Entre 23 de março e 29 de maio de 2026, contribuintes do Brasil poderão enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) à Receita Federal. A entrega pode ser obrigatória em algumas situações, mas há também a possibilidade de entrega espontânea. Para aqueles que declaram pela primeira vez, o processo pode parecer complicado, mas com organização e informação, é possível realizar a entrega sem problemas.
A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil se aplica apenas à declaração do ano que vem, relativa ao ano calendário 2026. Portanto, a Declaração deste ano considera apenas os rendimentos obtidos em 2025. O primeiro passo para o contribuinte é entender a finalidade da declaração, que é um tributo federal que incide sobre a renda da pessoa física e que é acertado na declaração anual com o Fisco.
Para o ano-base de 2026, a declaração deve ser feita por quem se enquadra em critérios de obrigatoriedade. É fundamental que o contribuinte tenha a documentação necessária em mãos, como salários, 13º salário, férias, aluguéis, investimentos e bens imóveis. A organização prévia dos documentos ajuda a evitar erros e acelera o preenchimento da Declaração.
A omissão de rendimentos pode resultar em retenção em malha fina, já que a Receita Federal cruza dados de diversas fontes. A modalidade pré-preenchida, disponível para contas nível prata ou ouro no portal Gov.br, facilita a declaração, mas requer conferência manual. Dependentes podem ser incluídos na declaração, mas é importante simular os impactos de declará-los ou não, considerando que a entrega fora do prazo pode resultar em multa mínima de R$ 165,74.