FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), principal e mais influente entidade da toga no País, ingressou, ontem, com três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, todas com pedido de medida cautelar, contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio, Meto Grosso e Rio Grande do Norte que estende aos deputados estaduais a imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.
As ações foram levadas ao Supremo quatro dias depois que a Assembleia Legislativa do Rio, na sexta-feira, 17, derrubou decreto de prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB e alvos da Operação Cadeia Velha, por suspeita de recebimento de propinas milionárias do setor de transporte público – nesta terça, 21, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), restabeleceu a ordem de prisão dos peemedebistas, que voltaram à cadeia pública de Benfica.
“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos da Associação dos Magistrados Brasileiros.
No entendimento da entidade dos juízes, a interpretação jurisprudencial utilizada pelos legislativos locais para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito de o parágrafo 1.º do artigo 27 da Constituição Federal determinar a observância das garantias dos deputados federais aos deputados estaduais.
Foi com base nos dispositivos das Constituições estaduais que as Assembleias invocaram o julgamento da ADI 5526, para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Poder Judiciário aos deputados estaduais.
A AMB sustenta que, conforme a decisão do Supremo, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa, de acordo com o preconizado no artigo 53 da Constituição Federal.
A AMB afirma que os parágrafos 2.º ao 5.º do artigo 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o Supremo somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade de ‘assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático’.
Segundo a entidade dos magistrados, ‘esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual’.
Para a AMB, os deputados estaduais poderão recorrer das decisões constritivas de direito perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais e senadores da República, já que estes são processados na instância única do STF. (Do Blog do Magno)
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