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INSS orienta sobre saque irregular feito após óbito de beneficiário

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União de hoje (19) portaria que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal (PF) ou Ministério Público Federal (MPF), caso sejam identificados saques indevidos em pagamentos feitos após o óbito de beneficiário.

A portaria, que entrará em vigor no dia 3 de maio, detalha os dados necessários para a “adoção de medidas relacionadas à persecução penal” contra esse tipo de irregularidade serão coletados, para fins de encaminhamento, “preferencialmente de forma eletrônica”, tanto à PF como ao MPF.

A portaria acrescenta que a identificação da irregularidade abrange, além do pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, a confirmação do óbito, o pagamento e o saque indevido.

“Os dados serão encaminhados à PF quando não houver a identificação do sacador e ao MPF quando houver a identificação do sacador”, diz a portaria. “Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e providências a seu cargo.”

Os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.

No ajuste deverá constar que a PF, identificando a autoria delitiva, comunicará o fato ao INSS, para fins de adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial.

Após a Digov construir e operacionalizar o ajuste, aos gerências executivas deverão comunicar os casos de pagamento indevido tão logo seja confirmado o óbito do beneficiário, o pagamento e o saque indevido nos casos em que a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 (doze) anos; e nos casos em que tenha havido saque de quantia superior a três competências.

“Nos demais casos, após a conclusão do processo administrativo, deverá ser dada ciência à Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de consolidação dos dados e envio trimestral à Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.”

Por:Brasil ao Minuto

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Projeto destina recursos para castração de cães e gatos

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O Projeto de Lei 454/24 determina que pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente sejam aplicados em iniciativas para a castração de cães e gatos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Diversas cidades têm unidades de pronto atendimento animal que necessitam de recursos para o controle da população de animais domésticos abandonados nas ruas”, afirmou o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“Em função disso, para promover a defesa animal nesses municípios, o projeto altera a legislação para deixar explícita a possibilidade de usar esses recursos para financiar programas e projetos voltados à castração”, explicou o deputado.

Entre 2014 e 2023, 76% dos recursos orçamentários do Fundo Nacional do Meio Ambiente acabaram retidos em reserva de contingência. Nesse período, os valores pagos somaram só 3% – ou R$ 15,3 milhões atualizados pela inflação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

           

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Adolescente é agredida e deixada seminua durante briga em escola

Segundo informações, a briga teria sido motivada por um desentendimento envolvendo o irmão da vítima.

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Uma adolescente de 15 anos foi agredida com socos e puxões de cabelo por duas colegas em uma escola estadual de Glicério, no interior de São Paulo, na terça-feira (26). A briga foi filmada e as imagens circulam nas redes sociais.

O vídeo mostra as duas agressoras, também adolescentes, atacando a vítima com socos, tapas e puxões de cabelo. A violência foi tamanha que a blusa da vítima foi rasgada, deixando-a seminua.

Segundo informações, a briga teria sido motivada por um desentendimento envolvendo o irmão da vítima. A adolescente agredida foi levada para uma unidade de saúde para atendimento médico.

A mãe da vítima registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal. A Polícia Civil investiga o caso.

Foto Google Street View

Por Notícias ao Minuto

           

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Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais.

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O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

Foto Pixabay

Por Agência Brasil

           

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