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Imposto de renda de empresas será reduzido para 10% a partir de 2023

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Na segunda fase da reforma tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atuais 15% para 10%. A mudança na alíquota deve ocorrer em duas etapas: para 12,5%, em 2022 e para 10% em 2023. O texto da reforma foi entregue hoje (25) ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
A medida vale para empresas de todos os setores, com exceção daquelas aderentes ao Simples Nacional, que têm regime de tributação diferenciado. Além da alíquota geral, hoje as empresas pagam um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Pelo projeto, esse adicional vai permanecer.
Com a redução dos impostos para empresas, a expectativa do governo é favorecer os investimentos e a geração de novos postos de trabalho.
Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa, o chamado juro sobre capital próprio. De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso do Ministério da Economia, Sandro Serpa, essa possibilidade foi criada em 1996, quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
“Após todos esses anos, foi-se perdendo o objetivo dessa medida, com a quantidade de bancos, fintechs, as várias possibilidade de crédito que as empresas têm, os juros mais reduzidos. Com as mudanças no mercado de crédito, se avaliou não ser mais necessário dar esse benefício aos sócios”, disse, durante entrevista virtual para apresentar a proposta de reforma.
Pagamento em ações
Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa também não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais na declaração de IRPJ. Para o governo, a empresa não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Entretanto, os pagamentos a empregados ainda poderão ser deduzidos.
“Hoje, é um benefício para essas pessoas que têm a condição privilegiada de ser sócia ou dirigente”, disse Serpa. “Com a nova medida, entendemos que o sistema ficará mais justo. O sócio ou dirigente tem outras condições econômicas e outras formas de ganho direto. O empregado só tem o salário e, eventualmente, essa participação [de recebimento em ações]”, explicou.
Também fazem parte da reforma do Imposto de Renda, mudanças na reorganização de empresas, que, de acordo com o Ministério da Economia, visam impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas.
O texto trata ainda de regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje há duas opções ,trimestral e anual, e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que deve reduzir custos e aumentar a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas.
Investimentos financeiros
A proposta de reforma tributária atinge também o Imposto de Renda de Pessoa Física e a tributação de investimentos financeiros.
De acordo com o Ministério da  Economia, as mudanças no Imposto de Renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não será atingida pela reforma e segue isenta de impostos.
Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.
Pela proposta, os fundos abertos também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados (multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.
Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), não haverá mais a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física, no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa de valores.
Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje, ela é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação baseada na oscilação de preços ao longo do dia).
De acordo com o Ministério da Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota. (Por Diário de Pernambuco)

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Brasil

Projeto destina recursos para castração de cães e gatos

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O Projeto de Lei 454/24 determina que pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente sejam aplicados em iniciativas para a castração de cães e gatos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Diversas cidades têm unidades de pronto atendimento animal que necessitam de recursos para o controle da população de animais domésticos abandonados nas ruas”, afirmou o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“Em função disso, para promover a defesa animal nesses municípios, o projeto altera a legislação para deixar explícita a possibilidade de usar esses recursos para financiar programas e projetos voltados à castração”, explicou o deputado.

Entre 2014 e 2023, 76% dos recursos orçamentários do Fundo Nacional do Meio Ambiente acabaram retidos em reserva de contingência. Nesse período, os valores pagos somaram só 3% – ou R$ 15,3 milhões atualizados pela inflação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

           

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Brasil

Adolescente é agredida e deixada seminua durante briga em escola

Segundo informações, a briga teria sido motivada por um desentendimento envolvendo o irmão da vítima.

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Uma adolescente de 15 anos foi agredida com socos e puxões de cabelo por duas colegas em uma escola estadual de Glicério, no interior de São Paulo, na terça-feira (26). A briga foi filmada e as imagens circulam nas redes sociais.

O vídeo mostra as duas agressoras, também adolescentes, atacando a vítima com socos, tapas e puxões de cabelo. A violência foi tamanha que a blusa da vítima foi rasgada, deixando-a seminua.

Segundo informações, a briga teria sido motivada por um desentendimento envolvendo o irmão da vítima. A adolescente agredida foi levada para uma unidade de saúde para atendimento médico.

A mãe da vítima registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal. A Polícia Civil investiga o caso.

Foto Google Street View

Por Notícias ao Minuto

           

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Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais.

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O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

Foto Pixabay

Por Agência Brasil

           

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