O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) por falhas na segurança durante uma partida da Série D do Campeonato Brasileiro, realizada em Patos de Minas. As duas entidades serão responsáveis por indenizar um torcedor que sofreu agressões dentro do estádio.
O incidente ocorreu em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, durante um jogo entre URT e Itumbiara. A vítima, um pintor, foi perseguida e agredida por três indivíduos após esbarrar acidentalmente em outro torcedor, derramando um copo de cerveja. Como resultado das agressões, o homem teve fraturas na mandíbula, passou por cirurgia e precisou se afastar do trabalho.
A decisão foi proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que ratificou a sentença da Comarca de Patos de Minas. A indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais, além de lucros cessantes referentes ao tempo em que a vítima ficou impossibilitada de trabalhar. O valor exato dos lucros cessantes será determinado na fase de liquidação da sentença.
Nos recursos interpostos, a CBF argumentou que sua função é apenas administrativa, transferindo a responsabilidade pela segurança ao clube mandante. Por sua vez, a URT alegou que o torcedor teria iniciado o tumulto ao jogar um copo de cerveja.
Após análise, o relator do caso, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou as alegações apresentadas por ambas as partes. Ele ressaltou que o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor determinam que a entidade organizadora da competição é solidariamente responsável com o clube mandante por falhas na segurança dos espectadores.
O magistrado também enfatizou que as evidências mostraram que a agressão ocorreu na área interna do estádio e, mesmo diante de uma possível discussão, a reação dos agressores foi desproporcional, além de não haver uma intervenção eficaz da equipe de segurança.