Júri absolve acusados de homicídio em ST 28 anos após o crime

Após mais de 27 anos, o Tribunal do Júri da Comarca de Serra Talhada absolveu quatro acusados de participação em um homicídio ocorrido em...

Após mais de 27 anos, o Tribunal do Júri da Comarca de Serra Talhada absolveu quatro acusados de participação em um homicídio ocorrido em 22 de janeiro de 1998. A decisão foi proferida nesta terça-feira (5), durante julgamento realizado no Fórum Juiz Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva.

Segundo a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a legítima defesa de terceiro em favor de Edmilson Lima de Sá, absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Já os réus Edmilson Lima de Sá, Edílson Lima de Sá e Francisca Lima de Sá foram absolvidos por insuficiência de provas, conforme o artigo 386, inciso VII, do mesmo código.

O caso teve origem a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco por homicídio simples. Durante os debates em plenário, o próprio Ministério Público pediu a absolvição dos acusados. Para Ednilson, o órgão ministerial entendeu que houve legítima defesa de terceiro. Em relação aos demais réus, o Ministério Público sustentou ausência de provas suficientes para condenação.

Ainda conforme a decisão judicial, o acusado Ernando Gonçalves da Silva teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento, nos termos do artigo 107 do Código Penal.

Na sentença, o magistrado destacou que a decisão seguiu a soberania do Conselho de Sentença, prevista na Constituição Federal. Com isso, foi determinado o levantamento imediato de eventuais restrições judiciais existentes em nome dos acusados absolvidos. As partes renunciaram ao direito de recorrer ainda em plenário, fazendo com que a sentença transitasse em julgado imediatamente após a leitura da decisão.

O promotor de justiça, Dr. Renan Fernandes, destacou que o processo foi analisado com base, principalmente, em depoimentos colhidos na época, diante da ausência de provas técnicas.

“Estamos julgando um fato ocorrido há mais de duas décadas, sem registros técnicos, sem imagens e com base, essencialmente, em depoimentos colhidos naquele período. O que se apresenta aqui não é uma verdade absoluta, mas a versão possível dentro do que foi construído no processo. É a partir desse conjunto de provas que o Conselho de Sentença precisa formar sua convicção”, explicou Dr. Samuel Fernandes.

Fotos: Licca Lima/farol de Notícias

Por Farol de Notícias

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