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Juiz campeão de “penduricalhos” ganhou R$ 2,2 milhões extras em 2025

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é o campeão nacional de pagamentos extras, os “penduricalhos”, em 2025. Ao todo, os “direitos pessoais”, “indenizações” e “direitos eventuais” renderam R$ 2,2 milhões brutos ao magistrado mineiro em 2025, numa média de R$ 186,4 mil mensais.

O salário bruto do desembargador é de R$ 41,78 mil mensais, mas esse vencimento básico é apenas uma parte modesta da renda. A principal rubrica no contracheque do magistrado são os “pagamentos retroativos”, que somaram R$ 1,56 milhão em 2025.

Em dezembro de 2025, esses retroativos somaram R$ 173,2 mil. Em nenhum mês do ano passado, o valor ficou abaixo de R$ 100 mil.

Além desses, o desembargador fez jus a vários outros benefícios:

  • R$ 46,3 mil de “gratificação natalina”, em dezembro;
  • R$ 7,1 mil mensais de “abono permanência”;
  • R$ 4,5 mil mensais a título de “irredutibilidade de subsídio”;
  • R$ 4,1 mil mensais de “auxílio saúde”;
  • R$ 17,8 mil mensais por “plantão de habeas corpus”;
  • R$ 2,3 mil mensais de “auxílio alimentação”.

A coluna procurou o TJMG a respeito do tema nesta quinta-feira. A Corte disse que os pagamentos mensais podem exceder o teto constitucional em caso de “verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso cujo cálculo, no mês de referência, já observou a limitação constitucional” (leia mais abaixo).

Perguntado especificamente sobre o caso do magistrado campeão de penduricalhos, o TJMG não detalhou o que elevou os rendimentos extras dele à marca de R$ 2,2 milhões em 2025.

Os dados foram compilados pela reportagem a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador mineiro chegou à segunda instância em 2022, por decisão do Órgão Especial do TJMG, por merecimento. Na ocasião, passou a integrar a 16ª Câmara Cível do tribunal, especializada em direito empresarial. Ao todo, o magistrado soma quase 20 anos de carreira no Judiciário mineiro. Por questões de segurança, a coluna decidiu omitir o nome do magistrado.

Dino suspende penduricalhos

Nesta quinta-feira (5/2), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes — Judiciário, Legislativo e Executivo.

Dino proibiu o uso de “verbas indenizatórias” que costumam elevar os rendimentos de alguns servidores públicos, principalmente no Judiciário, acima do teto constitucional. Atualmente, o teto está em R$ 46.366,19 mensais e corresponde à remuneração dos ministros do STF.

“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’. Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com a criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping eterno’”, diz um trecho da decisão de Dino.

TJMG: penduricalhos dizem respeito a verbas fora do teto

Em nota à coluna, o TJMG disse que os pagamentos de seus magistrados estão limitados ao teto constitucional. Eventualmente, porém, os pagamentos podem superar o teto por conta de parcelas “legalmente excluídas do teto”.

Eis a nota do TJMG na íntegra:

“Todos os magistrados e os servidores do TJMG têm a sua remuneração mensal limitada pelo teto constitucional aplicável à categoria. Eventuais e episódicos pagamentos mensais que, somados à remuneração do mês, superam esse limite, dizem respeito a verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso cujo cálculo no mês de referência já observou a limitação constitucional.

Além disso, servidores e magistrados que contam com férias acumuladas, por não terem sido gozadas no período da atividade ante a necessidade do serviço, fazem jus, legalmente, à conversão em pecúnia, na forma de indenização, quando da aposentadoria, o que enseja o pagamento do direito logo após a aposentação.

Por fim, em havendo o reconhecimento individual de direitos em atraso, posto que não saldados no momento apropriado, advindos de decisões dos Tribunais Superiores, o pagamento em sede administrativa se dá parceladamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tribunal de Justiça.”

Fonte: Metropole

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