instituições pagadoras, como as empresas onde o contribuinte trabalha ou os bancos onde possuem algum investimento.

Em relação a gastos com saúde, é preciso ter atenção em relação ao que pode ou não ser incluído no formulário. Gastos com médicos são aceitos, porém, despesas com medicamentos não são aceitas. O único caso no qual medicamentos podem ser incluídos no formulário é quando eles estão incluídos no procedimento e, consequentemente, na nota fiscal emitida pela clínica ou pelo médico.

Além disso, o contribuinte precisa ficar atento ao relógio. A Receita Federal não aceita o envio de declaração entre 1h e 5h da madrugada. Assim, quem chega tarde do trabalho, precisa se programar para não ter problemas ao enviar. Aos sábados e domingos o Fisco também recebe os formulários, mas com a mesma restrição de horário.

Recebimento de restituição

Quanto antes enviar a prestação de contas, melhor. A prioridade, porém, continuará sendo de idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental — ou que tenham dependente nessas condições — e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Esse último grupo foi incorporado ao rol de prioridades em 2018.

O professor que se encaixa na descrição de prioridade deve marcar, em sua declaração de IR, que sua fonte pagadora é um estabelecimento de ensino. Quem tem um dependente com doença grave ou deficiência física ou mental também precisa ter o cuidado de assinalar a condição.

A prioridade no pagamento das restituições é estabelecida em lei, e esses contribuintes devem começar a receber as devoluções em junho, caso não tenham caído na malha fina da Receita.

Principais erros

Quaresma explica que, além das imprecisões com informações prestadas, outro ponto que faz com que os contribuintes caiam nas garras do Leão são as confusões entre o recebimento de valores de pessoa física e jurídica ao declarar os aluguéis. Confira, abaixo, os principais pontos para ter atenção e fugir da malha fina:

Omissão de rendimentos

A Receita faz o cruzamento de informações para saber se houve alguma inconsistência na declaração. Sendo assim, explica o auditor fiscal, muitos contribuintes caem na malha fina.

— Alguns rendimentos como o resgate de um plano de Previdência privada, a bolsa de estágio do filho que é dependente no formulário acabam sendo esquecidos na hora de preencher a declaração. Quando a Receita cruza os dados, o contribuinte acaba caindo na malha — alerta Quaresma.

Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe.

Despesas médicas

Outro erro comum é declarar despesas médicas com pessoas que não são dependentes na declaração. Por exemplo, caso um contribuinte pague plano de saúde para toda a família mas não tenham nenhum como dependente no formulário, estes gastos não podem ser deduzidos.

— Caso estes familiares não sejam dependentes, o contribuinte que paga o plano não pode incluir os gastos no formulário do IR. Neste caso, cada um coloca os gastos com saúde em suas respectivas declarações, diz Quaresma.

É necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais.

Erro de preenchimento

É importante ter atenção em relação ao recebimento de aluguel. Muitos pensam que, pelo fato de a administradora intermediar o pagamento mensal, ela quem deve ser identificada como a pagadora. Ou seja, os contribuintes colocam o recebimento de aluguel por pessoa jurídica.

Entretanto, quem pagou foi o inquilino. Neste caso, ou seja, é preciso declarar o rendimento de aluguel como valor recebido por pessoa física.

Declaração de produtos de previdência

Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do imposto de renda.

Despesas com educação

Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e preparatório, por exemplo, não entram. Apenas cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e faculdade, por exemplo. É possível pedir dedução desses custos com dependentes. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50.

Aposentados precisam declarar

Não é por ser aposentado que está isento de declaração. Todos os que ganham acima da banda tributável precisam declarar. A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2018, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

Renda de aluguel

O ideal seria quem recebe aluguel de pessoa física pagar mensalmente o imposto de renda através do carnê leão. Mas quem não faz isso precisa pôr esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis.

Não declarar pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Atualizar valores de bens

É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto.

Não declarar a venda de bens

Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre o valor de aquisição e de venda. Para fazer isso é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação.

Erros de digitação

São comuns também erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A recita também não aceita ponto como separador de reais e centavos.

(Por PE notícias)

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Local de prova do concurso unificado será divulgado hoje, às 10h

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento traz, entre outras informações, local de prova, número de inscrição, data, hora das provas em 5 de maio e se a pessoa inscrita terá direito a atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, caso solicitado previamente.

O Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível na Área do Candidato, no mesmo site em que a pessoa fez a inscrição. Para acessar, é preciso fazer login com os dados da conta do portal do governo federal, o Gov.br .

Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda levar o cartão impresso no dia das prova do chamado Enem dos Concursos, junto com o documento de identidade original com foto, conforme mencionado no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

>> Clique aqui e saiba o que o candidato pode e não pode levar no dia do exame.

Os portões serão abertos aos candidatos às 7h30 (horário de Brasília), para as provas do período matutino. Já no período vespertino, os portões abrirão às 13h (horário de Brasília).

>> Clique aqui e confira mais informações sobre os horários e tempo de duração das provas.

Verificação

O candidato deve verificar se todas as informações sobre a inscrição estão corretas, como município indicado pelo candidato no ato de inscrição do certame.

O Ministério da Gestão avisa que, se houver qualquer tipo de erro ou se o local de aplicação da prova for muito distante da residência do candidato, é preciso entrar em contato com a Fundação Cesgranrio (telefone: 0800 701 2028), organizadora do concurso, com brevidade, e pedir a correção do que for necessário.

 “É possível o candidato solicitar a correção do cartão de confirmação, de acordo com o que ele fez no ato da inscrição, mas não é possível pedir para mudar de cidade agora. O que vale é o que foi declarado no ato da inscrição”, esclarece o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal.

Entre os dias 25 de abril e 4 de maio, véspera do concurso, a Cesgranrio prestará atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado durante a aplicação das avaliações, entre outras situações.

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Ministério da Justiça cobra da Gol explicações sobre morte de cachorro em voo

A Senacon deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta sobre o caso.

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou na terça-feira (23) a Gol Linhas Aérea S.A. para que a companhia preste esclarecimentos sobre a denúncia da morte de um cachorro da raça golden retriever, Joca, em transporte aéreo na segunda-feira (22). A pasta deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta.

Um dos esclarecimentos solicitados diz respeito à metodologia e política de transporte de animais pela companhia, além de informações sobre os procedimentos de reparação no caso atual.

“Uma situação dessa necessita apuração em detalhes e não pode passar em branco. Não podemos aceitar que tais situações continuem acontecendo”, afirmou o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

Na notificação, a Senacon destaca que sua função é zelar pela proteção e exercício dos direitos dos consumidores, de acordo com os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial o princípio da vulnerabilidade.

A secretaria também informou que solicitará à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sua participação em todos os procedimentos que estão sendo tomados pela agência em relação ao caso.

Segundo a Senacon, a Anac não faz a regulação do transporte aéreo de animais, exceto o de cão-guia, cuja norma assegura que o animal seja colocado na cabine junto ao passageiro com visão comprometida.

“Cada empresa aérea possui uma regra de transporte que especifica o tamanho e o peso para o animal viajar na cabine ou no compartimento de carga do avião. As empresas devem informar, previamente, as suas normas e as condições necessárias ao transporte garantindo segurança aos passageiros, tripulantes e ao próprio animal”, destaca a Senacon.

No caso mais recente, Joca tinha 4 anos de idade e viajaria de São Paulo (Aeroporto de Guarulhos) para Sinop, em Mato Grosso, junto do seu tutor, João Fantazzini. Por ser um cachorro de 47 kg e de grande porte, não pôde ir embaixo do assento à frente e precisou ser despachado numa caixa adequada, indo no porão junto às malas dos passageiros.

Ao chegar em Mato Grosso, porém, João foi informado de que o seu cachorro não havia viajado no mesmo voo que ele e estava em Fortaleza, cidade 2.082 km distante.

O tutor chegou a receber imagens e vídeos do cachorro no Ceará, com água sendo fornecida pelos funcionários da companhia aérea no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Como Joca teria que ir para Guarulhos antes de ser finalmente enviado para Sinop, João optou por voltar para São Paulo para encontrar o animal.

Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, ele notou que seu cachorro estava desmaiado e muito molhado, provavelmente em decorrência de suor excessivo, e que estava já sem sinais vitais.

A morte do Joca foi constatada por uma veterinária, que deu laudo de “parada cardiorrespiratória com causa ainda a ser esclarecida”.

A Gol lamentou o ocorrido, atribuiu o desvio de rota do animal a uma falha operacional e disse que foi surpreendida pelo falecimento do animal.

Na terça, a empresa anunciou a suspensão por 30 dias da venda do serviço de transporte de cães e gatos nos porões das aeronaves. De acordo com o comunicado da empresa, a medida não afeta quem leva os animais de estimação na cabine.

A Gol afirma que a suspensão, que começou nesta quarta-feira (24) e vai até 23 de maio, servirá para que a empresa se dedique totalmente a concluir a apuração sobre o caso do golden retriever.

Não é o primeiro caso de problemas da companhia aérea com cachorros despachados em suas aeronaves. Em 2021 a cachorra Pandora sumiu numa conexão no Aeroporto de Guarulhos, sendo encontrada apenas 40 dias depois. Por causa disso, a companhia aérea chegou a suspender o embarque de animais no porão, que foi retomado vários meses depois.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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Google proíbe impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil

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O Google vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a atualização das regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.

Em nota, a empresa afirma que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads “para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”.

“Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz a empresa.

A resolução 23.732, que altera as regras sobre propaganda eleitoral aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2019, traz uma definição de “conteúdo político-eleitoral” considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.

A Justiça Eleitoral exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”.

As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

O Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.

As medidas previstas pelo TSE deverem ser implementadas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.

O Google, controlado pela Alphabet, que registrou um lucro líquido de US$ 73,79 bilhões em 2023 (alta de 23% em relação ao ano anterior), avalia que seria inviável moderar tantos anúncios numa eleição que ocorrerá em mais de 5 mil municípios. Também teme que a amplitude do conceito traga insegurança para a moderação.

Em 2020, ano em que as eleições municipais foram marcadas pelo curto período de campanha e pelas restrições impostas pela pandemia, O GLOBO levantou que os candidatos tinham gastado R$ 36 milhões em impulsionamentos de conteúdos na internet para aquele pleito.

Os maiores valores com impulsionamento de conteúdo político na internet foram gastos com três empresas: Facebook, que também administra o Instagram; Adyen, fintech responsável pelo sistema de pagamentos da plataforma, e o Google.

Já em 2022, políticos gastaram quase R$ 127 milhões com publicidade no Google, segundo relatório da própria empresa. Foram 53.482 anúncios veiculados nas plataformas da big tech entre o início daquele ano e a data do segundo turno da eleição presidencial. A campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro foi a que mais gastou naquele ano (R$ 28,7 milhões), seguida pela de Lula, que desembolsou R$ 22,8 milhões no Google e YouTube.

Entenda o Google Ads

O que é — serviço do Google que permite a publicação de anúncios nas ferramentas da big tech, como o buscador na internet, o YouTube, o Gmail e o Google Maps.

Como funciona — o anunciante informa seu objetivo, cria um anúncio e define seu público-alvo e orçamento. O Google, então, recomenda palavras-chave relacionadas com aquela campanha e exibe a propaganda sempre que alguém que se enquadre no perfil indicado faça buscas que contenham algum dos termos relacionados.

Como aparece — são diversos os modelos de anúncios veiculados nas plataformas do Google, que são classificados pela empresa como “texto”, “vídeo” ou “gráfico”, sempre acompanhados da palavra “Patrocinado”. Em 2022, por exemplo, Lula impulsionou link de uma página com o título “A inocência de Lula”. Já Bolsonaro promoveu vídeo em que o ex-ministro Paulo Guedes responde “O que será feito pelo povo mais vulnerável?”

Por O Globo

           

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