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Pernambuco

Justiça considera ilegal paralisação programada dos Policiais Civis de Pernambuco

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) José Carlos Patriota atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e concedeu liminar, na tarde desta quinta-feira (12/3), considerando ilegal a paralisação programada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para acontecer a partir da zero hora desta sexta-feira (13/3). O não cumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 50 mil por dia.

Em sua decisão, o desembargador determinou “a suspensão da greve dos policiais civis, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas”. Ele considerou os argumentos apresentados pela PGE-PE, historiando toda a negociação que vem sendo realizada com o sindicato, bem como o cumprimento de acordos para o atendimento de diversas reivindicações da categoria nos últimos anos. Além de considera o interesse público e a continuidade do serviço público essencial como o realizado pela Polícia Civil.

Abaixo, a decisão:

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000909-96.2020.8.17.0000 (0550966-8) AUTOR: ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO – SINPOL-PE ÓRGÃO JULGADOR: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS PATRIOTA MALTA Decisão Interlocutória Cuida-se de Ação Cível Originária de Obrigação de Fazer com pedido cumulado de Declaração de Ilegalidade e Abusividade do iminente Movimento Grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL Busca o ente estatal/autor a concessão da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, sem a anuência da parte adversa, para o fim de impedir que o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL, aqui réu, deflagre movimento paredista, ou se já deflagrado, sejam seus associados compelidos a retornar para suas funções. Segundo relata o ESTADO DE PERNAMBUCO, em síntese, que a greve a ser deflagrada pelos Policiais Civis do Estado de Pernambuco causará gravíssimos prejuízos à sociedade pernambucana, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência remansosa de nossos Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça. Traz a colação vários julgados e pede tutela antecipada com base nos artigos 297, 300, 497 e 537, todos do CPC, em face do abuso de direito configurado, para o fim de que seja determinado ao Sindicato/Réu que não deflagre o movimento paredista, com o fito de compelir os policiais civis do Estado de Pernambuco a voltar a exercer o seu múnus público (obrigação de fazer) decorrente da sua condição de servidores públicos (Lei Estadual nº 6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos), devendo, ainda, a entidade ré comprovar, no prazo de 48 horas, perante este Juízo, o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa cominatória de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento. No mérito, que seja julgado procedente o pedido em todos os seus termos com a ratificação da decisão antecipatória. É o relato, sucinto. DECIDO. Trata-se de ação que contém pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência calcado, principalmente, no indiscutível perigo de lesão à segurança e ordem pública, cuja análise reclama a apreciação célere do pleito, o qual, dada a peculiaridade do caso e a sua extensão dispensa a cognição plena, sendo bastante a comprovação do quanto alegado mediante a constatação das provas existentes e que foram trazidas aos autos, eis que se lastreiam em fatos notórios, devidamente noticiados pela imprensa e no presente feito. Destaco, novamente, que, embora em fase de cognição primária, o fato anunciado da deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco, largamente divulgado pelo Sindicato Réu (SINPOL), consoante veiculações nos noticiários, se mostra como fato grave e pode – e certamente irá gerar – sérios e incalculáveis prejuízos à sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço público indispensável e essencial para a segurança pública com abrangência em todo o Estado de Pernambuco e, nesse caminhar, constato a plausibilidade de antever-se sérios problemas de ameaça à comunidade, integridade física, moral e à vida do cidadão, bem como do patrimônio coletivo, público e individual, podendo ensejar e incitar, desobediência civil e até convulsões sociais, popularmente conhecida como arrastões e outros crimes que se propagam com maior intensidade em situações como a noticiada. Noutro giro, o perigo na demora da prestação jurisdicional pode tornar inócua a decisão final, o que, por si só, já justifica o alcance da proteção tutelar antecipada. Embora a verificação da questão de fundo deva ser levada para o enfretamento do mérito, constato, sem qualquer embargo, que o Estado/Autor vem cumprindo diversos acordos e atendendo algumas reivindicações pautadas pelo Sindicato/Réu, o que, pelo menos nesta sede precária, torna aparente, a ilegalidade do movimento paredista deflagrado. Desse modo, estando presentes os requisitos autorizadores do provimento antecipatório, bem como por se constituir legítima a pretensão posta pelo Estado de Pernambuco, Poder Executivo constituído, que representa o interesse público e a continuidade do serviço público essencial, em especial o que representa a Polícia Civil, até como medida de urgência, reconheço, incidentalmente, embora em seara provisória, a ilegalidade da Greve em curso e, por consequência, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela definitiva perseguida para o fim de impedir a deflagração do movimento paredista, e, caso, já estejam em paralisação, determinar a suspensão da Greve dos Policiais Civil do Estado de Pernambuco, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas, sob as penas da lei e do pagamento de multa por parte do Sindicato Réu (SINPOL), no valor correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, para o caso de descumprimento da presente decisão, até ulterior deliberação. Deve o Sindicato/Réu comprovar em 48 (quarenta e oito) horas o devido cumprimento desta Decisão. Cite-se e intime-se o Sindicato/Réu para o imediato cumprimento desta decisão e para, no prazo de lei, responder os termos desta ação. Cumpra-se com urgência, por meio de mandado. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 12 de março de 2020. Des. José Carlos Patriota Malta Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Patriota Malta GDPM/13. (Por Mikael Sampaio)

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Pernambuco

Vereador ameaça diretor da Arcotrans por convênio para monitorar PE-270 em Arcoverde

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A instalação de três câmeras para monitorar o tráfego em uma das vias mais movimentadas e com maior número de sinistros de transito em Arcoverde, a PE-270, que liga a cidade aos municípios de Buíque, Tupanatinga e Itaíba, foi motivo de indignação de vereadores, ontem.

Em vez de parabenizar a iniciativa da autarquia de trânsito municipal, a Arcotrans, dirigida há cerca de oito meses por Vladimir Cavalcanti, terminou sendo motivo de ameaça em plena tribuna. Em vídeo da sessão de ontem, bastante exaltado, o vereador Eriberto do Sacolão ameaçou o diretor da Arcotrans, por conta do convênio firmado entre a autarquia de trânsito com o DER para monitoramento do local.

“O convênio firmado foi só para que a gente pudesse liberar o espaço que passa de uma via, uma via urbana e também monitorar a questão de acidente de trânsito, dando uma segurança maior para as pessoas. Não temos nem acesso às imagens, elas vão direto para a central do DER no Recife. Estamos pedindo a solicitação para acessar as imagens ao DER, não para notificar, não para autuar, mas sim para gente ver a questão de segurança pública naquela área”, explica o diretor da Arcotrans, ao justificar sua iniciativa, que não caberia nenhum posicionamento contrário justamente vindo de parlamentares.

O problema é que, conforme um dos vereadores citou durante a sessão, João Taxista, grande parte dos motoristas de Arcoverde sequer utilizam o cinto de segurança, infração gravíssima de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. E, ao que tudo indica, para esses vereadores, a instalação das câmeras foi interpretada como uma afronta à impunidade praticada por legisladores municipais que deveriam salvaguardar o cumprimento da legislação.

Por Juliana Albuquerque/Magno Martins

           

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Pernambuco

A versão do prefeito de Arcoverde sobre as acusações de jornalista

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A respeito da sua publicação, abordando as declarações do jornalista Dárcio Rabelo, venho aqui esclarecer que, por parte do mesmo, houve a distorção de determinadas coisas que eu afirmei, quando fui cumprimentá-lo, na tarde da última segunda-feira, 22 de abril.

Como já evidenciei em nota publicada hoje, a nossa gestão municipal tem sido constantemente o alvo do “quanto pior, melhor” aqui no município, que utiliza de mentiras para difamar um trabalho sério, que apesar dos vários desafios enfrentados, vem se sobressaindo e apresentado resultados positivos.

Mesmo que, em determinados casos, problemas estruturais da cidade não sejam resolvidos no tempo em que as nossas equipes deveriam efetivar, temos respaldo para responder que, quando a população registra as suas solicitações, os nossos esforços vão sempre para a resolução dos diversos problemas que Arcoverde agrega e que, na maioria dos casos, não foram concretizados em gestões passadas.

Quando, de forma sensacionalista, um determinado veículo ou comunicador tenta fazer, em cima de fatos cotidianos, um trampolim político, aí sim, deve-se entender que, por trás de suas condutas profissionais, existem interesses ocultos. E, desta forma, quem incentiva determinadas condutas deve arcar com o peso de falsas acusações, comprovando perante a justiça que uma determinada afirmação mal colocada seja a verdade absoluta.

Tendo em vista que, diante de sermos o constante alvo enquanto poder público, estamos com o nosso setor jurídico trabalhando para que, a partir de agora, todas as publicações ou transmissões de rádios que alegarem supostas falhas que não existem, comprove-as de imediato. Na vida pública, não basta apenas gerar especulações com base em falácias, é necessário ter a credibilidade para argumentar que o que se quer defender realmente se trata de algo concreto.

Portanto, caro Magno, tudo que de forma deliberada fugir ao campo da verdade será submetido à apreciação do Poder Judiciário.

Wellington Maciel – prefeito de Arcoverde

por Magno Martins

           

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Pernambuco

Pernambuco confirma concurso da Polícia Científica

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O Governo de Pernambuco anunciou hoje, 23, a banca realizadora do concurso para a Polícia Científica Será a AOCP, a mesma que está realizando o concurso da PM no estado. 

Ao todo, serão 213 vagas, sendo 76 para agente de medicina legal, 60 para médico legista e 77 para perito criminal. Em breve sai o edital. Fiquem ligados. 

           

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