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INSS vai considerar data original da perícia na greve dos peritos

Em nota, o instituto orienta os beneficiários a remarcarem seus exames periciais, mas informa que manterá o dia original do atendimento como sendo a data de entrada do requerimento.

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai considerar a data original da perícia para pagar o auxílio-doença aos segurados que não conseguirem ser atendidos durante a greve dos peritos, que começou nesta quarta-feira (30), segundo informou o órgão previdenciário.

Em nota, o instituto orienta os beneficiários a remarcarem seus exames periciais, mas informa que manterá o dia original do atendimento como sendo a data de entrada do requerimento. Essa regra não vai prejudicar o segurado na hora do pagamento do benefício.

“Apesar do reagendamento, o INSS considerará a data originalmente marcada como a data de entrada do requerimento, para evitar prejuízo financeiro aos segurados”, diz nota o órgão.

Segundo o instituto, a nova perícia pode ser agendada pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, é preciso ter senha de acesso. Também é possível marcar nova data de exame por meio do telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

De acordo com a legislação previdenciária, a data de início do pagamento do auxílio-doença varia conforme o tipo de segurado. Para os trabalhadores com carteira assinada, ele começa a contar a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença ou acidente.

No caso dos segurados individuais, o benefício contará a partir do início da incapacidade, que deve ser atestada pelo médico perito do INSS. No entanto, segundo a lei, quando o pedido for feito por trabalhador afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio-doença contará a partir da data de entrada do requerimento, ou seja, quando ele fez o pedido à Previdência Social.
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COMO AGENDAR PELO APLICATIVO

Acesse aplicativo Meu INSS
– Informe o CPF e a senha e vá em “Entrar”
– Em “Para você”, clique em “Agendar perícia”
– Escolha a opção “Remarcar perícia” e clique em “Selecionar”
– Abrirá uma nova tela para escolher local e data; siga as orientações do programa
– Anote as informações ou tire um print da tela para não perder o novo dia de agendamento do exame médicoCOMO AGENDAR PELO SITE
– Acesse o site Meu INSS
– Clique em “Entrar com gov.br”
– Informe o CPF e vá em “Continuar”; digite sua senha e acesse “entrar”
– Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
– Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” e, em seguida, em “Agendar perícia”
– Clique em “Perícia” e escolha “Remarcar perícia”; depois, vá em “Selecionar”
– Informe um número de documento, digite os caracteres da tela e vá em “Avançar’
– O sistema vai localizar o seu agendamento; basta seguir as orientações e reagendar o atendimentoCOMO AGENDAR POR TELEFONE
– Disque 135
– Após o sistema atender, digite seu CPF ou da pessoa para a qual você quer reagendar o exame médico
– Em seguida, será informado o número do protocolo; anote-o
– Se quiser que o número seja repetido, tecle 1; caso contrário, aguarde na linha
– Disque 0 para falar com um (a) atendente
– Virá a informação de que a chamada será gravada
– Em seguida, um funcionário atenderá o telefone
– Informe para a (o) atendente que quer remarcar a perícia
– Anote as informações que forem passadas

COMO É O CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Para pagar o auxílio-doença hoje, o INSS faz dois cálculos: um com base nos últimos 12 salários de contribuição e uma média que tem como base todo o período contributivo da vida do segurado após julho de 1994. A média quer for menor é a que será considerada na conta. O instituto paga 91% dessa média.

Em geral, ao marcar uma perícia, o segurado deveria ter uma resposta em até 45 dias, mas o tempo médio de espera pelo exame tem sido maior, segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“Há uma espera média de mais ou menos 69 dias. Há locais em que se espera mais e tem outros que é bem menos”, diz ela.

Para Adriane, a greve deve prejudicar ainda mais quem está doente. “Enquanto está esperando, o trabalhador não recebe benefício nenhum e isso compromete a subsistência da família. Tem pessoas que marcaram a perícia para 8 de fevereiro e não foram atendidas, por causa da primeira greve. Remarcaram para março e, agora, vão ter que marcar de novo.”

SEGURADO DEVE COMPARECER À AGÊNCIA PARA NÃO PERDER BENEFÍCIO

Adriane reforça a orientação dada anteriormente a os segurados: de ir até a agência no dia e hora marcados e documentar a greve, se não for atendido. “Vá até a agência, tira foto, se certifica de que não será atendido. Se deixar de ir e, no dia, houver peritos e todos os demais segurados forem atendidos, o trabalhador perde o benefício”, diz ela.

As situações mais preocupantes são na perícia de prorrogação, que é quando o segurado tinha uma data de alta programada, mas não tem condições de voltar ao trabalho e pede para continuar recebendo o auxílio, e na perícia de revisão. Se faltar em qualquer uma dessas, poderá perder o benefício.

GREVE NÃO TEM DATA PARA TERMINAR

A greve iniciada na quarta-feira pelos peritos não tem data para terminar. Ela engrossa o movimento grevista de diversos servidores do país. Na semana passada, funcionários administrativos do INSS já haviam iniciado a paralisação, na chamada “Operação Apagão”.

A reivindicação dos peritos, assim como dos trabalhadores administrativos, é de reajuste de 19,9% para repor as perdas inflacionárias, além de abertura de concurso público e melhora na carreira.

Por Folhapress

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Brasil

CCJ aprova proibir invasores de terra de receber auxílios do governo

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23.abr.2024) um projeto de lei que impede invasores de propriedades de receberem ou de participarem de benefícios do governo, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida. O texto foi aprovado por 38 votos a favor, 8 contra e uma abstenção. A expectativa é de seguir ao plenário da Casa Baixa.

A proposta foi pautada pela presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), em resposta ao aumento de ocupações durante o chamado “Abril Vermelho” do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). O movimento realizou 31 invasões neste mês.

O projeto tem só 2 artigos e estabelce que as condições valem para condenados por “crime de invasão de domicílio” ou “esbulho possessório“, ambos determinados no Código Penal.

Além da proibição de participar de programas sociais do governo, os invasores de propriedade não poderão se inscrever em concursos públicos e serem nomeados a cargos públicos comissionados por 8 anos depois da condenação.

Por Poder 360

           

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Brasil

Bebê sofre queimaduras durante banho em creche de SC

Bebê de 1 ano e dois meses ficou ferido durante banho em CEI.

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Um bebê sofreu queimaduras e outro ficou com hematomas em creches administradas pela mesma rede em Criciúma, Santa Catarina.

Bebê de 1 ano e dois meses ficou ferido durante banho em CEI. Ele sofreu queimaduras de segundo grau no pé esquerdo.

A mãe Jéssica Mota ouviu da equipe escolar que a professora não percebeu que a água estava quente demais. A professora só viu a queimadura após o banho.

O caso aconteceu em 18 de abril em uma creche administrada pela AFASC (Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma).

No mesmo dia, uma segunda criança apareceu com hematomas por todo o rosto em outra creche da AFASC. A escola relatou que o menino foi mordido no momento em que a professora saiu para entregar outro aluno aos pais.

Segundo a advogada da família, Larissa Apolinário, eles questionam quanto tempo as crianças ficaram sozinhas. “Muito difícil que tenha sido só uma criança e que tenha ocorrido entre o tempo de levar outro aluno aos pais, que buscam as crianças na porta da sala”.

Larissa diz que o bebê tem “até marca de unha na pálpebra, como se a outra criança tivesse segurado ele com força”. A família pede a liberação das imagens da câmera de segurança da sala para entender o que aconteceu, mas diz que a AFASP “dificulta o acesso”.

O bebê passou por exame de corpo de delito no IML, mas o laudo não foi divulgado até a tarde desta terça-feira (23).

A Polícia Civil abriu inquérito para investigar os casos. A Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso informou que algumas diligências estão em andamento.

Procurado pelo UOL, a AFASC diz que “situações como essas são infelizmente comuns no contexto da infância”, mas que investiga os eventos. “Uma sindicância interna já foi aberta para apurar os casos e reiteramos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças que frequentam nossas creches”.

LEIA A NOTA DA AFASC NA ÍNTEGRA:

“A Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (AFASC), uma instituição com mais de cinco décadas de compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento infantil em nossa comunidade, deseja esclarecer recentes eventos ocorridos em uma de nossas unidades educacionais.

Na última quinta-feira (18), durante o período de atividades, ocorreram incidentes envolvendo duas crianças sob os cuidados da AFASC. Uma delas foi mordida por um coleguinha, enquanto a outra, possivelmente, teve contato com água quente durante o banho.

Situações como essas são infelizmente comuns no contexto da infância, onde a exploração e interação entre os pequenos são fundamentais para seu desenvolvimento. Ressaltamos que estamos investigando rigorosamente ambos os eventos, em colaboração com autoridades e equipe de gestão, visando garantir a transparência e a segurança de todos os envolvidos. É importante notar que, em um mês, uma criança na AFASC passa 176 horas na instituição, somando-se as seis mil crianças acolhidas, são mais de um milhão de horas mensais.

Uma sindicância interna já foi aberta para apurar os casos e reiteramos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças que frequentam nossas creches, bem como com o apoio e suporte às suas famílias. A AFASC está em contato direto com os responsáveis pelas crianças envolvidas, oferecendo todo o suporte necessário, incluindo assistência médica e apoio emocional.

É importante destacar que a AFASC é uma referência em educação infantil na região, com uma estrutura completa e dedicada ao cuidado e desenvolvimento das crianças. Desde o início de nossa gestão, em 2017, ampliamos nossos serviços, passando de 31 para 40 unidades educacionais, atendendo mais de seis mil crianças, e aumentamos nossos esforços para garantir um ambiente seguro e acolhedor para todos.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade em todos os aspectos de nossa atuação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

Foto  iStock

Por Folhapress

           

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Brasil

Gilmar suspende ações sobre lei do marco temporal e tenta costurar acordo

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (22) suspender todas as ações na Justiça que tratem da lei do marco temporal das terras Indígenas, aprovada no ano passado pelo Congresso em reação à corte.

Ele decidiu, ainda, iniciar um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.

O ministro determina que entidades que entraram com ações no Supremo a respeito do tema, como partidos políticos, além do presidente Lula (PT), dos presidentes da Câmara e do Senado e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentem, em 30 dias, “propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais 11 ministros do Supremo.

Mauricio Terena, coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), critica a decisão.

Ele afirma que o ministro demorou para se debruçar sobre o tema e, mesmo com o despacho, seguiu sem analisar o mérito da questão e sequer reconheceu a decisão do próprio STF, que em 2023 derrubou a tese do marco temporal.

“Ele coloca essa pauta para a negociação e é importante salientar que o direito dos povos indígenas, assim como disse o ministro Edson Fachin, são direitos fundamentais, portanto não são passíveis de negociação”, afirmou.

A lei que trata do marco temporal foi promulgada em dezembro passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Parlamento derrubou os vetos de Lula ao projeto. A medida foi uma vitória da bancada ruralista, que defende que tal determinação serve para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

Partidos como PSOL e Rede, além da Apib, apresentaram pedido ao Supremo para suspender a lei que institui a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O texto foi aprovado pelo Legislativo após a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.

Na ação, os partidos e a Apib pediam que a lei fosse declarada inconstitucional e que fosse “dada a interpretação conforme a Constituição de 1988 aos artigos 231 e 232 -que os direitos territoriais dos povos indígenas são direitos fundamentais e portanto cláusulas pétreas”.

Os partidos também sugeriam, como medida cautelar, a suspensão da lei até o julgamento definitivo do STF sobre o caso.

No último dia 11, a PGR pediu que o STF suspenda imediatamente diversos trechos da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que sejam invalidadas as normas que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas.

Também solicitou que a corte anule os trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros até a conclusão dos procedimentos de demarcação e preveem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.

Gonet argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

A Procuradoria afirma que a lei legitima atos e negócios jurídicos “que tenham por objeto a exploração econômica e turística por terceiros das riquezas existentes em terras indígenas, sem fundamento em interesse público da União e sem respaldo em lei complementar”.

Fonte:FOLHAPRESS

 

           

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